| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | Institui o Programa de Auxílio Financeiro a Atletas Amadores para Participação em Competições Esportivas e desenvolvimento do desporto amador. |
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PROJETO DE LEI N°: 33/2025 Institui o Programa de Auxílio Financeiro a Atletas Amadores para Participação em Competições Esportivas e desenvolvimento do desporto amador. A Câmara Municipal de Bicas decreta... Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bicas – MG, o Programa de Auxílio ao Atleta Amador, com o objetivo de conceder apoio financeiro a atletas amadores residentes no município, para participação em competições esportivas oficiais de âmbito municipal, estadual, regional ou nacional e a organizadores de eventos desportivos no município de Bicas. Art. 2º O programa visa promover o desenvolvimento esportivo local, incentivar a prática esportiva de base, e apoiar talentos individuais que representem Bicas em eventos oficiais. Art. 3º O auxílio financeiro destina-se a cobrir, total ou parcialmente, despesas com: I – Taxas de inscrição nas competições; II – Transporte ida e volta ao local da competição; III – Hospedagem; IV – Organização de eventos esportivos. Art. 4º Poderão requerer o benefício: Documento assinado digitalmente - Chave: 7f9c1603-9312-4302-b063-99521e393e2d CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 13:49 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. I – Atletas amadores residentes em Bicas há pelo menos 2 (dois) anos desde que: a) Que estejam regularmente inscritos ou convocados para a competição; e b) Que não recebam remuneração fixa pela prática esportiva. II - Organizadores e eventos esportivos dentro do município de Bicas. Art. 5º A concessão do auxílio dependerá da análise do Conselho Municipal do Esporte, com base em chamamento público, e observará os critérios de mérito esportivo, impacto social e viabilidade orçamentária. Art. 6º O valor do auxílio será definido de acordo com a natureza e abrangência da competição, obedecendo aos limites estabelecidos anualmente pelo Poder Executivo. Art. 7º O atleta contemplado deverá: I – Apresentar prestação de contas em até 30 dias após a competição, com notas fiscais e relatório descritivo; II – Mencionar o apoio da Prefeitura de Bicas, quando possível, durante a participação; III – Manter conduta ética e disciplinar em todas as competições. Art. 8º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei implicará no bloqueio de novos auxílios e na obrigatoriedade de devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Documento assinado digitalmente - Chave: 7f9c1603-9312-4302-b063-99521e393e2d CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 13:49 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. município, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bicas, 11 de julho de 2025. IGOR MAIA DA SILVA Vice-presidente Vereador - PT JUSTIFICAÇÃO O presente projeto de lei visa dar suporte aos atletas amadores do nosso município, que muitas vezes deixam de participar de competições por falta de condições financeiras. A criação deste programa é um passo importante para fortalecer o esporte local, revelar talentos e promover cidadania, inclusão e saúde. Com este incentivo, nossos atletas poderão representar Bicas com mais estrutura e dignidade nas mais diversas modalidades, como corrida, ciclismo, futebol, futsal, artes marciais, entre outras. Câmara Municipal de Bicas,11 de julho de 2025. IGOR MAIA DA SILVA Vice-presidente Vereador - PT Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: 7f9c1603-9312-4302-b063-99521e393e2d CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 13:49 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.