| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Que seja oficiada a Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o envio a esta Casa Legislativa de um Projeto de Lei que crie o cargo de Técnico de Enfermagem, em substituição ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, visando à adequada remuneração e reconhecimento dos profissionais da área. |
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INDICAÇÃO Nº 124/2025 Senhor Presidente, Indico, nos termos regimentais, que seja oficiada a Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o envio a esta Casa Legislativa de um Projeto de Lei que crie o cargo de Técnico de Enfermagem, em substituição ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, visando à adequada remuneração e reconhecimento dos profissionais da área. Justificação Atualmente, observa-se que os profissionais ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem têm desempenhado funções que correspondem às atribuições de um Técnico de Enfermagem. Essa situação não apenas desvaloriza o trabalho desses profissionais, mas também os impede de receber a remuneração condizente com as responsabilidades assumidas.? A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelece distinções claras entre as funções de Auxiliar e Técnico de Enfermagem. Enquanto o Auxiliar de Enfermagem executa atividades de menor complexidade, sob supervisão, o Técnico de Enfermagem realiza procedimentos de maior complexidade, com maior autonomia e responsabilidade. Portanto, é imprescindível que a estrutura de cargos do município reflita essas diferenças, garantindo que os profissionais sejam devidamente enquadrados e remunerados conforme as funções desempenhadas.? Além disso, é fundamental que o projeto de lei a ser elaborado contemple mecanismos legais para o aproveitamento dos atuais Auxiliares de Enfermagem no novo cargo de Técnico de Enfermagem, desde que atendam aos requisitos necessários, como a devida formação técnica e registro profissional. Essa medida assegurará a valorização dos servidores municipais, corrigirá distorções funcionais Documento assinado digitalmente - Chave: d19bf2a1-6dab-43eb-b7f7-3413b3e99ec1 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/04/2025, 14:47 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. e promoverá uma prestação de serviços de saúde mais eficiente e qualificada à população.? Diante do exposto, solicito que a administração municipal tome as providências necessárias para a elaboração e envio do referido projeto de lei, visando à adequação da estrutura funcional da área de enfermagem no município e ao reconhecimento justo dos profissionais que nela atuam. Atenciosamente, Câmara Municipal de Bicas, 31 de março de 2025. DIOGO ROCHA MUNIZ Secretário Vereador - PT Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: d19bf2a1-6dab-43eb-b7f7-3413b3e99ec1 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/04/2025, 14:47 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.