br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

materia nº 124/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaQue seja oficiada a Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o envio a esta Casa Legislativa de um Projeto de Lei que crie o cargo de Técnico de Enfermagem, em substituição ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, visando à adequada remuneração e reconhecimento dos profissionais da área.
native_id5228

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº 124/2025 
Senhor Presidente,
Indico, nos termos regimentais, que seja oficiada a Sua Excelência o
Senhor Prefeito Municipal, solicitando o envio a esta Casa Legislativa
de um Projeto de Lei que crie o cargo de Técnico de Enfermagem, em
substituição ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, visando à adequada
remuneração e reconhecimento dos profissionais da área.
Justificação
Atualmente, observa-se que os profissionais ocupantes do cargo de
Auxiliar de Enfermagem têm desempenhado funções que
correspondem às atribuições de um Técnico de Enfermagem. Essa
situação não apenas desvaloriza o trabalho desses profissionais, mas
também os impede de receber a remuneração condizente com as
responsabilidades assumidas.?
A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício
da enfermagem, estabelece distinções claras entre as funções de
Auxiliar e Técnico de Enfermagem. Enquanto o Auxiliar de
Enfermagem executa atividades de menor complexidade, sob
supervisão, o Técnico de Enfermagem realiza procedimentos de maior
complexidade, com maior autonomia e responsabilidade. Portanto, é
imprescindível que a estrutura de cargos do município reflita essas
diferenças, garantindo que os profissionais sejam devidamente
enquadrados e remunerados conforme as funções desempenhadas.?
Além disso, é fundamental que o projeto de lei a ser elaborado
contemple mecanismos legais para o aproveitamento dos atuais
Auxiliares de Enfermagem no novo cargo de Técnico de Enfermagem,
desde que atendam aos requisitos necessários, como a devida
formação técnica e registro profissional. Essa medida assegurará a
valorização dos servidores municipais, corrigirá distorções funcionais
Documento assinado digitalmente - Chave: d19bf2a1-6dab-43eb-b7f7-3413b3e99ec1
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
04/04/2025, 14:47
Página 1 de 2 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
e promoverá uma prestação de serviços de saúde mais eficiente e
qualificada à população.?
Diante do exposto, solicito que a administração municipal tome as
providências necessárias para a elaboração e envio do referido projeto
de lei, visando à adequação da estrutura funcional da área de
enfermagem no município e ao reconhecimento justo dos profissionais
que nela atuam.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Bicas, 31 de março de 2025.
DIOGO ROCHA MUNIZ
Secretário
Vereador - PT
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
Documento assinado digitalmente - Chave: d19bf2a1-6dab-43eb-b7f7-3413b3e99ec1
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
04/04/2025, 14:47
Página 2 de 2 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.

open original →