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materia nº 30/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaNomeia os membros da Comissão Temporária de Inquérito da Câmara Municipal de Bicas visando apurar suposto ato atentatório ao decoro parlamentar perpetrado pelo vereador Ricardo Gomes Rosa nas dependências da Câmara no dia 21 de julho de 2025.
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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
N. Bicas - CEP.: 36.600-032
S» Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Portaria nº 30/2025
/
Nomeia os membros da Comissão
Temporária de Inquérito da Câmara Municipal
de Bicas visando apurar suposto ato
atentatório ao decoro parlamentar perpetrado
pelo vereador Ricardo Gomes Rosa nas
dependências da Câmara no dia 21 de julho
de 2025.
O Presidente da Câmará Municipal de Bicas — Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo
Regimento Interno da Câmara,
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 73, 85º e 75, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Bicas; y
CONSIDERANDO o Requerimento nº 83/2025 proposto pelo vereador
Diogo Rocha Muniz, assinado em conjunto pelos vereadores Isaías Pereira
Lima e Luiz Paulo Rocha; f
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para compor a Comissão Temporária de Inquérito da Câmara
" Municipal de Bicas, visando apuração de suposto ato atentatório ao decoro
parlamentar perpetrado pelo vereador Ricardo Gomes Rosa nas dependências
da Câmara no dia 21 de julho de 2025, os seguintes vereadores:
Membros:
I, - Max Cortat Neves,
Il. José Alberto Mati: E da Silva;
Hl. ' Paulo Sérgio Barreiros Vieira.
Suplente: Melissa Terra Agrelli Mattos.
Art. 2º. A Comissão nomeará Presidente, Vice-Presidente e Relator da .
Comissão.
Art.3º. Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) prorrogável até metade,
mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.
PUBLICADO OS AEIXAÇÃO
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12128185 » 27/08/25 |
Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Ro Bicas = CEP.: 36.600-032
UA TelFax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Art.4º. Em conformidade com o 87º do art. 75 do Regimento Interno da
Câmara, esta Comissão de Inquérito desde já terá disponibilizados os meios ou
recursos administrativos, condições organizacionais e o assessoramento
necessários ao bom desempenho dos trabalhos, incumbindo à Mesa Diretora,
à Secretaria Legislativa e às Diretorias Executiva e Financeira o atendimento
preferencial das providências solicitadas.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. .
Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
Bicas — MG, 12 de Agosto de 2025.
Isaías Pereira Lima
Presidente da Câmara Municipal de Bicas
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LE 0825427 ea, £S

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