| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.639 de 25 de setembro de 2013, para dispor sobre novos critérios de enquadramento. |
| native_id | 5273 |
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PROJETO DE LEI N°: 28/2025 Altera a Lei nº 1.639 de 25 de setembro de 2013, para dispor sobre novos critérios de enquadramento. A Câmara Municipal de Bicas aprova: Art. 1º Fica alterado o inciso I caput do Art. 2 da Lei nº 1.639 de 25 de setembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Programa objeto desta Lei objetiva atender as famílias que se enquadrem nos critérios a seguir: I - famílias que se enquadrem em situação de vulnerabilidade social: a) segundo os parâmetros definidos no Programa Bolsa Família, conforme Lei Federal nº. 10.836/2004; ou b) cuja renda per capta seja igual ou inferior à metade salário mínimo nacional; ou c) cuja principal fonte de renda seja benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS. II - (...)" (NR) Art.2º Fica alterado o §1º do Art 2 da Lei nº 1.639 de 25 de setembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) Documento assinado digitalmente - Chave: b084a298-38d3-4dd5-8ad8-8114e3eee9c5 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 05/05/2025, 17:33 Página 1 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. (...) §1º A análise dos critérios estabelecidos neste artigo devem priorizar constituições familiares compostas por idosos, mães solo, gestantes, vítimas de violência doméstica, crianças e deficientes, bem como as famílias que possam maior número de moradores. (...)" (NR) Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bicas, 28 de abril de 2025. DIOGO ROCHA MUNIZ 1° Secretário Vereador - PT JUSTIFICAÇÃO As alterações propostas na Lei Municipal nº 1.639/2013 visam aprimorar os critérios de elegibilidade e priorização do programa social municipal, alinhando-o às diretrizes das políticas públicas federais e ampliando sua abrangência para melhor atender às famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Bicas. A inclusão de novos critérios no inciso I do Art. 2º tem como objetivo tornar o programa mais inclusivo e abrangente. Além dos parâmetros já estabelecidos pelo Programa Bolsa Família, conforme a Lei Federal nº 10.836/2004 , foram acrescentados:? Documento assinado digitalmente - Chave: b084a298-38d3-4dd5-8ad8-8114e3eee9c5 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 05/05/2025, 17:33 Página 2 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior à metade salário mínimo nacional. Famílias cuja principal fonte de renda seja proveniente de benefícios assistenciais previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) Essas inclusões reconhecem que há famílias em situação de vulnerabilidade que não estão contempladas pelos critérios do Bolsa Família, mas que ainda necessitam de apoio social.? A modificação do §1º do Art. 2º visa estabelecer uma hierarquia de atendimento baseada na composição familiar, priorizando:? Idosos. Mães solo. Gestantes. Vítimas de violência doméstica. Crianças. Pessoas com deficiência. Famílias com maior número de moradores. Documento assinado digitalmente - Chave: b084a298-38d3-4dd5-8ad8-8114e3eee9c5 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 05/05/2025, 17:33 Página 3 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Essa priorização está em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ?, que orienta a focalização das políticas públicas nos grupos mais vulneráveis, garantindo-lhes proteção social adequada. Diante do exposto, solicito a aprovação deste importante projeto de Lei. Câmara Municipal de Bicas, 28 de abril de 2025. DIOGO ROCHA MUNIZ 1° Secretário Vereador - PT Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: b084a298-38d3-4dd5-8ad8-8114e3eee9c5 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 05/05/2025, 17:33 Página 4 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.