| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Que seja oficiada a Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o encaminhamento de projeto de lei que disponha sobre o parcelamento de férias dos servidores municipais, adequando o Estatuto do Servidor às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). |
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INDICAÇÃO Nº 93/2025 Senhor Presidente, Indico, nos termos regimentais, que seja oficiada a Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o encaminhamento de projeto de lei que disponha sobre o parcelamento de férias dos servidores municipais, adequando o Estatuto do Servidor às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Justificação. Atualmente, os servidores municipais são regidos por um regime estatutário que não prevê o parcelamento das férias, diferentemente do que ocorre para os trabalhadores sob a CLT. A CLT, em seu artigo 134, §1º, permite o fracionamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância entre empregado e empregador, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada um. A adoção dessa medida para os servidores municipais proporcionará maior flexibilidade e atenderá às necessidades tanto da administração pública quanto dos servidores, permitindo melhor conciliação entre vida profissional e pessoal. Além disso, diversos municípios já implementaram legislações semelhantes, adequando-se às normas federais e promovendo benefícios mútuos para a gestão pública e seus colaboradores. Portanto, a elaboração e o encaminhamento de um projeto de lei que regulamente o parcelamento de férias dos servidores municipais nos termos da CLT representam um avanço significativo na valorização do servidor público e na eficiência administrativa. Câmara Municipal de Bicas, 21 de fevereiro de 2025. Documento assinado digitalmente - Chave: 48228270-dd9d-47ec-ae2d-8d8b1e1cfaee CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 27/02/2025, 11:37 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. MAX CORTAT NEVES Vereador - UNIÃO Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: 48228270-dd9d-47ec-ae2d-8d8b1e1cfaee CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 27/02/2025, 11:37 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.