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materia nº 199/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 199 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaQue seja oficiada a Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o imediato cumprimento da Lei nº 14.654, de 23 de agosto de 2023, que determina a obrigatoriedade de divulgação dos estoques de medicamentos das farmácias públicas vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) nas páginas eletrônicas das respectivas instâncias gestoras.
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INDICAÇÃO Nº 199/2025 
Senhor Presidente,
Indico, nos termos regimentais, que seja oficiada a Sua Excelência o
Senhor Prefeito Municipal, solicitando o imediato cumprimento da
Lei nº 14.654, de 23 de agosto de 2023, que determina a
obrigatoriedade de divulgação dos estoques de medicamentos das
farmácias públicas vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) nas
páginas eletrônicas das respectivas instâncias gestoras.
Justificação. A Lei nº 14.654/2023 acrescenta o artigo 6º-A à Lei nº
8.080/1990, estabelecendo que as diferentes instâncias gestoras do
SUS devem disponibilizar, em suas páginas eletrônicas na internet, os
estoques de medicamentos das farmácias públicas sob sua gestão, com
atualização quinzenal e de forma acessível ao cidadão comum. Essa
medida visa promover maior transparência na gestão pública e
facilitar o acesso da população às informações sobre a disponibilidade
de medicamentos, contribuindo para a eficiência dos serviços de saúde
e o controle social. Considerando que a lei entrou em vigor em 20 de
fevereiro de 2024, é essencial que o Município assegure seu
cumprimento integral, garantindo o direito dos cidadãos à informação
e à saúde.
Câmara Municipal de Bicas, 2 de junho de 2025.
MAX CORTAT NEVES
Vereador - UNIÃO
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
Documento assinado digitalmente - Chave: 071e8f0a-52e1-4398-b0e3-6787dae51dcc
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
24/06/2025, 14:57
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