| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. Bicas/MG, 20 de Fevereiro de 2025. URGENTE Ofício nº 60/2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Isaías Pereira Lima Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS” para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas. Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume. Atenciosamente, HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal U R G E N T E ! PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS” Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Bicas, 20 de Fevereiro de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS”. Tal Projeto de Lei que autoriza inserir no orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona com suas respectivas fontes de recursos no valor de R$ 1.557.403,97 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e três reais e noventa e sete centavos), será utilizada como fonte de recurso a expectativa de excesso de arrecadação nas fontes 1600 e 1605, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, para proceder ao repasse mensal aos prestadores de serviços do SUS, Associação de Caridade São José de Bicas e Consórcio Intermunicipal de Especialidades/CIESP, recursos esses oriundos do Ministério da Saúde, para pagamento dos procedimentos de Média e Alta Complexidade, que por eles são executados mensalmente. A Secretaria Municipal de Saúde, ao elaborar a previsão orçamentária para o exercício de 2025, não previu os repasses de tais valores para os prestadores de serviços, tendo em vista que, os referidos repasses eram feitos diretamente pelo Ministério da Saúde as contas de cada beneficiário. Com a Descentralização da Gestão de Prestadores de média e alta complexidade implementado no Município de Bicas a partir de 01 de Junho de 2024, o orçamento de 2025 encaminhado para a Câmara Municipal não previa tais repasses, pois ainda estavam em fase de implementação do novo sistema. Cabe esclarecer, que por conta da Descentralização foram incluídos os repasses da complementação do piso de enfermagem que é repassado para o município e feita a transferência para cada beneficiário. PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. Diante do acima exposto submetemos o Projeto de Lei em anexo, à esclarecida apreciação desta colenda Casa das Leis, esperando sua aprovação, tendo em vista sua importância para a realização de uma boa administração, interessada em prestar bons serviços à Comunidade e manter a integridade e honra deste Município. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, vejamos: Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras: IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração, contando com o elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, para fins de aprovação do projeto de lei ora apresentado. Bicas, 20 de fevereiro de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. LEI MUNICIPAL Nº de de de 2025. “INSERE NO ORÇAMENTO VIGENTE AS NATUREZAS DE DESPESAS QUE MENCIONA COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS.” A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente as seguintes naturezas de despesas e suas respectivas fonte de recursos, abrindo-se, para este fim, crédito suplementar no valor de R$ 1.557.403,97 (Um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e três reais e noventa e sete centavos) conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 02 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.06.02.10.302.0018.2.0076-1.600.000 - 3.3.50.39.00 ATENDIMENTO ESPECIAL DA SAÚDE- - --- - R$ 647.096,83 2.06.02.10.302.0018.2.0076-1.605.000 - 3.3.50.41.00 ATENDIMENTO ESPECIAL DA SAÚDE--------- R$ 480.000,00 2.06.02.10.302.0018.2.0076-1.605.000 - 3.3.70.41.00 ATENDIMENTO ESPECIAL DA SAÚDE ------- - R$ 31.725,84 2.06.02.10.302.0018.2.0076-1.600.000 - 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO ESPECIAL DA SAÚDE ------- - R$ 398.581,30 Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.557.403,97 Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.557.403,97 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - R$ 1.557.403,97 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.557.403,97 Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: A O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. BICAS, de de 2025 HELBER MARQUES CORREA Prefeito Municipal