| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o rateio de saldos remanescentes do Fundeb para os profissionais da educação básica da rede municipal de ensino. |
| native_id | 5441 |
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PROJETO DE LEI N°: 31/2025 Dispõe sobre o rateio de saldos remanescentes do Fundeb para os profissionais da educação básica da rede municipal de ensino. A Câmara Municipal de Bicas decreta... Art. 1º O Poder Executivo deverá, ao final do exercício financeiro de cada ano, com base no saldo financeiro conciliado apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda, efetuar o pagamento de eventual saldo de recursos remanescentes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para todos os profissionais da educação básica da rede municipal de ensino. Art. 2º Para efeitos desta lei, considera-se profissional da educação básica o detentor de cargo efetivo, contratado temporariamente ou em designação temporária, que integre as carreiras constantes do Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Municipal, estando em lotação ou exercício nas unidades escolares da rede municipal de ensino. Art. 3º Os valores do rateio não terão incidência de desconto de contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), bem como de qualquer assistência médica ou hospitalar municipal que tenha previsão legal similar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bicas, 6 de junho de 2025. DIOGO ROCHA MUNIZ 1° Secretário Documento assinado digitalmente - Chave: d5913a9d-127b-411a-950a-cfa16dcf69b9 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 13:48 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Vereador - PT JUSTIFICAÇÃO O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o devido aproveitamento dos recursos do Fundeb no âmbito do Município de Bicas, garantindo que eventual saldo financeiro, apurado ao final de cada exercício, seja destinado diretamente à valorização dos profissionais da educação básica municipal. Tal medida encontra respaldo no princípio da valorização do magistério público, previsto na Constituição Federal, e visa reconhecer o empenho e a dedicação dos servidores da educação. Além disso, evita o acúmulo de saldos não aplicados, promovendo uma gestão transparente e eficiente dos recursos públicos. A iniciativa também alinha-se às melhores práticas de gestão educacional, fortalecendo a motivação e o reconhecimento dos profissionais, o que, em última instância, contribui para a melhoria da qualidade da educação ofertada no município. Por tais razões, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta proposta. Câmara Municipal de Bicas, 6 de junho de 2025. DIOGO ROCHA MUNIZ 1° Secretário Vereador - PT Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: d5913a9d-127b-411a-950a-cfa16dcf69b9 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 13:48 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.