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materia nº 93/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaQue seja oficiada a Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o encaminhamento de projeto de lei que disponha sobre o parcelamento de férias dos servidores municipais, adequando o Estatuto do Servidor às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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INDICAÇÃO Nº 93/2025 
Senhor Presidente,
Indico, nos termos regimentais, que seja oficiada a Sua Excelência o
Senhor Prefeito Municipal, solicitando o encaminhamento de projeto
de lei que disponha sobre o parcelamento de férias dos servidores
municipais, adequando o Estatuto do Servidor às disposições da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Justificação. Atualmente, os servidores municipais são regidos por
um regime estatutário que não prevê o parcelamento das férias,
diferentemente do que ocorre para os trabalhadores sob a CLT. A
CLT, em seu artigo 134, §1º, permite o fracionamento das férias em
até três períodos, desde que haja concordância entre empregado e
empregador, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14
dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada um. A adoção
dessa medida para os servidores municipais proporcionará maior
flexibilidade e atenderá às necessidades tanto da administração
pública quanto dos servidores, permitindo melhor conciliação entre
vida profissional e pessoal. Além disso, diversos municípios já
implementaram legislações semelhantes, adequando-se às normas
federais e promovendo benefícios mútuos para a gestão pública e seus
colaboradores.
Portanto, a elaboração e o encaminhamento de um projeto de lei que
regulamente o parcelamento de férias dos servidores municipais nos
termos da CLT representam um avanço significativo na valorização
do servidor público e na eficiência administrativa.
Câmara Municipal de Bicas, 21 de fevereiro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
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MAX CORTAT NEVES
Vereador - UNIÃO
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
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