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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BICAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Bicas/MG, 29 de Agosto de 2025.
Ofício nº 226/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Isaías Pereira Lima
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ESTIMA A RECEITA E FIXA 
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BICAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2026”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de 
Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos 
de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei,
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BICAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é 
submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por 
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça 
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 29 de Agosto de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BICAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026”, elaborado em conformidade com:
• Constituição Federal;
• Constituição do Estado de Minas Gerais;
• Lei Orgânica Municipal;
• Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
• Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
A Lei Orçamentária Anual é o principal instrumento de planejamento e execução 
das políticas públicas municipais, traduzindo em números as prioridades da 
administração e reforçando o compromisso com eficiência, transparência e atendimento 
às demandas da população.
O Projeto de Lei dispõe sobre:
• Previsão da receita e fixação da despesa;
• Fontes de receita pública;
• Destinação dos recursos aos órgãos municipais;
• Autorização para abertura de créditos suplementares;
• Contratação de operações de crédito, nos termos constitucionais.
As Despesas Correntes somam R$ 65.468.029,21 (sessenta e cinco milhões, 
quatrocentos e sessenta e oito mil, vinte e nove reais e vinte e um centavos), sendo R$ 
34.531.219,22 (trinta e quatro milhões, quinhentos e trinta e um mil, duzentos e 
dezenove reais e vinte e dois centavos) de Pessoal e Encargos e R$ 30.936.809,99
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(trinta milhões, novecentos e trinta e seis mil reais, oitocentos e nove reais e noventa e 
nove centavos) de Outras Despesas Correntes.
As Despesas de Capital somam R$ 14.516.298,79 (quatorze milhões, quinhentos e 
dezesseis mil, duzentos e noventa reais e setenta e nove centavos), sendo R$ 
12.944.298,79 (doze milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e 
oito reais e setenta e nove centavos) de Investimentos e R$ 1.572.000,00 (um milhão, 
quinhentos e setenta e dois mil reais) de Amortização da Dívida, em compatibilidade 
com a prudência fiscal necessária. 
A estimativa da receita baseou-se em estudo técnico, considerando o histórico de 
arrecadação municipal e a metodologia constante no Anexo Fiscal da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2026.
A fixação da despesa observou a classificação institucional, funcional e por 
natureza, contemplando todos os gastos necessários à manutenção da estrutura 
administrativa e à execução das políticas públicas prioritárias, em especial educação, 
saúde, assistência social e obras públicas.
Assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual está integrado ao Plano Plurianual 
2026–2029 e à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, garantindo a continuidade do 
planejamento municipal e a execução das ações prioritárias.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu 
apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as 
ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei. 
Atenciosamente,
Bicas, 29 de Agosto de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal 
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LEI Nº /2025
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE BICAS 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2026”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe 
confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, 
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Bicas estima a receita e fixa a 
despesa em R$ 79.990.328,00 (setenta e nove milhões, novecentos e noventa mil, 
trezentos e vinte e oito reais), para o exercício financeiro de 2026; sendo 60.242.540,36
(sessenta milhões, duzentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e 
seis centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 19.747.787,64 (dezenove milhões, setecentos 
e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), do 
Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Bicas é estimada de acordo com a seguinte 
discriminação:
1. Receitas Correntes
01.01. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.491.700,40
01.02. Contribuições 1.080.251,55
01.03. Receita Patrimonial 2.888.080,47
01.06. Receita de Serviços 188.901,49
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01.07. Transferências Correntes 68.127.320,54
01.09. Outras Receitas Correntes 36.238,87
Soma 78.812.493,32
2. Receitas de Capital
02.02 Alienação de Bens 0,00
02.04. Transferências de Capital 9.736.291,35
Soma 9.736.291,35
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -8.558.456,67
Total da Receita Estimada 79.990.328,00
Art. 3° A Despesa do Município de Bicas é fixada de acordo com a seguinte 
discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Bicas 
1.1 Câmara Municipal 3.543.720,00
Soma 3.298.980,00
2. Prefeitura Municipal Bicas
2.1 Secretaria de Governo 517.073,63
2.2 Secretaria de Fazenda 3.444.280,00
2.3 Secretaria de Educação 21.499.123,33
2.3.1 FUNDEB 13.157.789,22
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2.3.2 Ações Sócio - Educativas 2.392.957,21
2.4 Sec. Assist. Social, Trabalho e Habitação 963.067,50
2.5 Secretaria De Obras e Agropecuária 14.960.647,08
2.5.1 Departamento de Agropecuária 2.555.704,00
2.6 Fundo Municipal De Saúde 17.607.760,81
2.6.1 Atenção Básica 6.075.188,76
2.6.2 Atenção de Média e Alta Complexidade 6.053.280,41
2.6.3 Vigilância Em Saúde 594.596,00
2.6.4 Assistência Farmacêutica 848.860,00
2.6.5 Gestão do SUS 4.035.835,64
2.7 Secretaria Administração 4.504.546,97
2.8 Sec. Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais 1.012.615,00
2.8.2 Proteção aos Animais 26.808,00
2.9 Sec. DESENV. Industrial e Comercial 600.000,00
2.10 Sec. De Planejamento e Gestão Estratégica 605.974,00
2.11 Procuradoria Geral do Município 824.005,82
2.12 Fundo Munic. PRESERV. Do Patrimônio Cultural 184.225,00
2.13 Controladoria Interna 100.492,00
02.14 Fundo Municipal de Assistência Social 1.148.184,00
2.15 Fundo da Criança e do Adolescente 61.040,00
2.16 Fundo de Habitação de Interesse Social 115.000,00
2.17 Fundo Municipal de Esportes 850.000,00
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2.19 Fundo Municipal de Meio Ambiente 18.000,00
02.20 Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR 77.680,00
2.21 Fundo Municipal de Saneamento 6.433.267,18
2.22 Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer 919.625,68
Soma
Total Da Despesa Fixada 79.990.328,00
b) Classificação Funcional
01 LEGISLATIVA 3.543.720,00
04 ADMINISTRAÇÃO 7.742.928,95
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.172.291,50
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 651.345,33
10 SAÚDE 16.924.150,81
11 TRABALHO 26.808,00
12 EDUCAÇÃO 21.499.123,33
13 CULTURA 630.665,00
15 URBANISMO 11.664.875,08
16 HABITAÇÃO 115.000,00
17 SANEAMENTO 4.951.335,18
18 GESTÃO AMBIENTAL 2.685.807,00
20 AGRICULTURA 2.555.704,00
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22 INDÚSTRIA 54.000,00
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 253.780,00
24 COMUNICAÇÕES 52.400,00
26 TRANSPORTE 380.000,00
27 DESPORTO E LAZER 850.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS 3.230.393,82
99 RESERVA DE CONTINGENCIA/RPPS 6.000,00
Total Da Despesa Fixada 79.990.328,00
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
03.01. Pessoal e Encargos Sociais 34.531.219,22
03.03. Outras Despesas Correntes 30.936.809,99
Soma 65.468.029,21
4. Despesas de Capital
04.04. Investimentos 12.944.298,79
04.06. Amortização da Dívida 1.572.000,00
Soma 14.516.298,79
9. Reserva de Contingência 6.000,00
Total da Despesa Fixada 79.990.328,00
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Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) 
da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I 
do art. 7º e incisos I, II e III do §1º do art.43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por 
antecipação de receita (ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 32 e 38 
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da 
Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza 
de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 5° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à 
abertura de créditos adicionais.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Bicas, de de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal

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