| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências". |
| native_id | 5237 |
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PROJETO DE LEI N°: 18/2025 "Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências" A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a majoração dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo municipal em 7% (sete por cento). Parágrafo único: O percentual fixado neste artigo é composto da seguinte forma: I- 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), que corresponde à recomposição do poder aquisitivo pela inflação acumulada Documento assinado digitalmente - Chave: 215dfe21-ada1-4433-83f5-7407ee32bda6 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 14/04/2025, 16:29 Página 1 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. no período de 01/2024 a 12/2024, segundo Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA/IBGE; II- 2,17 (dois vírgula dezessete por cento) que compreende índice de ganho real. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias. Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro de 2025. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, 31 de março de 2025. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Documento assinado digitalmente - Chave: 215dfe21-ada1-4433-83f5-7407ee32bda6 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 14/04/2025, 16:29 Página 2 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências”. A finalidade deste projeto está em cumprir com a legislação e índices oficiais que conferem recomposição de perdas monetárias com vistas a garantir aos servidores públicos o direito ao recebimento dos salários atualizados. O percentual do reajuste que será de 7% (sete por cento) é válido para conceder a revisão dos salários no ano de 2025, considerando o percentual extraído do índice acumulado do IPCA/IBGE 2024, e ainda 2,17 de ganho real. O presente Projeto de Lei é de grande importância na medida em que visa a compensação justa aos servidores desta Casa de Leis, buscando garantir a manutenção do poder de compra destes. Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto de Lei, considerando, ainda, que o Documento assinado digitalmente - Chave: 215dfe21-ada1-4433-83f5-7407ee32bda6 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 14/04/2025, 16:29 Página 3 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Câmara Municipal, tal projeto, vem agora à apreciação nos nobres Edis, almejando sua conversão em lei. Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espera que ela mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores. Informamos que segue em anexo a estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei ora proposto. Bicas, 31 de março de 2025. IGOR MAIA DA SILVA Vice-presidente Vereador - PT DIOGO ROCHA MUNIZ Secretário Vereador - PT Documento assinado digitalmente - Chave: 215dfe21-ada1-4433-83f5-7407ee32bda6 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 14/04/2025, 16:29 Página 4 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. ISAÍAS PEREIRA LIMA Presidente da Câmara Municipal Vereador - PSB Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: 215dfe21-ada1-4433-83f5-7407ee32bda6 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 14/04/2025, 16:29 Página 5 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.