| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 23.330,07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 5271 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Bicas/MG, 16 de Abril de 2025. URGENTE Ofício nº 129/2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Isaías Pereira Lima Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 23.330,07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas. Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume. Atenciosamente, HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal U R G E N T E ! PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 23.330,07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Bicas, 16 de Abril de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 23.330,07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 23.330,07 (vinte e três mil, trezentos e trinta reais e sete centavos), ao orçamento vigente, com a utilização de superávit financeiro apurado no exercício anterior, referente à fonte de recursos oriunda da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022. A abertura deste crédito tem como objetivo viabilizar a execução de ações culturais no âmbito municipal, conforme diretrizes estabelecidas pela referida Lei, que institui a Política Nacional Aldir Blanc e tem por finalidade fomentar, valorizar e garantir os direitos culturais em todo o território nacional, em especial por meio do apoio financeiro a iniciativas locais. A proposição está em conformidade com as normas legais e orçamentárias, e sua aprovação é essencial para que o Município possa executar as ações culturais previstas, promovendo o fortalecimento do setor e a democratização do acesso à cultura. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, vejamos: Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras: PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei. Atenciosamente, Bicas, 16 de Abril de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 LEI Nº /2025 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 23.330,07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 23.330,07 (vinte e três mil, trezentos e trinta reais e sete centavos ) as seguintes dotações do Município de BICAS. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Unidade 22 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 13 - CULTURA 13.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 13.244.003 - PROMOÇÃO CULTURAL 13.244.003.1.0187 - AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEI ALDIR BLANC 3.3.90.31.00-2.719.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE - - - - - - - - - - - - - R$ 23.330,07 Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - R$ 23.330,07 Total da Unidade 22 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - R$ 23.330,07 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 23.330,07 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - R$ 23.330,07 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, de de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal