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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaCria Rede Municipal de Cursinhos Populares de Bicas (RMCP-Bicas).
native_id5450

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PROJETO DE LEI N°: 40/2025
Cria Rede Municipal de
Cursinhos Populares de Bicas
(RMCP-Bicas)
Art. 1º Fica criada a Rede Municipal de Cursinhos Populares de Bicas
(RMCP-Bicas), com o objetivo de apoiar, integrar e
fortalecer iniciativas gratuitas de preparação para o ENEM,
vestibulares e acesso ao ensino técnico e superior, voltadas
prioritariamente a estudantes de baixa renda, egressos da escola
pública e grupos vulnerabilizados do município.
Art. 2º A RMCP-Bicas será coordenada pela Secretaria Municipal de
Educação, em articulação com o Comitê Intersetorial de que trata esta
Lei, sem prejuízo da participação de demais secretarias e órgãos
municipais competentes.
Art. 3º Objetivos da RMCP-Bicas:
I – democratizar o acesso ao ensino técnico e superior;
II – garantir espaços físicos adequados ao funcionamento dos
cursinhos;
III – promover formação continuada a educadores e voluntários;
IV – apoiar materiais didáticos e recursos pedagógicos abertos;
V – estimular parcerias com universidades, institutos federais e
escolas estaduais;
VI – ofertar, conforme disponibilidade orçamentária, auxílios de
permanência (transporte/lanche) vinculados à frequência;
VII – assegurar acolhimento psicossocial e ações de orientação
vocacional;
VIII – integrar cursinhos à comunidade escolar e a projetos culturais,
esportivos e de cidadania.
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Art. 4º Para efeitos desta Lei:
I – Cursinho Popular: entidade sem fins lucrativos, coletivo local ou
polo municipal que atuem gratuitamente e sem taxas na preparação de
estudantes priorizados no art. 1º;
II – Educadores populares: colaboradores que atuem na organização,
coordenação, docência, monitoria, oficinas ou apoio técnico￾administrativo;
III – Público-alvo: estudantes de baixa renda e vulnerabilizados
residentes em Bicas.
Art. 5º A RMCP-Bicas será composta por:
I – cursinhos populares comunitários/universitários que atuem em
Bicas;
II – polos educativos municipais, preferencialmente em escolas da
rede, no contraturno;
III – espaços conveniados com o Poder Público.
§ 1º O credenciamento de cursinhos e polos será contínuo e sem
limitação de vagas, mediante edital simplificado.
§ 2º Terão prioridade propostas com atuação nos bairros de maior
vulnerabilidade social.
Art. 6º Critérios para integrar a RMCP-Bicas:
I – comprovar gratuidade e foco no público-alvo;
II – apresentar plano pedagógico alinhado às Diretrizes Curriculares
Nacionais do Ensino Médio e conteúdos ENEM/vestibulares;
III – indicar responsável pedagógico e termo de compromisso
de proteção integral aos adolescentes (ECA) e segurança no uso do
espaço escolar.
Art. 7º A Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação e demais
secretarias, garantirá, observada a disponibilidade orçamentária:
I – cessão de salas em escolas municipais no contraturno ou outros
espaços públicos ociosos;
II – apoio a materiais didáticos e impressão;
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III – formação para educadores populares em parceria com
universidades/IFs;
IV – monitoramento e avaliação periódicos;
V – auxílio-permanência (transporte/lanche) vinculado à frequência
mínima definida em regulamento;
VI – divulgação pública dos polos, vagas e resultados.
Art. 8º O auxílio-permanência poderá ser concedido aos estudantes:
I – pertencentes ao público-alvo do art. 1º;
II – com frequência mínima de 60% das atividades obrigatórias (ou
percentual superior definido em regulamento).
Art. 9º Fica instituído o Comitê Intersetorial da RMCP-Bicas,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com
composição paritária entre Poder Público e sociedade civil.
§ 1º A sociedade civil será representada por cursinhos populares,
coletivos educacionais e entidades locais eleitos em processo público.
§ 2º O mandato dos conselheiros da sociedade civil será de 2 (dois)
anos, admitida uma recondução.
§ 3º O Poder Público será representado, no mínimo, por: Educação
(coordenação), Assistência Social, Cultura/Esporte e Lazer, Saúde
(atenção psicossocial), Administração/Planejamento e Controladoria.
§ 4º A Secretaria de Educação proverá apoio técnico-administrativo
ao Comitê.
Art. 10. Compete ao Comitê Intersetorial:
I – aprovar a Política Municipal de Cursinhos Populares e o Plano
Anual;
II – fixar normas de credenciamento e indicadores de qualidade;
III – acompanhar execução orçamentária e dirimir prioridades;
IV – definir métodos de monitoramento e avaliação;
V – organizar encontros semestrais para avaliação e aprimoramento;
VI – aprovar o Regimento Interno;
VII – fomentar parcerias com UFJF, IFs e redes escolares
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(estaduais/privadas filantrópicas), inclusive para voluntariado
supervisionado e estágio.
Art. 11. A execução desta Lei observará:
I – transparência ativa, com publicação de editais, atas e relatórios em
seção específica do portal municipal;
II – prioridade para bairros e públicos com menor taxa histórica de
acesso ao ensino superior;
III – incentivo a materiais didáticos abertos e licenças livres sempre
que possível.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90
(noventa) dias da publicação, definindo: formulários de
credenciamento; critérios de seleção; parâmetros de carga horária
mínima; regramento do auxílio-permanência; e instrumentos de
prestação de contas simplificada.
Art. 13. As despesas decorrentes correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, bem
como financiadas por transferências voluntárias, convênios, termos de
fomento/colaboração e emendas parlamentares.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bicas, 12 de agosto de 2025.
IGOR MAIA DA SILVA
Vice-presidente
Vereador - PT
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DIOGO ROCHA MUNIZ
1° Secretário
Vereador - PT
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município
de Bicas/MG, a Rede Municipal de Cursinhos Populares de Bicas
(RMCP-Bicas), como política pública permanente de apoio,
integração e fortalecimento de iniciativas gratuitas voltadas à
preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM),
vestibulares e processos seletivos de cursos técnicos e superiores.
A proposta nasce da constatação de que o acesso ao ensino superior e
técnico ainda é desigual em nosso município, refletindo não apenas
disparidades socioeconômicas, mas também a falta de oportunidades
educacionais complementares voltadas a estudantes da rede pública e
jovens em situação de vulnerabilidade social.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) e do Ministério da Educação (MEC), a taxa de ingresso no
ensino superior é significativamente maior entre estudantes oriundos
da rede privada e de famílias com maior renda. Tal desigualdade se
agrava em cidades de porte médio e pequeno, onde muitas vezes não
existem cursinhos preparatórios gratuitos ou acessíveis.
Bicas, localizada na Zona da Mata mineira e próxima ao polo
universitário de Juiz de Fora, reúne potencial estratégico para ampliar
o acesso de seus jovens à educação técnica e superior, aproveitando-se
da proximidade com instituições como a Universidade Federal de Juiz
de Fora (UFJF), o Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais e a
Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC). No entanto, a
ausência de um programa municipal estruturado de cursinhos
populares dificulta que os estudantes locais usufruam dessas
oportunidades.
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A Rede Municipal de Cursinhos Populares, modelo já adotado em
outras cidades brasileiras, garante coordenação pública, parcerias
institucionais e uso otimizado da infraestrutura escolar existente,
especialmente no contraturno, reduzindo custos e viabilizando a
expansão do atendimento. Além disso, a proposta cria um Comitê
Intersetorial, com participação paritária do Poder Público e da
sociedade civil, assegurando gestão democrática, transparência e
adequação das ações às realidades locais.
A experiência de municípios que implementaram programas similares,
como São Paulo (SP), Florianópolis (SC) e Embu das Artes (SP),
demonstra que a iniciativa é financeiramente viável, socialmente
relevante e capaz de gerar resultados concretos em médio e longo
prazo, aumentando significativamente o número de aprovados em
processos seletivos e fortalecendo a cidadania.
Diante do exposto, e considerando a urgência de ampliar
oportunidades educacionais para a juventude biquense, solicita-se o
apoio dos nobres Vereadores à aprovação deste Projeto de Lei, para
que a Rede Municipal de Cursinhos Populares se torne realidade em
Bicas, promovendo inclusão, desenvolvimento humano e justiça
social.
Câmara Municipal de Bicas, 12 de agosto de 2025.
IGOR MAIA DA SILVA
Vice-presidente
Vereador - PT
DIOGO ROCHA MUNIZ
1° Secretário
Vereador - PT
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
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