| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Estabelece medidas de apoio à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no âmbito do Município de Bicas/MG. |
| native_id | 5236 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI N°: 17/2025 Estabelece medidas de apoio à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no âmbito do Município de Bicas/MG. A Câmara Municipal de Bicas decreta... Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bicas/MG, o serviço de apoio à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), conforme previsto na Lei Federal nº 13.977/2020 e regulamentações estaduais pertinentes. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Bicas, por meio da secretaria competente, e o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Câmara Municipal prestarão assistência aos munícipes no processo de solicitação da Ciptea, incluindo: I. Orientação sobre os documentos necessários e o preenchimento adequado dos formulários exigidos; II. Disponibilização de acesso a equipamentos e internet para a realização da solicitação online, quando necessário; III. Intermediação junto aos órgãos estaduais responsáveis, visando à agilização e acompanhamento do processo de emissão da Ciptea. Art. 3º Para a efetivação do disposto no Art. 2º, serão observadas as seguintes diretrizes: I. Manutenção de equipe capacitada para prestar o suporte necessário aos solicitantes; Documento assinado digitalmente - Chave: 27579a9e-54a7-4b12-98fb-63b5436c434e CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 14/04/2025, 16:29 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. II. Parceria com instituições de saúde locais para a obtenção de laudos médicos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme exigido pela legislação vigente; III. Realização de campanhas informativas para divulgar o serviço de apoio e a importância da Ciptea. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo abrir créditos suplementares, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bicas, 14 de março de 2025. MELISSA TERRA AGRELLI MATTOS Vereadora - AVANTE JUSTIFICAÇÃO Justificativa. O presente Projeto de Lei visa facilitar o acesso dos cidadãos de Bicas/MG à Ciptea, documento essencial para assegurar direitos e atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Ao oferecer suporte no processo de solicitação, a Prefeitura e o CAC desempenharão um papel fundamental na inclusão social e na garantia de direitos desse grupo, alinhando-se às políticas públicas de acessibilidade e atenção integral. A iniciativa busca, portanto, eliminar barreiras burocráticas e tecnológicas que possam dificultar a obtenção da Ciptea, garantindo que as pessoas com TEA em nosso município tenham pleno acesso aos benefícios previstos na legislação federal e estadual. Câmara Municipal de Bicas, 14 de março de 2025. Documento assinado digitalmente - Chave: 27579a9e-54a7-4b12-98fb-63b5436c434e CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 14/04/2025, 16:29 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. MELISSA TERRA AGRELLI MATTOS Vereadora - AVANTE Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: 27579a9e-54a7-4b12-98fb-63b5436c434e CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 14/04/2025, 16:29 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.