br-locleg corpus explorer

← Bicas (MG)

materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Bicas firmar acordo em processo judicial para proceder pagamento de R$ 5.000,00 devido ação de cobrança.”
native_id5452

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI N°: 42/2025
Autoriza a Câmara Municipal de
Bicas firmar acordo em processo
judicial para proceder
pagamento de R$ 5.000,00
devido ação de cobrança.”
A Câmara Municipal de Bicas decreta...
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Bicas autorizada a pagar o valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente à cobrança de aluguel de
imóvel locado.
Art. 2º O valor a ser pago conforme artigo anterior será quitado em
parcela única nos termos do acordo firmado no processo nº5001652-
43.2025.8.13.0069
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser
suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bicas, 28 de agosto de 2025.
ISAÍAS PEREIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Documento assinado digitalmente - Chave: 1a85ac0b-13c6-43c9-bf03-2b81ceaeaf30
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
04/09/2025, 16:45
Página 1 de 5 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
Vereador - PSB
IGOR MAIA DA SILVA
Vice-presidente
Vereador - PT
DIOGO ROCHA MUNIZ
1° Secretário
Vereador - PT
JUSTIFICAÇÃO
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso
Projeto de Lei que “Autoriza a Câmara Municipal de Bicas firmar
acordo em processo judicial para proceder pagamento de R$ 5.000,00
devido ação de cobrança”.
 A Câmara Municipal de Bicas recebeu uma ação
judicial de cobraça da Ana Terra Imobiliária LTDA-ME, cobrando o
valor total de R$ 7.864,80 (sete mil, oitocentos e sessenta e quatro
reais e oitenta centavos) devido a locação de um imóvel que fora
locado na legislatura passada sem obedecer os ditames legais da Lei
14.133/2021.
 A atual Mesa Diretora, ao assumir a legislatura
presente, surpreendeu com a informação que havia uma sala alugada
pela Câmara Municipal de Bicas, alocando móveis desta Casa, por
conta da obra/reforma que estava sendo realizada.
Documento assinado digitalmente - Chave: 1a85ac0b-13c6-43c9-bf03-2b81ceaeaf30
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
04/09/2025, 16:45
Página 2 de 5 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
Posto isso, a atual Mesa Diretora buscou verificar a
contratação existente, e deparou-se com irregularidade na locação. O
aluguel do referido imóvel não seguiu os tramites legais da Lei de
Licitações, não havendo qualquer procedimento legal para sua
locação, seja o procedimento de dispensa a licitação ou até mesmo
inexigibilidade tendo em vista as características do imóvel.
Como sabido, a lei de licitações, seja a antiga (Lei
nº 8.666/93) ou a nova (Lei nº 14.133/21), estabelece as regras
para que a administração pública contrate bens, serviços e
obras. A lei exige que todos os procedimentos de contratação
sejam públicos, permitindo que qualquer cidadão acompanhe e
fiscalize o processo.
Com a finalidade de não persistir no erro, e seguir os
tramites previstos na legislação vigente, da lei de licitações, a atual
Diretora Administrativa da Câmara, solicitou a Imobiliária alguns
documentos para formalizar o procedimento para garantir a legalidade
da locação. No entanto, foi informada pela Imobiliária que o imóvel
estava sob “determinação judicial” e por este motivo não tinha o IPTU
nem a escritura da loja, impossibilitando assim, de regularizar a
locação.
Desta forma, a Mesa Diretora estava estudando meios
para realizar o pagamento do imóvel que fora locado em gestão
anterior sem obedecer a legislação vigente, bem como regularizar a
situação apresentada.
Documento assinado digitalmente - Chave: 1a85ac0b-13c6-43c9-bf03-2b81ceaeaf30
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
04/09/2025, 16:45
Página 3 de 5 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
Considerando a falta de documentação do imóvel, a
única alternativa foi rescindir o contrato de locação e retirar os móveis
da Câmara do espaço locado.
Nesse lapso, diante a situação enfrentada com a locação
irregular, a Câmara ficou sem pagar os alugueis do mês de janeiro a
junho do corrente.
A partir desta situação, a Imobiliária ajuizou ação de
cobrança no valor de R$ 7.864,80 (sete mil, oitocentos e sessenta e
quatro reais e oitenta centavos), acrescentando no valor do aluguel
juros e multa contratual.
Em conversa para solucionar a demanda, foi oferecido
um acordo para o pagamento dos alugueis devidos, e a retirada dos
juros e multa contratual, chegando a um acordo do valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), considerando a despesa com o ato
processual.
A viabilidade do acordo neste momento se faz eficaz e
benéfico, considerando a retirada dos valores a título de juros e multa
contratual. Ademais, o Poder Público deve pautar-se nos princípios da
boa-fé e vedação ao enriquecimento ilícito.
A jurisprudência do STJ está orientada no sentido
de que, mesmo sendo nulo o contrato firmado sem licitação
prévia, é devido o pagamento pelos serviços efetivamente
prestados, sob pena de enriquecimento ilícito da administração
pública.
Documento assinado digitalmente - Chave: 1a85ac0b-13c6-43c9-bf03-2b81ceaeaf30
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
04/09/2025, 16:45
Página 4 de 5 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
 Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e,
ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição
apresentada, espera que ela mereça aprovação dos ilustríssimos
Senhores Vereadores.
 Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres
colegas para aprovação do projeto de lei ora proposto.
Câmara Municipal de Bicas, 28 de agosto de 2025.
ISAÍAS PEREIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - PSB
IGOR MAIA DA SILVA
Vice-presidente
Vereador - PT
DIOGO ROCHA MUNIZ
1° Secretário
Vereador - PT
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
Documento assinado digitalmente - Chave: 1a85ac0b-13c6-43c9-bf03-2b81ceaeaf30
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
04/09/2025, 16:45
Página 5 de 5 
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.

open original →