br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 23.330,07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id5271

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Bicas/MG, 16 de Abril de 2025.
URGENTE
Ofício nº 129/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Isaías Pereira Lima
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 23.330,07 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara 
Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os 
respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
U
R
G
E
N
T
E
!
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de 
Lei, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 23.330,07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é 
submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por 
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça 
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 16 de Abril de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de 
Lei, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 23.330,07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional 
especial no valor de R$ 23.330,07 (vinte e três mil, trezentos e trinta reais e sete 
centavos), ao orçamento vigente, com a utilização de superávit financeiro apurado 
no exercício anterior, referente à fonte de recursos oriunda da Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022.
A abertura deste crédito tem como objetivo viabilizar a execução de ações 
culturais no âmbito municipal, conforme diretrizes estabelecidas pela referida Lei, que 
institui a Política Nacional Aldir Blanc e tem por finalidade fomentar, valorizar e garantir 
os direitos culturais em todo o território nacional, em especial por meio do apoio 
financeiro a iniciativas locais.
A proposição está em conformidade com as normas legais e orçamentárias, e 
sua aprovação é essencial para que o Município possa executar as ações culturais 
previstas, promovendo o fortalecimento do setor e a democratização do acesso à 
cultura.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 
71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio 
da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos 
expressos e com observância às seguintes regras:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser 
remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, 
denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão 
de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; 
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime 
urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de 
meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que 
norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei. 
Atenciosamente,
Bicas, 16 de Abril de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
LEI Nº /2025
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 23.330,07 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe 
confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, 
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 23.330,07 (vinte e três mil, 
trezentos e trinta reais e sete centavos ) as seguintes dotações do Município de 
BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 22 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13 - CULTURA
13.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
13.244.003 - PROMOÇÃO CULTURAL
13.244.003.1.0187 - AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEI ALDIR BLANC
3.3.90.31.00-2.719.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, 
DE - - - - - - - - - - - - - R$ 23.330,07
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - R$ 23.330,07
Total da Unidade 22 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - R$ 23.330,07
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 23.330,07
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - R$ 23.330,07
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de 
recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I
a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal

open original →