| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | Institui o Programa "Ticket Feira Livre". |
| native_id | 5440 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PROJETO DE LEI N°: 30/2025 Institui o Programa "Ticket Feira Livre". A Câmara Municipal de Bicas aprova... Art. 1º Fica instituído o Programa "Ticket Feira Livre", com o objetivo de fomentar a agricultura familiar local, incentivar hábitos alimentares saudáveis e valorizar os servidores públicos municipais ativos. Art. 2º O Programa consistirá na concessão mensal de um ticket no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) aos servidores públicos municipais ativos, para aquisição de produtos alimentícios oriundos da agricultura familiar nas feiras livres do município. Art. 3º Serão beneficiários do Programa os servidores públicos municipais ativos, incluindo efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado, desde que em exercício de suas funções. Art. 4º Poderão participar do Programa como fornecedores os feirantes agricultores familiares que: I - Possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); II - Sejam membros de associações ou cooperativas reconhecidas; III - Apresentem laudo de produção emitido por órgão competente, como a EMATER-MG. Art. 5º O valor máximo mensal em tickets que cada feirante poderá receber será definido pelo Departamento de Agropecuária, considerando o número de feirantes cadastrados e o orçamento disponível, visando à equidade na distribuição dos recursos. Documento assinado digitalmente - Chave: 999d3e85-2b18-4c34-af2d-4e3110384cd7 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 13:44 Página 1 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Art. 6º Os tickets terão validade mensal e serão emitidos em cores distintas a cada mês, para evitar acúmulo e garantir a rotatividade entre os feirantes. Art. 7º A prestação de contas dos feirantes será realizada mensalmente, mediante apresentação de: I - Nota fiscal emitida pela associação ou cooperativa, discriminando os valores comercializados; ou II - Nota fiscal de produtor rural individual, conforme o caso. Art. 8º O Departamento de Agropecuária, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Agropecuária, será o órgão responsável pela coordenação e execução do Programa "Ticket Feira Livre", competindo-lhe: I - Cadastrar e habilitar os feirantes participantes do programa; II - Emitir e distribuir os tickets aos servidores públicos municipais ativos; III - Fiscalizar a utilização adequada dos tickets e o cumprimento das normas estabelecidas; IV - Realizar campanhas de divulgação e orientação sobre o programa junto à comunidade; V - Elaborar relatórios periódicos de avaliação do programa, propondo ajustes e melhorias conforme necessário. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bicas, 22 de maio de 2025. Documento assinado digitalmente - Chave: 999d3e85-2b18-4c34-af2d-4e3110384cd7 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 13:44 Página 2 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. MELISSA TERRA AGRELLI MATTOS Vereadora - AVANTE JUSTIFICAÇÃO O Projeto de Lei que propõe a criação do Programa "Ticket Feira Livre" no Município de Bicas/MG tem como objetivo principal fomentar a agricultura familiar local, promover hábitos alimentares saudáveis entre os servidores públicos municipais ativos e estimular a economia local por meio da valorização das feiras livres. A concessão mensal de um ticket no valor de R$ 35,00 aos servidores ativos permitirá que estes adquiram produtos alimentícios diretamente dos feirantes locais, fortalecendo o vínculo entre o funcionalismo público e os produtores da região. Essa iniciativa não apenas beneficia os servidores, proporcionando-lhes acesso a alimentos frescos e de qualidade, mas também impulsiona a renda dos agricultores familiares, promovendo o desenvolvimento sustentável da comunidade. Além disso, o programa contribuirá para a dinamização das feiras livres, incentivando a diversidade de produtos oferecidos e estimulando a participação de novos feirantes. A rotatividade e o equilíbrio na distribuição dos recursos entre os feirantes serão assegurados por meio de mecanismos de controle, como a definição de limites mensais para a troca de tickets, conforme estabelecido no Artigo 5º do Projeto de Lei. Considerando a relevância e o impacto social desta proposta, é fundamental promover a participação ativa da comunidade na sua elaboração e implementação. Nesse sentido, solicitamos a realização de uma audiência pública, com o objetivo de: Apresentar os objetivos e diretrizes do Programa "Ticket Feira Livre" à população; Documento assinado digitalmente - Chave: 999d3e85-2b18-4c34-af2d-4e3110384cd7 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 13:44 Página 3 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Ouvir as sugestões e contribuições dos servidores públicos, feirantes, agricultores familiares, representantes de associações e demais cidadãos interessados; Discutir e aprimorar os mecanismos de controle e fiscalização do programa, garantindo sua eficácia e transparência Fortalecer o compromisso coletivo com o desenvolvimento sustentável e a valorização da economia local. A audiência pública será uma oportunidade para construir, de forma participativa e democrática, uma política pública que atenda às necessidades e expectativas da comunidade de Bicas/MG. Contamos com o apoio dos nobres vereadores e da população para a aprovação e implementação deste importante projeto. Câmara Municipal de Bicas, 22 de maio de 2025. MELISSA TERRA AGRELLI MATTOS Vereadora - AVANTE Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: 999d3e85-2b18-4c34-af2d-4e3110384cd7 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 13:44 Página 4 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.