| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | “INSERE NOVA FONTE DE RECURSOS NO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Bicas/MG, 15 de Abril de 2025. URGENTE Ofício nº 126/2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Isaías Pereira Lima Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “INSERE NOVA FONTE DE RECURSOS NO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas. Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume. Atenciosamente, HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal U R G E N T E ! PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, “INSERE NOVA FONTE DE RECURSOS NO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Bicas, 15 de Abril de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, “INSERE NOVA FONTE DE RECURSOS NO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei, que insere fonte de recurso no elemento do orçamento municipal vigente, com a finalidade de viabilizar a execução de obra de construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, com recursos oriundos do Ministério da Saúde, conforme autorizado pela Portaria GM/MS nº 4.112, de 27 de maio de 2024. O valor total do recurso financeiro de capital a ser incorporado ao orçamento municipal é de R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze mil, oitocentos e vinte e cinco reais), a título de transferência fundo a fundo, destinado exclusivamente à execução da referida obra. A presente proposição tem como objetivo garantir a devida formalização orçamentária, conforme exigências legais, assegurando a correta alocação e execução dos recursos federais recebidos. A construção de nova Unidade Básica de Saúde representa um avanço significativo na infraestrutura da saúde pública municipal, ampliando a capacidade de atendimento e melhorando o acesso da população aos serviços básicos de saúde. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, vejamos: PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras: IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei. Atenciosamente, Bicas, 15 de Abril de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 LEI Nº /2025 “INSERE NOVA FONTE DE RECURSOS NO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a seguinte fonte de recurso no elemento de despesa: abrindo-se para este fim Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 06 - INVESTIMENTOS 2.06.06.10.301.0018.1.0063-1.601.000 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - - - - - R$ 2.012.825,00 Total da Sub-Unidade 06 - - - - - - - - - --- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 2.012.825,00 Total da Unidade 06 - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 2.012.825,00 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - R$ 2.012.825,00 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - R$ 2.012.825,00 Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Art. 3 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, de de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal