br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaInstitui o Programa de Prevenção a Doenças e Promoção da Saúde e Dignidade da Mulher - "Todos por Elas".
native_id5178

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI N°: 15/2025
Institui o Programa de
Prevenção a Doenças e
Promoção da Saúde e Dignidade
da Mulher - "Todos por Elas"
A Câmara Municipal de Bicas decreta...
Art. 1º Fica instituído o Projeto “Todos Por Elas” como Programa de
Prevenção a Doenças e Promoção da Saúde e Dignidade da Mulher,
com os seguintes objetivos:
I – Promover a saúde das mulheres por meio de ações precoces e
preventivas direcionadas às meninas a partir dos 9 (nove) anos,
contribuindo para a redução das desigualdades sociais, especialmente:
a) Incentivar a compreensão e aceitação do ciclo menstrual feminino
como um processo natural do corpo;
b) Assegurar a atenção integral à saúde da mulher e o acesso aos
cuidados básicos decorrentes da menstruação;
c) Garantir o direito à universalização do acesso, a todas as meninas e
mulheres, a absorventes higiênicos durante o ciclo menstrual.
II – Promover a prevenção e o controle de doenças relacionadas à
menarca e aos demais ciclos fisiológicos;
III – Melhorar a qualidade de vida das alunas e mulheres enquadradas
no grupo de hipossuficiência social e econômica, com atenção
especial àquelas vinculadas à rede municipal de ensino e aos serviços
de saúde;
IV – Prevenir a gravidez na adolescência;
Documento assinado digitalmente - Chave: dede122b-fd6e-4c07-9507-724f011ed644
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
25/02/2025, 16:12
Página 1 de 5 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
V – Combater doenças biológicas (tais como DSTs e HIV) e
problemas psicológicos decorrentes da falta de informações, acesso e
condições para a manutenção de hábitos saudáveis, desde a
adolescência até a fase adulta da mulher;
VI – Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da
mulher;
VII – Divulgar e ampliar o acesso às informações sobre as opções de
métodos anticoncepcionais mais modernos e menos agressivos à
saúde;
VIII – Assegurar a oferta de métodos anticoncepcionais para a
população em idade reprodutiva classificada como de hipossuficiência
social e econômica;
IX – Garantir a distribuição de itens de higiene menstrual às alunas da
rede municipal de ensino e às mulheres em situação de
hipossuficiência, disponibilizando-os nas unidades escolares e postos
de saúde;
X – Combater a precariedade menstrual, entendida como a falta de
acesso ou de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de
higiene durante o período menstrual.
Art. 2º O Programa “Todos Por Elas” desenvolver-se-á por meio das
seguintes etapas:
I – Realização de levantamento socioeconômico do público feminino
em idade menstrual nas escolas municipais, com a disponibilização de
absorventes higiênicos em todas as unidades de ensino, a partir da
publicação desta Lei;
II – Cadastramento, em caráter espontâneo, nas unidades de saúde de
Bicas, das mulheres que necessitarem de anticoncepcionais e materiais
de higiene pessoal, conforme os critérios de hipossuficiência social e
econômica;
Documento assinado digitalmente - Chave: dede122b-fd6e-4c07-9507-724f011ed644
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
25/02/2025, 16:12
Página 2 de 5 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
III – Promoção de rodas de conversa e palestras nas escolas, com a
participação de profissionais especializados, como ginecologistas e
psicólogos;
IV – Encaminhamento dos casos mais complexos e graves para a rede
integrada de acolhimento e tratamento;
V – Implementação da distribuição de absorventes higiênicos prevista
na Lei Municipal 2.023, de 12 de novembro de 2021, nas escolas
municipais e postos de saúde, destinados a estudantes e mulheres;
VI – Acompanhamento e avaliação dos resultados, mensurando tanto
os impactos tangíveis quanto os intangíveis na promoção da dignidade
e na melhoria da qualidade de vida das beneficiárias;
VII – Garantir a aquisição e distribuição gratuita dos absorventes
higiênicos pelo Poder Executivo, por meio de compra, doação ou
outras formas, estabelecendo parcerias com a iniciativa privada e
organizações não governamentais.
Art. 3º Os absorventes higiênicos passarão a ser incluídos como
“componente obrigatório” das cestas básicas distribuídas às famílias
cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, especialmente dos Fundos
de Saúde, Educação e Inclusão Social, constantes no Orçamento
Anual do Município de Bicas, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bicas, 19 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ALBERTO MATIAS DA SILVA
Vereador - PSB
Documento assinado digitalmente - Chave: dede122b-fd6e-4c07-9507-724f011ed644
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
25/02/2025, 16:12
Página 3 de 5 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto “Todos Por Elas” representa uma iniciativa essencial que
busca responder às demandas históricas de desigualdade e
vulnerabilidade enfrentadas por meninas e mulheres, especialmente
aquelas em situação de hipossuficiência social. Ao garantir o acesso à
saúde integral, o programa propicia condições para que essas pessoas
vivam com dignidade, tratando seus processos biológicos naturais –
como o ciclo menstrual – com o respeito que lhes é devido, sem
qualquer estigmatização.
A iniciativa se concentra em reduzir as disparidades socioeconômicas,
assegurando que todas as beneficiárias tenham acesso aos recursos
essenciais, independentemente de sua condição financeira. Medidas
preventivas, como o fornecimento de absorventes higiênicos e a
realização de rodas de conversa com profissionais especializados,
possibilitam a identificação precoce de problemas de saúde e a
disseminação de informações que ajudam na prevenção de doenças,
desde aquelas relacionadas à menstruação até infecções sexualmente
transmissíveis.
Além disso, ao promover o conhecimento sobre o ciclo menstrual e
sobre os métodos anticoncepcionais disponíveis, o projeto fortalece o
empoderamento feminino, permitindo que as mulheres façam escolhas
mais informadas e cuidem melhor de sua saúde física e mental,
desmistificando tabus que historicamente limitaram sua autonomia. O
compromisso com a sustentabilidade também se evidencia na proposta
de migração gradual dos absorventes descartáveis para alternativas
mais ecológicas, como os coletores menstruais, unindo saúde pública
a práticas ambientais inovadoras.
A articulação entre os setores de Saúde, Educação e Assistência
Social, aliada a parcerias com a iniciativa privada e organizações não
governamentais, garante uma abordagem integrada e eficaz,
Documento assinado digitalmente - Chave: dede122b-fd6e-4c07-9507-724f011ed644
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
25/02/2025, 16:12
Página 4 de 5 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
potencializando os resultados e alcançando amplamente o público￾alvo. Ao incluir os absorventes higiênicos como componente
obrigatório das cestas básicas, o projeto combate a precariedade
menstrual, assegurando que nenhuma mulher ou menina seja privada
do acesso a produtos essenciais para sua higiene e bem-estar.
Em suma, o Projeto “Todos Por Elas” não só melhora a qualidade de
vida das beneficiárias por meio de ações preventivas, educativas e
assistenciais, mas também contribui para a construção de uma
sociedade mais justa, igualitária e sustentável.
Câmara Municipal de Bicas, 19 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ALBERTO MATIAS DA SILVA
Vereador - PSB
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
Documento assinado digitalmente - Chave: dede122b-fd6e-4c07-9507-724f011ed644
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
25/02/2025, 16:12
Página 5 de 5 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.

open original →