| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | Cria Rede Municipal de Cursinhos Populares de Bicas (RMCP-Bicas). |
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PROJETO DE LEI N°: 40/2025 Cria Rede Municipal de Cursinhos Populares de Bicas (RMCP-Bicas) Art. 1º Fica criada a Rede Municipal de Cursinhos Populares de Bicas (RMCP-Bicas), com o objetivo de apoiar, integrar e fortalecer iniciativas gratuitas de preparação para o ENEM, vestibulares e acesso ao ensino técnico e superior, voltadas prioritariamente a estudantes de baixa renda, egressos da escola pública e grupos vulnerabilizados do município. Art. 2º A RMCP-Bicas será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Comitê Intersetorial de que trata esta Lei, sem prejuízo da participação de demais secretarias e órgãos municipais competentes. Art. 3º Objetivos da RMCP-Bicas: I – democratizar o acesso ao ensino técnico e superior; II – garantir espaços físicos adequados ao funcionamento dos cursinhos; III – promover formação continuada a educadores e voluntários; IV – apoiar materiais didáticos e recursos pedagógicos abertos; V – estimular parcerias com universidades, institutos federais e escolas estaduais; VI – ofertar, conforme disponibilidade orçamentária, auxílios de permanência (transporte/lanche) vinculados à frequência; VII – assegurar acolhimento psicossocial e ações de orientação vocacional; VIII – integrar cursinhos à comunidade escolar e a projetos culturais, esportivos e de cidadania. Documento assinado digitalmente - Chave: 6d412854-7deb-4a9e-bfec-8dd400e38ec6 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 13:53 Página 1 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Art. 4º Para efeitos desta Lei: I – Cursinho Popular: entidade sem fins lucrativos, coletivo local ou polo municipal que atuem gratuitamente e sem taxas na preparação de estudantes priorizados no art. 1º; II – Educadores populares: colaboradores que atuem na organização, coordenação, docência, monitoria, oficinas ou apoio técnicoadministrativo; III – Público-alvo: estudantes de baixa renda e vulnerabilizados residentes em Bicas. Art. 5º A RMCP-Bicas será composta por: I – cursinhos populares comunitários/universitários que atuem em Bicas; II – polos educativos municipais, preferencialmente em escolas da rede, no contraturno; III – espaços conveniados com o Poder Público. § 1º O credenciamento de cursinhos e polos será contínuo e sem limitação de vagas, mediante edital simplificado. § 2º Terão prioridade propostas com atuação nos bairros de maior vulnerabilidade social. Art. 6º Critérios para integrar a RMCP-Bicas: I – comprovar gratuidade e foco no público-alvo; II – apresentar plano pedagógico alinhado às Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio e conteúdos ENEM/vestibulares; III – indicar responsável pedagógico e termo de compromisso de proteção integral aos adolescentes (ECA) e segurança no uso do espaço escolar. Art. 7º A Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação e demais secretarias, garantirá, observada a disponibilidade orçamentária: I – cessão de salas em escolas municipais no contraturno ou outros espaços públicos ociosos; II – apoio a materiais didáticos e impressão; Documento assinado digitalmente - Chave: 6d412854-7deb-4a9e-bfec-8dd400e38ec6 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 13:53 Página 2 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. III – formação para educadores populares em parceria com universidades/IFs; IV – monitoramento e avaliação periódicos; V – auxílio-permanência (transporte/lanche) vinculado à frequência mínima definida em regulamento; VI – divulgação pública dos polos, vagas e resultados. Art. 8º O auxílio-permanência poderá ser concedido aos estudantes: I – pertencentes ao público-alvo do art. 1º; II – com frequência mínima de 60% das atividades obrigatórias (ou percentual superior definido em regulamento). Art. 9º Fica instituído o Comitê Intersetorial da RMCP-Bicas, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com composição paritária entre Poder Público e sociedade civil. § 1º A sociedade civil será representada por cursinhos populares, coletivos educacionais e entidades locais eleitos em processo público. § 2º O mandato dos conselheiros da sociedade civil será de 2 (dois) anos, admitida uma recondução. § 3º O Poder Público será representado, no mínimo, por: Educação (coordenação), Assistência Social, Cultura/Esporte e Lazer, Saúde (atenção psicossocial), Administração/Planejamento e Controladoria. § 4º A Secretaria de Educação proverá apoio técnico-administrativo ao Comitê. Art. 10. Compete ao Comitê Intersetorial: I – aprovar a Política Municipal de Cursinhos Populares e o Plano Anual; II – fixar normas de credenciamento e indicadores de qualidade; III – acompanhar execução orçamentária e dirimir prioridades; IV – definir métodos de monitoramento e avaliação; V – organizar encontros semestrais para avaliação e aprimoramento; VI – aprovar o Regimento Interno; VII – fomentar parcerias com UFJF, IFs e redes escolares Documento assinado digitalmente - Chave: 6d412854-7deb-4a9e-bfec-8dd400e38ec6 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 13:53 Página 3 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. (estaduais/privadas filantrópicas), inclusive para voluntariado supervisionado e estágio. Art. 11. A execução desta Lei observará: I – transparência ativa, com publicação de editais, atas e relatórios em seção específica do portal municipal; II – prioridade para bairros e públicos com menor taxa histórica de acesso ao ensino superior; III – incentivo a materiais didáticos abertos e licenças livres sempre que possível. Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa) dias da publicação, definindo: formulários de credenciamento; critérios de seleção; parâmetros de carga horária mínima; regramento do auxílio-permanência; e instrumentos de prestação de contas simplificada. Art. 13. As despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, bem como financiadas por transferências voluntárias, convênios, termos de fomento/colaboração e emendas parlamentares. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bicas, 12 de agosto de 2025. IGOR MAIA DA SILVA Vice-presidente Vereador - PT Documento assinado digitalmente - Chave: 6d412854-7deb-4a9e-bfec-8dd400e38ec6 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 13:53 Página 4 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. DIOGO ROCHA MUNIZ 1° Secretário Vereador - PT JUSTIFICAÇÃO O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Bicas/MG, a Rede Municipal de Cursinhos Populares de Bicas (RMCP-Bicas), como política pública permanente de apoio, integração e fortalecimento de iniciativas gratuitas voltadas à preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), vestibulares e processos seletivos de cursos técnicos e superiores. A proposta nasce da constatação de que o acesso ao ensino superior e técnico ainda é desigual em nosso município, refletindo não apenas disparidades socioeconômicas, mas também a falta de oportunidades educacionais complementares voltadas a estudantes da rede pública e jovens em situação de vulnerabilidade social. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Educação (MEC), a taxa de ingresso no ensino superior é significativamente maior entre estudantes oriundos da rede privada e de famílias com maior renda. Tal desigualdade se agrava em cidades de porte médio e pequeno, onde muitas vezes não existem cursinhos preparatórios gratuitos ou acessíveis. Bicas, localizada na Zona da Mata mineira e próxima ao polo universitário de Juiz de Fora, reúne potencial estratégico para ampliar o acesso de seus jovens à educação técnica e superior, aproveitando-se da proximidade com instituições como a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), o Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais e a Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC). No entanto, a ausência de um programa municipal estruturado de cursinhos populares dificulta que os estudantes locais usufruam dessas oportunidades. Documento assinado digitalmente - Chave: 6d412854-7deb-4a9e-bfec-8dd400e38ec6 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 13:53 Página 5 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. A Rede Municipal de Cursinhos Populares, modelo já adotado em outras cidades brasileiras, garante coordenação pública, parcerias institucionais e uso otimizado da infraestrutura escolar existente, especialmente no contraturno, reduzindo custos e viabilizando a expansão do atendimento. Além disso, a proposta cria um Comitê Intersetorial, com participação paritária do Poder Público e da sociedade civil, assegurando gestão democrática, transparência e adequação das ações às realidades locais. A experiência de municípios que implementaram programas similares, como São Paulo (SP), Florianópolis (SC) e Embu das Artes (SP), demonstra que a iniciativa é financeiramente viável, socialmente relevante e capaz de gerar resultados concretos em médio e longo prazo, aumentando significativamente o número de aprovados em processos seletivos e fortalecendo a cidadania. Diante do exposto, e considerando a urgência de ampliar oportunidades educacionais para a juventude biquense, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores à aprovação deste Projeto de Lei, para que a Rede Municipal de Cursinhos Populares se torne realidade em Bicas, promovendo inclusão, desenvolvimento humano e justiça social. Câmara Municipal de Bicas, 12 de agosto de 2025. IGOR MAIA DA SILVA Vice-presidente Vereador - PT DIOGO ROCHA MUNIZ 1° Secretário Vereador - PT Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: 6d412854-7deb-4a9e-bfec-8dd400e38ec6 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 13:53 Página 6 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.