| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Que seja oficiada a Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, sugerindo a implementação de um sistema de videomonitoramento em toda a cidade, em parceria com a Polícia Militar, nos moldes do programa "Olho Vivo". |
| native_id | 5202 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 108/2025 Senhor Presidente, Indico, nos termos regimentais, que seja oficiada a Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, sugerindo a implementação de um sistema de videomonitoramento em toda a cidade, em parceria com a Polícia Militar, nos moldes do programa "Olho Vivo". Justificação. O programa "Olho Vivo" consiste no videomonitoramento de imagens geradas por câmeras estrategicamente distribuídas em regiões com altos índices de criminalidade, visando à prevenção e repressão de crimes. A instalação de câmeras de segurança integradas ao sistema de inteligência da Polícia Militar tem se mostrado eficaz na redução de delitos em diversas cidades.? A adoção de um sistema semelhante em nosso município permitirá o acompanhamento em tempo real de atividades suspeitas, auxiliando na identificação de infratores e na otimização do trabalho policial. Além disso, a presença das câmeras atua como fator inibidor para a prática de crimes, aumentando a sensação de segurança da população.? Portanto, a implementação desse sistema de videomonitoramento, em parceria com a Polícia Militar, é uma medida essencial para aprimorar a segurança pública em nossa cidade. Câmara Municipal de Bicas, 14 de março de 2025. PAULO SÉRGIO BARREIROS VIEIRA Vereador - PL Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: acef0d15-2473-4104-a179-1f4ad7706e22 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 20/03/2025, 11:54 Página 1 de 1 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.