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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaCria o mês do Esporte.
native_id5451

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI N°: 41/2025
Cria o mês do Esporte
A Câmara Municipal de Bicas decreta...
Art. 1º Fica instituído o “Mês do Esporte”, a ser celebrado
anualmente no Município de Bicas/MG.
Art. 2º Durante o “Mês do Esporte” serão promovidas ações
coordenadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura (ou
equivalente), em parceria com escolas, associações, entidades
esportivas e outros setores da comunidade.
Art. 3º As ações previstas incluem, mas não se limitam a:
 I - Palestras e oficinas com profissionais da área esportiva e de
saúde, abordando temas como hábitos saudáveis, inclusão,
esporte para todas as idades.
 II - Atividades físicas coletivas ao ar livre, como caminhada,
corrida comunitária, jogos populares, em praças, parques e
área pública do município.
III - Competições municipais, com modalidades como futebol
de campo, futsal, vôlei, atletismo, ciclismo, entre outras, com
categorias por faixa etária.
Art. 4º As inscrições para eventos serão gratuitas ou a baixo custo,
com prioridade para escolas públicas, pessoas com vulnerabilidade
social, idosos e pessoas com deficiência, visando garantir ampla
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participação.
Art. 5º O cronograma anual das atividades deverá ser divulgado com
pelo menos 30 dias de antecedência pela Prefeitura e pela Câmara
Municipal, por meio de site oficial, rede sociais e meios de
comunicação locais.
Art. 6º Poderão participar:
 I - Escolas e instituições de ensino
 II - Associações esportivas e comunitárias
 III - Organizações da sociedade civil
 IV - Toda a comunidade, com atenção especial à inclusão
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria ou suplementar.
Art. 8º É facultado ao Poder Executivo firmar convênios com
empresas e organizações visando patrocínio, apoio técnico ou material
para as ações esportivas, observando-se a legislação pertinente.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo detalhes
operacionais como locais, logística, segurança, e equipe envolvida.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Bicas, 21 de agosto de 2025.
IGOR MAIA DA SILVA
Vice-presidente
Vereador - PT
JUSTIFICAÇÃO
O esporte desempenha um papel essencial na formação cidadã, na
promoção da saúde física e mental e na integração social. Ao instituir
o “Mês do Esporte” no Município de Bicas/MG, cria-se um marco
oficial para estimular práticas esportivas, conscientizar a população
sobre hábitos saudáveis e ampliar as oportunidades de lazer e
convivência comunitária.
A proposta busca atender diferentes públicos — crianças,
adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência — garantindo
o caráter inclusivo e democrático do esporte. As atividades previstas,
como palestras, oficinas, competições e eventos comunitários,
aproximam a população de profissionais da área e fomentam a
valorização de modalidades diversas, respeitando as vocações locais.
Além de incentivar a prática esportiva, o projeto contribui para a
prevenção de doenças, combate ao sedentarismo e fortalecimento da
cidadania, pois o esporte ensina valores como disciplina, respeito,
solidariedade e superação. A participação de escolas, associações e
entidades esportivas reforça o caráter coletivo e colaborativo da
iniciativa, permitindo que o “Mês do Esporte” se consolide como um
espaço de celebração e aprendizado para toda a comunidade.
Por fim, destaca-se que a proposta prevê baixo impacto orçamentário,
uma vez que possibilita parcerias e convênios com a iniciativa privada
e entidades da sociedade civil, otimizando recursos e ampliando o
alcance das ações. Assim, este Projeto de Lei representa um
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importante investimento em qualidade de vida, inclusão social e
desenvolvimento humano, merecendo a aprovação desta Casa
Legislativa.
Câmara Municipal de Bicas, 21 de agosto de 2025.
IGOR MAIA DA SILVA
Vice-presidente
Vereador - PT
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
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