| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Que seja oficiada a Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o imediato cumprimento da Lei nº 14.654, de 23 de agosto de 2023, que determina a obrigatoriedade de divulgação dos estoques de medicamentos das farmácias públicas vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) nas páginas eletrônicas das respectivas instâncias gestoras. |
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INDICAÇÃO Nº 199/2025 Senhor Presidente, Indico, nos termos regimentais, que seja oficiada a Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o imediato cumprimento da Lei nº 14.654, de 23 de agosto de 2023, que determina a obrigatoriedade de divulgação dos estoques de medicamentos das farmácias públicas vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) nas páginas eletrônicas das respectivas instâncias gestoras. Justificação. A Lei nº 14.654/2023 acrescenta o artigo 6º-A à Lei nº 8.080/1990, estabelecendo que as diferentes instâncias gestoras do SUS devem disponibilizar, em suas páginas eletrônicas na internet, os estoques de medicamentos das farmácias públicas sob sua gestão, com atualização quinzenal e de forma acessível ao cidadão comum. Essa medida visa promover maior transparência na gestão pública e facilitar o acesso da população às informações sobre a disponibilidade de medicamentos, contribuindo para a eficiência dos serviços de saúde e o controle social. Considerando que a lei entrou em vigor em 20 de fevereiro de 2024, é essencial que o Município assegure seu cumprimento integral, garantindo o direito dos cidadãos à informação e à saúde. Câmara Municipal de Bicas, 2 de junho de 2025. MAX CORTAT NEVES Vereador - UNIÃO Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: 071e8f0a-52e1-4398-b0e3-6787dae51dcc CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 24/06/2025, 14:57 Página 1 de 1 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.