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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaInstitui o Programa de Auxílio Financeiro a Atletas Amadores para Participação em Competições Esportivas e desenvolvimento do desporto amador.
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PROJETO DE LEI N°: 33/2025
Institui o Programa de Auxílio
Financeiro a Atletas Amadores
para Participação em
Competições Esportivas e
desenvolvimento do desporto
amador.
A Câmara Municipal de Bicas decreta...
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bicas –
MG, o Programa de Auxílio ao Atleta Amador, com o objetivo
de conceder apoio financeiro a atletas amadores residentes no
município, para participação em competições esportivas
oficiais de âmbito municipal, estadual, regional ou nacional e
a organizadores de eventos desportivos no município de Bicas.
Art. 2º O programa visa promover o desenvolvimento
esportivo local, incentivar a prática esportiva de base, e apoiar
talentos individuais que representem Bicas em eventos
oficiais.
Art. 3º O auxílio financeiro destina-se a cobrir, total ou
parcialmente, despesas com:
I – Taxas de inscrição nas competições;
II – Transporte ida e volta ao local da competição;
III – Hospedagem;
IV – Organização de eventos esportivos.
Art. 4º Poderão requerer o benefício:
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I – Atletas amadores residentes em Bicas há pelo menos 2
(dois) anos desde que:
a) Que estejam regularmente inscritos ou convocados para
a competição; e
b) Que não recebam remuneração fixa pela prática
esportiva.
II - Organizadores e eventos esportivos dentro do município
de Bicas.
Art. 5º A concessão do auxílio dependerá da análise do
Conselho Municipal do Esporte, com base em chamamento
público, e observará os critérios de mérito esportivo, impacto
social e viabilidade orçamentária.
Art. 6º O valor do auxílio será definido de acordo com a
natureza e abrangência da competição, obedecendo aos limites
estabelecidos anualmente pelo Poder Executivo.
Art. 7º O atleta contemplado deverá:
I – Apresentar prestação de contas em até 30 dias após a
competição, com notas fiscais e relatório descritivo;
II – Mencionar o apoio da Prefeitura de Bicas, quando
possível, durante a participação;
III – Manter conduta ética e disciplinar em todas as
competições.
Art. 8º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei
implicará no bloqueio de novos auxílios e na obrigatoriedade
de devolução dos recursos recebidos, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
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município, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bicas, 11 de julho de 2025.
IGOR MAIA DA SILVA
Vice-presidente
Vereador - PT
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa dar suporte aos atletas amadores do
nosso município, que muitas vezes deixam de participar de
competições por falta de condições financeiras. A criação deste
programa é um passo importante para fortalecer o esporte local,
revelar talentos e promover cidadania, inclusão e saúde. Com este
incentivo, nossos atletas poderão representar Bicas com mais estrutura
e dignidade nas mais diversas modalidades, como corrida, ciclismo,
futebol, futsal, artes marciais, entre outras.
Câmara Municipal de Bicas,11 de julho de 2025.
IGOR MAIA DA SILVA
Vice-presidente
Vereador - PT
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
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