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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaINSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS.
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Autoria

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texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
Bicas/MG, 20 de Fevereiro de 2025.
URGENTE
Ofício nº 60/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Isaías Pereira Lima
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO 
ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA 
COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS” para apreciação e 
consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com
os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto 
de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE 
DESPESAS QUE MENCIONA COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE 
RECURSOS”
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal 
Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua 
conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, 
por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que 
ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 20 de Fevereiro de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto 
de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE 
DESPESAS QUE MENCIONA COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE 
RECURSOS”.
Tal Projeto de Lei que autoriza inserir no orçamento vigente as 
naturezas de despesas que menciona com suas respectivas fontes de recursos
no valor de R$ 1.557.403,97 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, 
quatrocentos e três reais e noventa e sete centavos), será utilizada como fonte 
de recurso a expectativa de excesso de arrecadação nas fontes 1600 e 1605, 
visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, para 
proceder ao repasse mensal aos prestadores de serviços do SUS, Associação 
de Caridade São José de Bicas e Consórcio Intermunicipal de 
Especialidades/CIESP, recursos esses oriundos do Ministério da Saúde, para 
pagamento dos procedimentos de Média e Alta Complexidade, que por eles 
são executados mensalmente.
A Secretaria Municipal de Saúde, ao elaborar a previsão orçamentária 
para o exercício de 2025, não previu os repasses de tais valores para os 
prestadores de serviços, tendo em vista que, os referidos repasses eram feitos 
diretamente pelo Ministério da Saúde as contas de cada beneficiário.
Com a Descentralização da Gestão de Prestadores de média e alta 
complexidade implementado no Município de Bicas a partir de 01 de Junho de 
2024, o orçamento de 2025 encaminhado para a Câmara Municipal não previa 
tais repasses, pois ainda estavam em fase de implementação do novo sistema. 
Cabe esclarecer, que por conta da Descentralização foram incluídos os 
repasses da complementação do piso de enfermagem que é repassado para o 
município e feita a transferência para cada beneficiário. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
Diante do acima exposto submetemos o Projeto de Lei em anexo, à 
esclarecida apreciação desta colenda Casa das Leis, esperando sua 
aprovação, tendo em vista sua importância para a realização de uma boa 
administração, interessada em prestar bons serviços à Comunidade e manter a 
integridade e honra deste Município. 
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no 
artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, 
vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com 
auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados 
os casos expressos e com observância às seguintes regras:
IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser 
remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, 
denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da 
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; 
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em 
regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções 
mencionadas.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores 
protestos de meu apreço e distinta consideração, contando com o elevado 
espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, para fins de 
aprovação do projeto de lei ora apresentado.
 
Bicas, 20 de fevereiro de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
LEI MUNICIPAL Nº de de de 2025.
“INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE 
DESPESAS QUE MENCIONA COM SUAS RESPECTIVAS 
FONTES DE RECURSOS.”
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições 
legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente as seguintes naturezas de despesas e suas 
respectivas fonte de recursos, abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor de R$ 
1.557.403,97 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e três reais e 
noventa e sete centavos) conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de 
despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.06.02.10.302.0018.2.0076-1.600.000 - 3.3.50.39.00 ATENDIMENTO ESPECIAL DA SAÚDE- - --- - R$ 647.096,83
2.06.02.10.302.0018.2.0076-1.605.000 - 3.3.50.41.00 ATENDIMENTO ESPECIAL DA SAÚDE--------- R$ 480.000,00
2.06.02.10.302.0018.2.0076-1.605.000 - 3.3.70.41.00 ATENDIMENTO ESPECIAL DA SAÚDE ------- - R$ 31.725,84
2.06.02.10.302.0018.2.0076-1.600.000 - 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO ESPECIAL DA SAÚDE ------- - R$ 398.581,30
Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.557.403,97
Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.557.403,97
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - R$ 1.557.403,97
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.557.403,97
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: A 
O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei 
Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BICAS, de de 2025
HELBER MARQUES CORREA
Prefeito Municipal

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