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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-15
Ementa“INSERE NOVA FONTE DE RECURSOS NO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Bicas/MG, 15 de Abril de 2025.
URGENTE
Ofício nº 126/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Isaías Pereira Lima
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NOVA FONTE 
DE RECURSOS NO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação 
desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com 
os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto 
de Lei, “INSERE NOVA FONTE DE RECURSOS NO ELEMENTO DE 
DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal 
Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua 
conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, 
por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que 
ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 15 de Abril de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto 
de Lei, “INSERE NOVA FONTE DE RECURSOS NO ELEMENTO DE 
DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara o incluso 
Projeto de Lei, que insere fonte de recurso no elemento do orçamento 
municipal vigente, com a finalidade de viabilizar a execução de obra de 
construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, com recursos oriundos 
do Ministério da Saúde, conforme autorizado pela Portaria GM/MS nº 4.112, 
de 27 de maio de 2024.
O valor total do recurso financeiro de capital a ser incorporado ao 
orçamento municipal é de R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze mil, 
oitocentos e vinte e cinco reais), a título de transferência fundo a fundo, 
destinado exclusivamente à execução da referida obra.
A presente proposição tem como objetivo garantir a devida formalização 
orçamentária, conforme exigências legais, assegurando a correta alocação e 
execução dos recursos federais recebidos.
A construção de nova Unidade Básica de Saúde representa um avanço 
significativo na infraestrutura da saúde pública municipal, ampliando a 
capacidade de atendimento e melhorando o acesso da população aos serviços 
básicos de saúde.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no 
artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, 
vejamos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com 
auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados 
os casos expressos e com observância às seguintes regras:
IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este 
ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em 
conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o 
Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; 
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em 
regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções 
mencionadas.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores 
protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado 
espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a 
aprovação do projeto de lei. 
Atenciosamente,
Bicas, 15 de Abril de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
LEI Nº /2025
“INSERE NOVA FONTE DE RECURSOS 
NO ELEMENTO DE DESPESA NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe 
confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, 
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a seguinte 
fonte de recurso no elemento de despesa: abrindo-se para este fim
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 06 - INVESTIMENTOS
2.06.06.10.301.0018.1.0063-1.601.000 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE 
BÁSICA DE SAÚDE - - - - - R$ 2.012.825,00
Total da Sub-Unidade 06 - - - - - - - - - --- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 2.012.825,00
Total da Unidade 06 - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 2.012.825,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - R$ 2.012.825,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - R$ 2.012.825,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de 
recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do 
artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Art. 3 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal

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