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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaEstabelece medidas de apoio à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no âmbito do Município de Bicas/MG.
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PROJETO DE LEI N°: 17/2025
Estabelece medidas de apoio à
emissão da Carteira de
Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro
Autista (Ciptea) no âmbito do
Município de Bicas/MG.
A Câmara Municipal de Bicas decreta...
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bicas/MG, o
serviço de apoio à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), conforme previsto na
Lei Federal nº 13.977/2020 e regulamentações estaduais
pertinentes.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Bicas, por meio da secretaria
competente, e o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) da
Câmara Municipal prestarão assistência aos munícipes no processo
de solicitação da Ciptea, incluindo:
I. Orientação sobre os documentos necessários e o preenchimento
adequado dos formulários exigidos;
II. Disponibilização de acesso a equipamentos e internet para a
realização da solicitação online, quando necessário;
III. Intermediação junto aos órgãos estaduais responsáveis, visando à
agilização e acompanhamento do processo de emissão da Ciptea.
Art. 3º Para a efetivação do disposto no Art. 2º, serão observadas as
seguintes diretrizes:
I. Manutenção de equipe capacitada para prestar o suporte
necessário aos solicitantes;
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II. Parceria com instituições de saúde locais para a obtenção de
laudos médicos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA),
conforme exigido pela legislação vigente;
III. Realização de campanhas informativas para divulgar o serviço de
apoio e a importância da Ciptea.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo o Poder
Executivo abrir créditos suplementares, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bicas, 14 de março de 2025.
MELISSA TERRA AGRELLI MATTOS
Vereadora - AVANTE
JUSTIFICAÇÃO
Justificativa.
O presente Projeto de Lei visa facilitar o acesso dos cidadãos de
Bicas/MG à Ciptea, documento essencial para assegurar direitos e
atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista. Ao oferecer suporte no processo de solicitação, a Prefeitura
e o CAC desempenharão um papel fundamental na inclusão social e
na garantia de direitos desse grupo, alinhando-se às políticas
públicas de acessibilidade e atenção integral.
A iniciativa busca, portanto, eliminar barreiras burocráticas e
tecnológicas que possam dificultar a obtenção da Ciptea, garantindo
que as pessoas com TEA em nosso município tenham pleno acesso
aos benefícios previstos na legislação federal e estadual.
Câmara Municipal de Bicas, 14 de março de 2025.
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MELISSA TERRA AGRELLI MATTOS
Vereadora - AVANTE
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do
Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49,
36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
Documento assinado digitalmente - Chave: 27579a9e-54a7-4b12-98fb-63b5436c434e
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