| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Institui o Programa de Prevenção a Doenças e Promoção da Saúde e Dignidade da Mulher - "Todos por Elas". |
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PROJETO DE LEI N°: 15/2025 Institui o Programa de Prevenção a Doenças e Promoção da Saúde e Dignidade da Mulher - "Todos por Elas" A Câmara Municipal de Bicas decreta... Art. 1º Fica instituído o Projeto “Todos Por Elas” como Programa de Prevenção a Doenças e Promoção da Saúde e Dignidade da Mulher, com os seguintes objetivos: I – Promover a saúde das mulheres por meio de ações precoces e preventivas direcionadas às meninas a partir dos 9 (nove) anos, contribuindo para a redução das desigualdades sociais, especialmente: a) Incentivar a compreensão e aceitação do ciclo menstrual feminino como um processo natural do corpo; b) Assegurar a atenção integral à saúde da mulher e o acesso aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; c) Garantir o direito à universalização do acesso, a todas as meninas e mulheres, a absorventes higiênicos durante o ciclo menstrual. II – Promover a prevenção e o controle de doenças relacionadas à menarca e aos demais ciclos fisiológicos; III – Melhorar a qualidade de vida das alunas e mulheres enquadradas no grupo de hipossuficiência social e econômica, com atenção especial àquelas vinculadas à rede municipal de ensino e aos serviços de saúde; IV – Prevenir a gravidez na adolescência; Documento assinado digitalmente - Chave: dede122b-fd6e-4c07-9507-724f011ed644 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 25/02/2025, 16:12 Página 1 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. V – Combater doenças biológicas (tais como DSTs e HIV) e problemas psicológicos decorrentes da falta de informações, acesso e condições para a manutenção de hábitos saudáveis, desde a adolescência até a fase adulta da mulher; VI – Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher; VII – Divulgar e ampliar o acesso às informações sobre as opções de métodos anticoncepcionais mais modernos e menos agressivos à saúde; VIII – Assegurar a oferta de métodos anticoncepcionais para a população em idade reprodutiva classificada como de hipossuficiência social e econômica; IX – Garantir a distribuição de itens de higiene menstrual às alunas da rede municipal de ensino e às mulheres em situação de hipossuficiência, disponibilizando-os nas unidades escolares e postos de saúde; X – Combater a precariedade menstrual, entendida como a falta de acesso ou de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene durante o período menstrual. Art. 2º O Programa “Todos Por Elas” desenvolver-se-á por meio das seguintes etapas: I – Realização de levantamento socioeconômico do público feminino em idade menstrual nas escolas municipais, com a disponibilização de absorventes higiênicos em todas as unidades de ensino, a partir da publicação desta Lei; II – Cadastramento, em caráter espontâneo, nas unidades de saúde de Bicas, das mulheres que necessitarem de anticoncepcionais e materiais de higiene pessoal, conforme os critérios de hipossuficiência social e econômica; Documento assinado digitalmente - Chave: dede122b-fd6e-4c07-9507-724f011ed644 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 25/02/2025, 16:12 Página 2 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. III – Promoção de rodas de conversa e palestras nas escolas, com a participação de profissionais especializados, como ginecologistas e psicólogos; IV – Encaminhamento dos casos mais complexos e graves para a rede integrada de acolhimento e tratamento; V – Implementação da distribuição de absorventes higiênicos prevista na Lei Municipal 2.023, de 12 de novembro de 2021, nas escolas municipais e postos de saúde, destinados a estudantes e mulheres; VI – Acompanhamento e avaliação dos resultados, mensurando tanto os impactos tangíveis quanto os intangíveis na promoção da dignidade e na melhoria da qualidade de vida das beneficiárias; VII – Garantir a aquisição e distribuição gratuita dos absorventes higiênicos pelo Poder Executivo, por meio de compra, doação ou outras formas, estabelecendo parcerias com a iniciativa privada e organizações não governamentais. Art. 3º Os absorventes higiênicos passarão a ser incluídos como “componente obrigatório” das cestas básicas distribuídas às famílias cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, especialmente dos Fundos de Saúde, Educação e Inclusão Social, constantes no Orçamento Anual do Município de Bicas, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bicas, 19 de fevereiro de 2025. JOSÉ ALBERTO MATIAS DA SILVA Vereador - PSB Documento assinado digitalmente - Chave: dede122b-fd6e-4c07-9507-724f011ed644 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 25/02/2025, 16:12 Página 3 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. JUSTIFICAÇÃO O Projeto “Todos Por Elas” representa uma iniciativa essencial que busca responder às demandas históricas de desigualdade e vulnerabilidade enfrentadas por meninas e mulheres, especialmente aquelas em situação de hipossuficiência social. Ao garantir o acesso à saúde integral, o programa propicia condições para que essas pessoas vivam com dignidade, tratando seus processos biológicos naturais – como o ciclo menstrual – com o respeito que lhes é devido, sem qualquer estigmatização. A iniciativa se concentra em reduzir as disparidades socioeconômicas, assegurando que todas as beneficiárias tenham acesso aos recursos essenciais, independentemente de sua condição financeira. Medidas preventivas, como o fornecimento de absorventes higiênicos e a realização de rodas de conversa com profissionais especializados, possibilitam a identificação precoce de problemas de saúde e a disseminação de informações que ajudam na prevenção de doenças, desde aquelas relacionadas à menstruação até infecções sexualmente transmissíveis. Além disso, ao promover o conhecimento sobre o ciclo menstrual e sobre os métodos anticoncepcionais disponíveis, o projeto fortalece o empoderamento feminino, permitindo que as mulheres façam escolhas mais informadas e cuidem melhor de sua saúde física e mental, desmistificando tabus que historicamente limitaram sua autonomia. O compromisso com a sustentabilidade também se evidencia na proposta de migração gradual dos absorventes descartáveis para alternativas mais ecológicas, como os coletores menstruais, unindo saúde pública a práticas ambientais inovadoras. A articulação entre os setores de Saúde, Educação e Assistência Social, aliada a parcerias com a iniciativa privada e organizações não governamentais, garante uma abordagem integrada e eficaz, Documento assinado digitalmente - Chave: dede122b-fd6e-4c07-9507-724f011ed644 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 25/02/2025, 16:12 Página 4 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. potencializando os resultados e alcançando amplamente o públicoalvo. Ao incluir os absorventes higiênicos como componente obrigatório das cestas básicas, o projeto combate a precariedade menstrual, assegurando que nenhuma mulher ou menina seja privada do acesso a produtos essenciais para sua higiene e bem-estar. Em suma, o Projeto “Todos Por Elas” não só melhora a qualidade de vida das beneficiárias por meio de ações preventivas, educativas e assistenciais, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável. Câmara Municipal de Bicas, 19 de fevereiro de 2025. JOSÉ ALBERTO MATIAS DA SILVA Vereador - PSB Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: dede122b-fd6e-4c07-9507-724f011ed644 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 25/02/2025, 16:12 Página 5 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.