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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAltera a da Resolução nº 286, de 19 de maio de 2010, para incluir os cargos de Chefe Administrativo, Chefe de Processo Legislativo, Diretora(or) do Centro de Atendimento ao Cidadão e Copeira(o).
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8/2025
Altera a da Resolução nº 286,
de 19 de maio de 2010, para
incluir os cargos de Chefe
Administrativo, Chefe de
Processo Legislativo,
Diretora(or) do Centro de
Atendimento ao Cidadão e
Copeira(o). 
A Câmara Municipal de Bicas aprova e promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos em Comissão:
I - um cargo de Chefe Administrativo;
II - um cargo de Chefe de Processo Legislativo;
III - um cargo de Diretora(or) do Centro de Atendimento ao Cidadão.
Art. 2º Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo:
I- um cargo de Copeira(o).
Art. 3º  As atribuições dos cargos criados por esta resolução são as
constantes do anexo I.
Art. 4º  Altera-se a redação do Art. 4º da Resolução nº 286, de 19 de
maio de 2010 para:
“Art. 4º  À diretoria Administrativa compete a direção interna
das atividades da Câmara Municipal, as ações de planejamento e
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direção dentro das atividades da sua área de atuação, cujo
desempenho é supervisionado pelo Chefe Administrativo.” (NR)
Art. 5º  Altera-se a redação do Art. 4º da Resolução nº 286, de 19
de maio de 2010 para:
“Art. 5º  À diretoria Financeira compete a direção interna das
atividades de planejamento e execução orçamentária da Câmara
Municipal dentro das atividades de sua área de atuação, cujo
desempenho é supervisionado pelo Chefe Administrativo.” (NR)
Art. 6º  Altera-se a redação do §1º do Art. 3º da resolução 307 de 1º
de março de 2019 para:
“Art. 3º (...)
§1º A coordenação do CAC será de responsabilidade do Diretor
do Centro de Atendimento ao Cidadão.
(...)” (NR)
Art. 7º Até 31 de dezembro de 2027 ou até a realização do
necessário concurso público para provimento do cargo – o que
ocorrer primeiro – o cargo de copeiro poderá ser ocupado através de
processo seletivo simplificado nos termos legais aplicáveis.
Parágrafo único. A realização de processo seletivo simplificado de
que trata o caput fica condicionada à demonstração da efetiva
necessidade e excepcional interesse público.
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Câmara Municipal de Bicas, 4 de abril de 2025.
ISAÍAS PEREIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - PSB
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do
Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49,
36600-000
Justificação. A presente proposição tem por objetivo suprir uma
demanda constante e crescente da Câmara Municipal no que diz
respeito à execução de seus trabalhos de rotina. A estrutura
administrativa da Casa Legislativa exige, para seu pleno
funcionamento, a presença de pessoal qualificado e disponível para
atender às demandas burocráticas, administrativas e legislativas que
se intensificam ao longo do ano.
A Câmara desempenha funções essenciais à democracia, como a
fiscalização do Poder Executivo, a elaboração de leis e o atendimento
direto à população. Para que essas atividades ocorram de forma
eficaz e contínua, é imprescindível contar com servidores que atuem
nos mais diversos setores — desde a assessoria parlamentar e
jurídica até os serviços gerais, secretaria, comunicação, apoio às
comissões e ao plenário.
Atualmente, verifica-se a insuficiência de pessoal para atender às
necessidades da rotina administrativa, o que pode comprometer
prazos regimentais, a tramitação de proposições, o atendimento ao
público e o suporte aos parlamentares. Além disso, a modernização
de procedimentos, a ampliação da transparência e o aumento das
demandas da sociedade exigem uma estrutura mais robusta e
eficiente.
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Dessa forma, o projeto de resolução ora apresentado visa garantir
que a Câmara disponha dos recursos humanos necessários para o
desempenho pleno de suas atribuições constitucionais, promovendo
maior eficiência administrativa, qualidade no serviço público e
agilidade nos processos legislativos.
Assim, esperamos contar com a aprovação da matéria, tendo em
vista o interesse público e o bom funcionamento do Poder Legislativo
Municipal.
ISAÍAS PEREIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - PSB
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do
Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49,
36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
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