| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Que seja oficiada a Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, solicitando que a Prefeitura realize uma ação de esclarecimento junto aos moradores que residem às margens do Córrego São José, com o objetivo de explicar de forma clara e acessível a questão da servidão necessária para a implantação da rede de esgoto a ser construída com recursos do programa Protratar. |
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INDICAÇÃO Nº 181/2025 Senhor Presidente, Indico, nos termos regimentais, que seja oficiada a Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, solicitando que a Prefeitura realize uma ação de esclarecimento junto aos moradores que residem às margens do Córrego São José, com o objetivo de explicar de forma clara e acessível a questão da servidão necessária para a implantação da rede de esgoto a ser construída com recursos do programa Protratar. Justificação. A obra da rede de esgoto financiada pelo Protratar representa um importante avanço para o saneamento e a saúde pública do município. No entanto, é fundamental que os moradores das áreas lindeiras ao Córrego São José compreendam o que é a servidão, seus limites legais e os impactos que a obra poderá trazer. A falta de informações claras pode gerar insegurança e resistência por parte da população. Por isso, é necessária uma comunicação direta, por meio de reuniões, distribuição de material informativo ou visitas técnicas, garantindo transparência, respeito aos direitos dos cidadãos e o bom andamento do projeto. Câmara Municipal de Bicas, 19 de maio de 2025. MELISSA TERRA AGRELLI MATTOS Vereadora - AVANTE Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: e3830bd3-52a0-4e77-aae6-0d553775b700 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 29/05/2025, 09:55 Página 1 de 1 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.