| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. Bicas/MG, 07 de Fevereiro de 2025. URGENTE Ofício nº 39/2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Isaías Pereira Lima Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas. Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume. Atenciosamente, HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal U R G E N T E ! PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Bicas, 07 de fevereiro de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Venho, por meio desta, encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei, que dispõe sobre a adequação ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica no município de Bicas, Estado de Minas Gerais. O referido projeto visa assegurar aos profissionais do magistério a devida valorização de seus salários, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Destaco que o reajuste proposto de 6,27% sobre os vencimentos será aplicado de forma proporcional à carga horária de cada servidor, respeitando assim os princípios da equidade e justiça. Ressalto a importância dessa matéria para a promoção da educação de qualidade em nosso município, bem como para o cumprimento das normativas federais que regem a remuneração dos profissionais da educação básica. Coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários e solicito a apreciação e deliberação favorável por parte dos nobres vereadores. Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, considerando ainda que a mesma vem ao encontro das diretrizes da Administração, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, será adotado o seguinte procedimento, vejamos: Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras: IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de Emenda À Lei Orgânica Municipal em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas. Solicito que, após o recebimento, Vossa Excelência encaminhe este Projeto de Lei para análise e votação dos demais membros desta Casa. Atenciosamente, Bicas, 07 de fevereiro de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. PROJETO DE LEI Nº. /2025 LEI Nº. /2025 “Dispõe sobre a adequação ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste de 6,27% sobre os vencimentos dos profissionais do magistério público, Professor de Educação Básica do Fundamental 1 (1º ao 5º Ano), Professor de Educação Básica do Fundamental 2 (6º ao 9º Ano) e Supervisor Pedagógico, observada a proporcionalidade da carga horária de cada servidor. Art. 2º - O reajuste previsto no artigo anterior deverá ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2025. Art. 3º - Para efeitos desta lei, considera-se carga horária do servidor a jornada de trabalho semanal estabelecida em seu contrato. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, de de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal