| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Altera a da Resolução nº 286, de 19 de maio de 2010, para incluir os cargos de Chefe Administrativo, Chefe de Processo Legislativo, Diretora(or) do Centro de Atendimento ao Cidadão e Copeira(o). |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2025 Altera a da Resolução nº 286, de 19 de maio de 2010, para incluir os cargos de Chefe Administrativo, Chefe de Processo Legislativo, Diretora(or) do Centro de Atendimento ao Cidadão e Copeira(o). A Câmara Municipal de Bicas aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos em Comissão: I - um cargo de Chefe Administrativo; II - um cargo de Chefe de Processo Legislativo; III - um cargo de Diretora(or) do Centro de Atendimento ao Cidadão. Art. 2º Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo: I- um cargo de Copeira(o). Art. 3º As atribuições dos cargos criados por esta resolução são as constantes do anexo I. Art. 4º Altera-se a redação do Art. 4º da Resolução nº 286, de 19 de maio de 2010 para: “Art. 4º À diretoria Administrativa compete a direção interna das atividades da Câmara Municipal, as ações de planejamento e Documento assinado digitalmente - Chave: 8e946368-63c3-4c7e-9990-ec03a5e6d28d CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 14/04/2025, 16:52 Página 1 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. direção dentro das atividades da sua área de atuação, cujo desempenho é supervisionado pelo Chefe Administrativo.” (NR) Art. 5º Altera-se a redação do Art. 4º da Resolução nº 286, de 19 de maio de 2010 para: “Art. 5º À diretoria Financeira compete a direção interna das atividades de planejamento e execução orçamentária da Câmara Municipal dentro das atividades de sua área de atuação, cujo desempenho é supervisionado pelo Chefe Administrativo.” (NR) Art. 6º Altera-se a redação do §1º do Art. 3º da resolução 307 de 1º de março de 2019 para: “Art. 3º (...) §1º A coordenação do CAC será de responsabilidade do Diretor do Centro de Atendimento ao Cidadão. (...)” (NR) Art. 7º Até 31 de dezembro de 2027 ou até a realização do necessário concurso público para provimento do cargo – o que ocorrer primeiro – o cargo de copeiro poderá ser ocupado através de processo seletivo simplificado nos termos legais aplicáveis. Parágrafo único. A realização de processo seletivo simplificado de que trata o caput fica condicionada à demonstração da efetiva necessidade e excepcional interesse público. Documento assinado digitalmente - Chave: 8e946368-63c3-4c7e-9990-ec03a5e6d28d CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 14/04/2025, 16:52 Página 2 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Câmara Municipal de Bicas, 4 de abril de 2025. ISAÍAS PEREIRA LIMA Presidente da Câmara Municipal Vereador - PSB Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 Justificação. A presente proposição tem por objetivo suprir uma demanda constante e crescente da Câmara Municipal no que diz respeito à execução de seus trabalhos de rotina. A estrutura administrativa da Casa Legislativa exige, para seu pleno funcionamento, a presença de pessoal qualificado e disponível para atender às demandas burocráticas, administrativas e legislativas que se intensificam ao longo do ano. A Câmara desempenha funções essenciais à democracia, como a fiscalização do Poder Executivo, a elaboração de leis e o atendimento direto à população. Para que essas atividades ocorram de forma eficaz e contínua, é imprescindível contar com servidores que atuem nos mais diversos setores — desde a assessoria parlamentar e jurídica até os serviços gerais, secretaria, comunicação, apoio às comissões e ao plenário. Atualmente, verifica-se a insuficiência de pessoal para atender às necessidades da rotina administrativa, o que pode comprometer prazos regimentais, a tramitação de proposições, o atendimento ao público e o suporte aos parlamentares. Além disso, a modernização de procedimentos, a ampliação da transparência e o aumento das demandas da sociedade exigem uma estrutura mais robusta e eficiente. Documento assinado digitalmente - Chave: 8e946368-63c3-4c7e-9990-ec03a5e6d28d CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 14/04/2025, 16:52 Página 3 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Dessa forma, o projeto de resolução ora apresentado visa garantir que a Câmara disponha dos recursos humanos necessários para o desempenho pleno de suas atribuições constitucionais, promovendo maior eficiência administrativa, qualidade no serviço público e agilidade nos processos legislativos. Assim, esperamos contar com a aprovação da matéria, tendo em vista o interesse público e o bom funcionamento do Poder Legislativo Municipal. ISAÍAS PEREIRA LIMA Presidente da Câmara Municipal Vereador - PSB Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: 8e946368-63c3-4c7e-9990-ec03a5e6d28d CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 14/04/2025, 16:52 Página 4 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.