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materia nº 19/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaNomeia os membros da Comissão Temporária de Inquérito da Câmara Municipal de Bicas visando apuração de práticas incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar, abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Poder Legislativo Municipal, ato incompatível com o decoro parlamentar da vereadora Melissa Terra Agrelli Mattos.
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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-032
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Portaria nº. 19/2025
“Nomeia os membros da Comissão
Temporária de Inquérito da Câmara Municipal
de Bicas visando apuração de práticas
incompatíveis com o exercício do mandato
parlamentar, abuso das | prerrogativas
constitucionais asseguradas aos membros do
Poder Legislativo Municipal, ato incompatível
com o decoro parlamentar da vereadora
Melissa Terra Agrelli Mattos.”
O Presidente da Câmara Municipal de-Bicas — Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo
Regimento Interno da Câmara,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Bicas;
CONSIDERANDO o Requerimento nº 37/2025 proposto pelo vereador
Diogo Rocha Muniz, e assinado em conjunto pelos vereadores Ricardo Gomes
Rosa, Paulo Sérgio Barreiros Vieira e Igor Maia da Silva, aprovado em pegaria
na Reunião Pública Ordinária do dia 24 de março de 2480,
- RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para compor a Comissão Temporária de Inquérito da Câmara
Municipal de Bicas, visando apuração de práticas incompatíveis: com o
exercício do mandato parlamentar, de abuso das prerrogativas constitucionais
asseguradas aos membros do Poder Legislativo Municipal, ato incompatível
com o decoro parlamentar da vereadora Melissa Terra Agrelli Mattos, os
seguintes vereadores:
Membros:
IR Ricardo Gomes Rosa;
IH. Paulo Sérgio Barreiros Vieira;
HH. José Alberto Matias da Silva.
Suplente: Igor Maia da Silva.
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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP;: 36.600-032
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Art. 2º. A Comissão nomeará Presidente, Vice-Presidente e Relator da
Comissão.
“ Art.3º. Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) prorrogável até metade,
mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
Art.4º. Em conformidade com o 87º do art. 75 do Regimento Interno da
Câmara, esta Comissão de Inquérito desde já terá disponibilizados os meios ou-
recursos administrativos, condições organizacionais e o assessóramento,
necessários ao bom desempenho dos trabalhos, incumbindo à Mesa Diretora,
à Secretaria Legislativa e às Diretorias Executiva e Financeira o atendimento
preferencial das providências solicitadas.
Art..5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
“ Bicas — MG, 26 de março de 2025.
Isaías Pereira Lima
Presidente da Câmara Municipal de Bicas
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