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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAltera a Lei nº 1.639 de 25 de setembro de 2013, para dispor sobre novos critérios de enquadramento.
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PROJETO DE LEI N°: 28/2025
Altera a Lei nº 1.639 de 25 de
setembro de 2013, para dispor
sobre novos critérios de
enquadramento.
A Câmara Municipal de Bicas aprova:
Art. 1º Fica alterado o inciso I caput do Art. 2 da Lei nº 1.639 de 25
de setembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Programa objeto desta Lei objetiva atender as famílias que
se enquadrem nos critérios a seguir:
I - famílias que se enquadrem em situação de vulnerabilidade
social:
a) segundo os parâmetros definidos no Programa Bolsa Família,
conforme Lei Federal nº. 10.836/2004; ou
b) cuja renda per capta seja igual ou inferior à metade salário
mínimo nacional; ou
c) cuja principal fonte de renda seja benefício assistencial previsto
na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
 
 
 II - (...)" (NR)
Art.2º Fica alterado o §1º do Art 2 da Lei nº 1.639 de 25 de setembro
de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
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(...)
§1º A análise dos critérios estabelecidos neste artigo devem priorizar
constituições familiares compostas por idosos, mães solo, gestantes,
vítimas de violência doméstica, crianças e deficientes, bem como as
famílias que possam maior número de moradores.
(...)" (NR)
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bicas, 28 de abril de 2025.
DIOGO ROCHA MUNIZ
1° Secretário
Vereador - PT
JUSTIFICAÇÃO
As alterações propostas na Lei Municipal nº 1.639/2013 visam
aprimorar os critérios de elegibilidade e priorização do programa
social municipal, alinhando-o às diretrizes das políticas públicas
federais e ampliando sua abrangência para melhor atender às famílias
em situação de vulnerabilidade social no município de Bicas.
A inclusão de novos critérios no inciso I do Art. 2º tem como objetivo
tornar o programa mais inclusivo e abrangente. Além dos parâmetros
já estabelecidos pelo Programa Bolsa Família, conforme a Lei Federal
nº 10.836/2004 , foram acrescentados:?
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Famílias cuja renda per capita seja igual ou inferior à metade
salário mínimo nacional.
Famílias cuja principal fonte de renda seja proveniente de
benefícios assistenciais previstos na Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), como o Benefício de Prestação
Continuada (BPC)
Essas inclusões reconhecem que há famílias em situação de
vulnerabilidade que não estão contempladas pelos critérios do Bolsa
Família, mas que ainda necessitam de apoio social.?
A modificação do §1º do Art. 2º visa estabelecer uma hierarquia de
atendimento baseada na composição familiar, priorizando:?
Idosos.
Mães solo.
Gestantes.
Vítimas de violência doméstica.
Crianças.
Pessoas com deficiência.
Famílias com maior número de moradores.
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Essa priorização está em consonância com as diretrizes do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) ?, que orienta a focalização das
políticas públicas nos grupos mais vulneráveis, garantindo-lhes
proteção social adequada.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste importante projeto de
Lei.
Câmara Municipal de Bicas, 28 de abril de 2025.
DIOGO ROCHA MUNIZ
1° Secretário
Vereador - PT
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
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