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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDispõe sobre o rateio de saldos remanescentes do Fundeb para os profissionais da educação básica da rede municipal de ensino.
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PROJETO DE LEI N°: 31/2025
Dispõe sobre o rateio de saldos
remanescentes do Fundeb para
os profissionais da educação
básica da rede municipal de
ensino.
A Câmara Municipal de Bicas decreta...
Art. 1º O Poder Executivo deverá, ao final do exercício financeiro de
cada ano, com base no saldo financeiro conciliado apurado pela
Secretaria Municipal de Fazenda, efetuar o pagamento de eventual
saldo de recursos remanescentes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) para todos os profissionais da
educação básica da rede municipal de ensino.
Art. 2º Para efeitos desta lei, considera-se profissional da educação
básica o detentor de cargo efetivo, contratado temporariamente ou em
designação temporária, que integre as carreiras constantes do Plano de
Cargos e Salários do Magistério Público Municipal, estando em
lotação ou exercício nas unidades escolares da rede municipal de
ensino.
Art. 3º Os valores do rateio não terão incidência de desconto de
contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), bem como de qualquer assistência médica ou hospitalar
municipal que tenha previsão legal similar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bicas, 6 de junho de 2025.
DIOGO ROCHA MUNIZ
1° Secretário
Documento assinado digitalmente - Chave: d5913a9d-127b-411a-950a-cfa16dcf69b9
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
04/09/2025, 13:48
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Vereador - PT
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o devido
aproveitamento dos recursos do Fundeb no âmbito do Município de
Bicas, garantindo que eventual saldo financeiro, apurado ao final de
cada exercício, seja destinado diretamente à valorização dos
profissionais da educação básica municipal.
Tal medida encontra respaldo no princípio da valorização do
magistério público, previsto na Constituição Federal, e visa
reconhecer o empenho e a dedicação dos servidores da educação.
Além disso, evita o acúmulo de saldos não aplicados, promovendo
uma gestão transparente e eficiente dos recursos públicos.
A iniciativa também alinha-se às melhores práticas de gestão
educacional, fortalecendo a motivação e o reconhecimento dos
profissionais, o que, em última instância, contribui para a melhoria da
qualidade da educação ofertada no município.
Por tais razões, conto com o apoio dos nobres colegas para a
aprovação desta proposta.
Câmara Municipal de Bicas, 6 de junho de 2025.
DIOGO ROCHA MUNIZ
1° Secretário
Vereador - PT
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
Documento assinado digitalmente - Chave: d5913a9d-127b-411a-950a-cfa16dcf69b9
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