| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Que seja oficiada a Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o envio de Projeto de Lei que institua desconto no IPTU para contribuintes que instalarem câmeras de vigilância com cobertura sobre a calçada do imóvel. |
| native_id | 5382 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INDICAÇÃO Nº 213/2025 Senhor Presidente, Indicação Indico, nos termos regimentais, que seja oficiada a Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o envio de Projeto de Lei que institua desconto no IPTU para contribuintes que instalarem câmeras de vigilância com cobertura sobre a calçada do imóvel. Justificação. A adoção de câmeras voltadas para a via pública tem se mostrado medida eficaz de segurança comunitária, com várias cidades já adotando incentivos fiscais – por exemplo, Juara (MT) autorizou desconto de até 15% no IPTU para imóveis que instalarem video monitoramento em áreas externas e Naviraí (MS) aprovou projeto semelhante concedendo até 15% de abatimento mediante vistoria técnica A concessão do benefício estimula a participação ativa do cidadão na preservação da ordem pública, amplia a capacidade de monitoramento urbano do programa olho vivo e fortalece a segurança, sem acarretar custo adicional direto ao município. Além disso, condicionando o desconto à comprovação técnica — com laudo ou vistoria — assegura-se a qualidade e funcionalidade dos equipamentos, bem como a proteção da privacidade e o alinhamento com os padrões de segurança pública. Portanto, o envio de projeto legislativo que disciplina esse incentivo é medida oportuna, moderna e alinhada a práticas bem-sucedidas em outros municípios, promovendo a cooperação entre governo e sociedade na construção de uma cidades mais seguras e colaborativas. Câmara Municipal de Bicas, 12 de junho de 2025. Documento assinado digitalmente - Chave: 57beaf18-a5ee-48f1-ae71-b9190b149057 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 01/07/2025, 14:21 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. IGOR MAIA DA SILVA Vice-presidente Vereador - PT Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: 57beaf18-a5ee-48f1-ae71-b9190b149057 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 01/07/2025, 14:21 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.