| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | Cria o mês do Esporte. |
| native_id | 5451 |
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PROJETO DE LEI N°: 41/2025 Cria o mês do Esporte A Câmara Municipal de Bicas decreta... Art. 1º Fica instituído o “Mês do Esporte”, a ser celebrado anualmente no Município de Bicas/MG. Art. 2º Durante o “Mês do Esporte” serão promovidas ações coordenadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura (ou equivalente), em parceria com escolas, associações, entidades esportivas e outros setores da comunidade. Art. 3º As ações previstas incluem, mas não se limitam a: I - Palestras e oficinas com profissionais da área esportiva e de saúde, abordando temas como hábitos saudáveis, inclusão, esporte para todas as idades. II - Atividades físicas coletivas ao ar livre, como caminhada, corrida comunitária, jogos populares, em praças, parques e área pública do município. III - Competições municipais, com modalidades como futebol de campo, futsal, vôlei, atletismo, ciclismo, entre outras, com categorias por faixa etária. Art. 4º As inscrições para eventos serão gratuitas ou a baixo custo, com prioridade para escolas públicas, pessoas com vulnerabilidade social, idosos e pessoas com deficiência, visando garantir ampla Documento assinado digitalmente - Chave: f149b068-c51b-4aa1-bdfc-6889929c7999 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 16:43 Página 1 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. participação. Art. 5º O cronograma anual das atividades deverá ser divulgado com pelo menos 30 dias de antecedência pela Prefeitura e pela Câmara Municipal, por meio de site oficial, rede sociais e meios de comunicação locais. Art. 6º Poderão participar: I - Escolas e instituições de ensino II - Associações esportivas e comunitárias III - Organizações da sociedade civil IV - Toda a comunidade, com atenção especial à inclusão Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementar. Art. 8º É facultado ao Poder Executivo firmar convênios com empresas e organizações visando patrocínio, apoio técnico ou material para as ações esportivas, observando-se a legislação pertinente. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo detalhes operacionais como locais, logística, segurança, e equipe envolvida. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente - Chave: f149b068-c51b-4aa1-bdfc-6889929c7999 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 16:43 Página 2 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Câmara Municipal de Bicas, 21 de agosto de 2025. IGOR MAIA DA SILVA Vice-presidente Vereador - PT JUSTIFICAÇÃO O esporte desempenha um papel essencial na formação cidadã, na promoção da saúde física e mental e na integração social. Ao instituir o “Mês do Esporte” no Município de Bicas/MG, cria-se um marco oficial para estimular práticas esportivas, conscientizar a população sobre hábitos saudáveis e ampliar as oportunidades de lazer e convivência comunitária. A proposta busca atender diferentes públicos — crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência — garantindo o caráter inclusivo e democrático do esporte. As atividades previstas, como palestras, oficinas, competições e eventos comunitários, aproximam a população de profissionais da área e fomentam a valorização de modalidades diversas, respeitando as vocações locais. Além de incentivar a prática esportiva, o projeto contribui para a prevenção de doenças, combate ao sedentarismo e fortalecimento da cidadania, pois o esporte ensina valores como disciplina, respeito, solidariedade e superação. A participação de escolas, associações e entidades esportivas reforça o caráter coletivo e colaborativo da iniciativa, permitindo que o “Mês do Esporte” se consolide como um espaço de celebração e aprendizado para toda a comunidade. Por fim, destaca-se que a proposta prevê baixo impacto orçamentário, uma vez que possibilita parcerias e convênios com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil, otimizando recursos e ampliando o alcance das ações. Assim, este Projeto de Lei representa um Documento assinado digitalmente - Chave: f149b068-c51b-4aa1-bdfc-6889929c7999 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 16:43 Página 3 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. importante investimento em qualidade de vida, inclusão social e desenvolvimento humano, merecendo a aprovação desta Casa Legislativa. Câmara Municipal de Bicas, 21 de agosto de 2025. IGOR MAIA DA SILVA Vice-presidente Vereador - PT Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: f149b068-c51b-4aa1-bdfc-6889929c7999 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 16:43 Página 4 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.