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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa“ALTERA A LEI Nº 2245, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, PARA MODIFICAR O VALOR DA SUBVENÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA D. ANGELINA ALMEIDA, PASSANDO DE R$ 25.000,00 PARA R$ 35.000,00”.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Bicas/MG, 16 de Abril de 2025.
URGENTE
Ofício nº 128/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Isaías Pereira Lima
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ALTERA A LEI Nº 2245, 
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, PARA MODIFICAR O VALOR DA 
SUBVENÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS DESTINADAS AO SERVIÇO DE 
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA D. ANGELINA ALMEIDA, 
PASSANDO DE R$ 25.000,00 PARA R$ 35.000,00”, para apreciação e 
consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com 
os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto 
de Lei, “ALTERA A LEI Nº 2245, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, PARA 
MODIFICAR O VALOR DA SUBVENÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS 
DESTINADAS AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA 
D. ANGELINA ALMEIDA, PASSANDO DE R$ 25.000,00 PARA R$ 35.000,00”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal 
Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua 
conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, 
por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que 
ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 16 de Abril de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto 
de Lei, “ALTERA A LEI Nº 2245, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, PARA 
MODIFICAR O VALOR DA SUBVENÇÃO DE EMENDAS IMPOSITIVAS 
DESTINADAS AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA 
D. ANGELINA ALMEIDA, PASSANDO DE R$ 25.000,00 PARA R$ 35.000,00”.
Este projeto de lei tem por objetivo ajustar o valor da subvenção de 
emendas impositivas destinadas ao Serviço de Proteção à Maternidade e 
Infância D. Angelina Almeida, garantindo maior suporte às ações e serviços 
prestados à comunidade, especialmente às gestantes e crianças atendidas 
pela instituição.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no 
artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, 
vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com 
auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados 
os casos expressos e com observância às seguintes regras:
IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este 
ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em 
conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o 
Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; 
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em 
regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções 
mencionadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores 
protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado 
espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a 
aprovação do projeto de lei. 
Atenciosamente,
Bicas, 16 de Abril de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
LEI Nº /2025
“ALTERA A LEI Nº 2245, DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2025, PARA 
MODIFICAR O VALOR DA 
SUBVENÇÃO DE EMENDAS 
IMPOSITIVAS DESTINADAS AO 
SERVIÇO DE PROTEÇÃO À 
MATERNIDADE E INFÂNCIA D.
ANGELINA ALMEIDA, PASSANDO 
DE R$ 25.000,00 PARA R$ 
35.000,00”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que 
lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica 
Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A Lei nº 2245, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
"Art. 2º O inciso IV do artigo 1º, passa a ter a seguinte 
redação:
'IV - Serviço de Proteção à Maternidade e Infância D. 
Angelina Almeida: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil 
reais).'
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.
Bicas, de de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal

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