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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
Bicas/MG, 07 de Fevereiro de 2025.
URGENTE
Ofício nº 39/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Isaías Pereira Lima
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A 
ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 
16 DE JULHO DE 2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, para apreciação e 
consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os 
respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, 
que “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL 
NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS 
DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é 
submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por 
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça 
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 07 de fevereiro de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, 
que “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL 
NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS 
DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”.
Venho, por meio desta, encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa 
o Projeto de Lei, que dispõe sobre a adequação ao piso salarial profissional nacional do 
magistério público da educação básica no município de Bicas, Estado de Minas Gerais.
O referido projeto visa assegurar aos profissionais do magistério a devida 
valorização de seus salários, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 
de julho de 2008. Destaco que o reajuste proposto de 6,27% sobre os vencimentos será 
aplicado de forma proporcional à carga horária de cada servidor, respeitando assim os 
princípios da equidade e justiça.
Ressalto a importância dessa matéria para a promoção da educação de 
qualidade em nosso município, bem como para o cumprimento das normativas federais 
que regem a remuneração dos profissionais da educação básica.
Coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que 
se façam necessários e solicito a apreciação e deliberação favorável por parte dos 
nobres vereadores.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, considerando 
ainda que a mesma vem ao encontro das diretrizes da Administração, tal Projeto é 
submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no 
artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, será adotado o 
seguinte procedimento, vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus 
trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua 
Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com 
observância às seguintes regras:
IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá 
este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas 
Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, 
sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão de 
Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; 
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de Emenda À Lei 
Orgânica Municipal em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das 
resoluções mencionadas.
Solicito que, após o recebimento, Vossa Excelência encaminhe este Projeto de 
Lei para análise e votação dos demais membros desta Casa.
Atenciosamente,
Bicas, 07 de fevereiro de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
PROJETO DE LEI Nº. /2025
LEI Nº. /2025
“Dispõe sobre a adequação ao piso salarial 
profissional nacional do magistério público 
da educação básica, nos termos da Lei 
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e 
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no 
uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste de 6,27% sobre os vencimentos dos profissionais 
do magistério público, Professor de Educação Básica do Fundamental 1 (1º ao 5º Ano), 
Professor de Educação Básica do Fundamental 2 (6º ao 9º Ano) e Supervisor 
Pedagógico, observada a proporcionalidade da carga horária de cada servidor.
Art. 2º - O reajuste previsto no artigo anterior deverá ser aplicado a partir de 01 de 
janeiro de 2025.
Art. 3º - Para efeitos desta lei, considera-se carga horária do servidor a jornada de 
trabalho semanal estabelecida em seu contrato.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal

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