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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-31
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências".
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI N°: 18/2025
"Dispõe sobre a revisão geral
anual e reajuste dos salários
dos Servidores da Câmara
Municipal de Bicas/MG e dá
outras providências"
                        A Câmara Municipal de Bicas, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pela Constituição Federal e em consonância
com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a proceder a majoração dos vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo municipal em 7% (sete
por cento).
Parágrafo único: O percentual fixado neste artigo é
composto da seguinte forma:
I- 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por
cento), que corresponde à recomposição do
poder aquisitivo pela inflação acumulada
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no período de 01/2024 a 12/2024, segundo
Índice de Preços do Consumidor Amplo –
IPCA/IBGE;
II-  2,17 (dois vírgula dezessete por cento) que
compreende índice de ganho real.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta das dotações próprias, constantes do
orçamento vigente, podendo ser suplementadas se
necessárias.
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro
de 2025.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
 Bicas, 31 de março de 2025. 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
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                        Submetemos à elevada apreciação dessa
Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários dos
Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá
outras providências”.
                        A finalidade deste projeto está em cumprir
com a legislação e índices oficiais que conferem
recomposição de perdas monetárias com vistas a
garantir aos servidores públicos o direito ao recebimento
dos salários atualizados.
                        O percentual do reajuste que será de 7%
(sete por cento) é válido para conceder a revisão dos
salários no ano de 2025, considerando o percentual
extraído do índice acumulado do IPCA/IBGE 2024, e
ainda 2,17 de ganho real.
                        O presente Projeto de Lei é de grande
importância na medida em que visa a compensação justa
aos servidores desta Casa de Leis, buscando garantir a
manutenção do poder de compra destes.
                        Assim, considerando o mérito indiscutível
do referido Projeto de Lei, considerando, ainda, que o
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mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Câmara
Municipal, tal projeto, vem agora à apreciação nos
nobres Edis, almejando sua conversão em lei.
                        Desta forma, visando possibilitar sua
aprovação e, ainda, por considerar oportuna e
conveniente a proposição apresentada, espera que ela
mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores
Vereadores.
                        Informamos que segue em anexo a
estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
                        Diante do exposto, contamos com o apoio
dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei ora
proposto.
                       
Bicas, 31 de março de 2025.
IGOR MAIA DA SILVA
Vice-presidente
Vereador - PT
DIOGO ROCHA MUNIZ
Secretário
Vereador - PT
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ISAÍAS PEREIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - PSB
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do
Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49,
36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
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