| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | “ALTERA A LEI Nº 2245, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, PARA MODIFICAR O VALOR DA SUBVENÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA D. ANGELINA ALMEIDA, PASSANDO DE R$ 25.000,00 PARA R$ 35.000,00”. |
| native_id | 5272 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Bicas/MG, 16 de Abril de 2025. URGENTE Ofício nº 128/2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Isaías Pereira Lima Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI Nº 2245, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, PARA MODIFICAR O VALOR DA SUBVENÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA D. ANGELINA ALMEIDA, PASSANDO DE R$ 25.000,00 PARA R$ 35.000,00”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas. Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume. Atenciosamente, HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal U R G E N T E ! PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, “ALTERA A LEI Nº 2245, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, PARA MODIFICAR O VALOR DA SUBVENÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA D. ANGELINA ALMEIDA, PASSANDO DE R$ 25.000,00 PARA R$ 35.000,00”. Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Bicas, 16 de Abril de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, “ALTERA A LEI Nº 2245, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, PARA MODIFICAR O VALOR DA SUBVENÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA D. ANGELINA ALMEIDA, PASSANDO DE R$ 25.000,00 PARA R$ 35.000,00”. Este projeto de lei tem por objetivo ajustar o valor da subvenção de emendas impositivas destinadas ao Serviço de Proteção à Maternidade e Infância D. Angelina Almeida, garantindo maior suporte às ações e serviços prestados à comunidade, especialmente às gestantes e crianças atendidas pela instituição. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, vejamos: Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras: IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei. Atenciosamente, Bicas, 16 de Abril de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 LEI Nº /2025 “ALTERA A LEI Nº 2245, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, PARA MODIFICAR O VALOR DA SUBVENÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA D. ANGELINA ALMEIDA, PASSANDO DE R$ 25.000,00 PARA R$ 35.000,00”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º A Lei nº 2245, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O inciso IV do artigo 1º, passa a ter a seguinte redação: 'IV - Serviço de Proteção à Maternidade e Infância D. Angelina Almeida: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).' Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. Bicas, de de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal