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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaInstitui o Programa "Ticket Feira Livre".
native_id5440

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N°: 30/2025
Institui o Programa "Ticket
Feira Livre".
A Câmara Municipal de Bicas aprova...
Art. 1º Fica instituído o Programa "Ticket Feira Livre", com o
objetivo de fomentar a agricultura familiar local, incentivar hábitos
alimentares saudáveis e valorizar os servidores públicos municipais
ativos.
Art. 2º O Programa consistirá na concessão mensal de um ticket no
valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) aos servidores públicos
municipais ativos, para aquisição de produtos alimentícios oriundos da
agricultura familiar nas feiras livres do município.
Art. 3º Serão beneficiários do Programa os servidores públicos
municipais ativos, incluindo efetivos, comissionados e contratados por
tempo determinado, desde que em exercício de suas funções.
Art. 4º Poderão participar do Programa como fornecedores os
feirantes agricultores familiares que:
I - Possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro
Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
II - Sejam membros de associações ou cooperativas reconhecidas;
III - Apresentem laudo de produção emitido por órgão competente,
como a EMATER-MG.
Art. 5º O valor máximo mensal em tickets que cada feirante poderá
receber será definido pelo Departamento de Agropecuária,
considerando o número de feirantes cadastrados e o orçamento
disponível, visando à equidade na distribuição dos recursos.
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Art. 6º Os tickets terão validade mensal e serão emitidos em cores
distintas a cada mês, para evitar acúmulo e garantir a rotatividade
entre os feirantes.
Art. 7º A prestação de contas dos feirantes será realizada
mensalmente, mediante apresentação de:
I - Nota fiscal emitida pela associação ou cooperativa, discriminando
os valores comercializados; ou
II - Nota fiscal de produtor rural individual, conforme o caso.
Art. 8º O Departamento de Agropecuária, vinculado à Secretaria
Municipal de Obras e Agropecuária, será o órgão responsável pela
coordenação e execução do Programa "Ticket Feira Livre",
competindo-lhe:
I - Cadastrar e habilitar os feirantes participantes do programa;
II - Emitir e distribuir os tickets aos servidores públicos municipais
ativos;
III - Fiscalizar a utilização adequada dos tickets e o cumprimento das
normas estabelecidas;
IV - Realizar campanhas de divulgação e orientação sobre o programa
junto à comunidade;
V - Elaborar relatórios periódicos de avaliação do programa, propondo
ajustes e melhorias conforme necessário.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas,
se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bicas, 22 de maio de 2025.
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MELISSA TERRA AGRELLI MATTOS
Vereadora - AVANTE
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que propõe a criação do Programa "Ticket
Feira Livre" no Município de Bicas/MG tem como objetivo
principal fomentar a agricultura familiar local, promover hábitos
alimentares saudáveis entre os servidores públicos municipais
ativos e estimular a economia local por meio da valorização das
feiras livres.
A concessão mensal de um ticket no valor de R$ 35,00 aos
servidores ativos permitirá que estes adquiram produtos
alimentícios diretamente dos feirantes locais, fortalecendo o
vínculo entre o funcionalismo público e os produtores da região.
Essa iniciativa não apenas beneficia os servidores,
proporcionando-lhes acesso a alimentos frescos e de qualidade,
mas também impulsiona a renda dos agricultores familiares,
promovendo o desenvolvimento sustentável da comunidade.
Além disso, o programa contribuirá para a dinamização das
feiras livres, incentivando a diversidade de produtos oferecidos
e estimulando a participação de novos feirantes. A rotatividade
e o equilíbrio na distribuição dos recursos entre os feirantes
serão assegurados por meio de mecanismos de controle, como a
definição de limites mensais para a troca de tickets, conforme
estabelecido no Artigo 5º do Projeto de Lei.
Considerando a relevância e o impacto social desta proposta, é
fundamental promover a participação ativa da comunidade na
sua elaboração e implementação. Nesse sentido, solicitamos a
realização de uma audiência pública, com o objetivo de:
Apresentar os objetivos e diretrizes do
Programa "Ticket Feira Livre" à
população;
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Ouvir as sugestões e contribuições dos
servidores públicos, feirantes,
agricultores familiares, representantes
de associações e demais cidadãos
interessados;
Discutir e aprimorar os mecanismos de
controle e fiscalização do programa,
garantindo sua eficácia e transparência
Fortalecer o compromisso coletivo
com o desenvolvimento sustentável e a
valorização da economia local.
A audiência pública será uma oportunidade para construir, de forma
participativa e democrática, uma política pública que atenda às
necessidades e expectativas da comunidade de Bicas/MG. Contamos
com o apoio dos nobres vereadores e da população para a aprovação e
implementação deste importante projeto.
Câmara Municipal de Bicas, 22 de maio de 2025.
MELISSA TERRA AGRELLI MATTOS
Vereadora - AVANTE
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
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