| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Bicas firmar acordo em processo judicial para proceder pagamento de R$ 5.000,00 devido ação de cobrança.” |
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PROJETO DE LEI N°: 42/2025 Autoriza a Câmara Municipal de Bicas firmar acordo em processo judicial para proceder pagamento de R$ 5.000,00 devido ação de cobrança.” A Câmara Municipal de Bicas decreta... Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Bicas autorizada a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente à cobrança de aluguel de imóvel locado. Art. 2º O valor a ser pago conforme artigo anterior será quitado em parcela única nos termos do acordo firmado no processo nº5001652- 43.2025.8.13.0069 Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bicas, 28 de agosto de 2025. ISAÍAS PEREIRA LIMA Presidente da Câmara Municipal Documento assinado digitalmente - Chave: 1a85ac0b-13c6-43c9-bf03-2b81ceaeaf30 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 16:45 Página 1 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Vereador - PSB IGOR MAIA DA SILVA Vice-presidente Vereador - PT DIOGO ROCHA MUNIZ 1° Secretário Vereador - PT JUSTIFICAÇÃO Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a Câmara Municipal de Bicas firmar acordo em processo judicial para proceder pagamento de R$ 5.000,00 devido ação de cobrança”. A Câmara Municipal de Bicas recebeu uma ação judicial de cobraça da Ana Terra Imobiliária LTDA-ME, cobrando o valor total de R$ 7.864,80 (sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) devido a locação de um imóvel que fora locado na legislatura passada sem obedecer os ditames legais da Lei 14.133/2021. A atual Mesa Diretora, ao assumir a legislatura presente, surpreendeu com a informação que havia uma sala alugada pela Câmara Municipal de Bicas, alocando móveis desta Casa, por conta da obra/reforma que estava sendo realizada. Documento assinado digitalmente - Chave: 1a85ac0b-13c6-43c9-bf03-2b81ceaeaf30 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 16:45 Página 2 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Posto isso, a atual Mesa Diretora buscou verificar a contratação existente, e deparou-se com irregularidade na locação. O aluguel do referido imóvel não seguiu os tramites legais da Lei de Licitações, não havendo qualquer procedimento legal para sua locação, seja o procedimento de dispensa a licitação ou até mesmo inexigibilidade tendo em vista as características do imóvel. Como sabido, a lei de licitações, seja a antiga (Lei nº 8.666/93) ou a nova (Lei nº 14.133/21), estabelece as regras para que a administração pública contrate bens, serviços e obras. A lei exige que todos os procedimentos de contratação sejam públicos, permitindo que qualquer cidadão acompanhe e fiscalize o processo. Com a finalidade de não persistir no erro, e seguir os tramites previstos na legislação vigente, da lei de licitações, a atual Diretora Administrativa da Câmara, solicitou a Imobiliária alguns documentos para formalizar o procedimento para garantir a legalidade da locação. No entanto, foi informada pela Imobiliária que o imóvel estava sob “determinação judicial” e por este motivo não tinha o IPTU nem a escritura da loja, impossibilitando assim, de regularizar a locação. Desta forma, a Mesa Diretora estava estudando meios para realizar o pagamento do imóvel que fora locado em gestão anterior sem obedecer a legislação vigente, bem como regularizar a situação apresentada. Documento assinado digitalmente - Chave: 1a85ac0b-13c6-43c9-bf03-2b81ceaeaf30 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 16:45 Página 3 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Considerando a falta de documentação do imóvel, a única alternativa foi rescindir o contrato de locação e retirar os móveis da Câmara do espaço locado. Nesse lapso, diante a situação enfrentada com a locação irregular, a Câmara ficou sem pagar os alugueis do mês de janeiro a junho do corrente. A partir desta situação, a Imobiliária ajuizou ação de cobrança no valor de R$ 7.864,80 (sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), acrescentando no valor do aluguel juros e multa contratual. Em conversa para solucionar a demanda, foi oferecido um acordo para o pagamento dos alugueis devidos, e a retirada dos juros e multa contratual, chegando a um acordo do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a despesa com o ato processual. A viabilidade do acordo neste momento se faz eficaz e benéfico, considerando a retirada dos valores a título de juros e multa contratual. Ademais, o Poder Público deve pautar-se nos princípios da boa-fé e vedação ao enriquecimento ilícito. A jurisprudência do STJ está orientada no sentido de que, mesmo sendo nulo o contrato firmado sem licitação prévia, é devido o pagamento pelos serviços efetivamente prestados, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública. Documento assinado digitalmente - Chave: 1a85ac0b-13c6-43c9-bf03-2b81ceaeaf30 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 16:45 Página 4 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espera que ela mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei ora proposto. Câmara Municipal de Bicas, 28 de agosto de 2025. ISAÍAS PEREIRA LIMA Presidente da Câmara Municipal Vereador - PSB IGOR MAIA DA SILVA Vice-presidente Vereador - PT DIOGO ROCHA MUNIZ 1° Secretário Vereador - PT Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: 1a85ac0b-13c6-43c9-bf03-2b81ceaeaf30 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 04/09/2025, 16:45 Página 5 de 5 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.