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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BICAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Bicas/MG, 29 de Agosto de 2025.
Ofício nº 227/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Isaías Pereira Lima
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BICAS PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029”, 
para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos 
de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei,
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BICAS PARA O 
PERÍODO DE 2026 A 2029”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é 
submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por 
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça 
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 29 de Agosto de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, 
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BICAS PARA O 
PERÍODO DE 2026 A 2029”, elaborado em conformidade com o disposto no § 1º do 
art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei 
Orgânica Municipal.
O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento de médio prazo que 
estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração 
pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para 
os programas de duração continuada, assegurando a integração entre o planejamento e a 
execução orçamentária.
A proposição contempla o período de 2026 a 2029, abrangendo os três últimos 
anos do mandato em curso e o primeiro ano do mandato subsequente. 
Ressalta-se que o PPA, ao definir programas, objetivos, ações e metas, orienta 
a elaboração das leis orçamentárias anuais, possibilitando uma gestão pública mais 
eficiente, transparente e comprometida com resultados. Sua aprovação é, portanto, 
fundamental para a continuidade e o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais.
Além de cumprir sua função primordial, o projeto contempla as Metas e 
Prioridades para o exercício de 2026, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu 
apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as 
ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei. 
Atenciosamente,
Bicas, 29 de Agosto de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
LEI Nº /2025
“DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL DO 
MUNICÍPIO DE BICAS PARA 
O PERÍODO DE 2026 A 2029.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe 
confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, 
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Institui o Plano Plurianual do Município de Bicas para o período de 2026 a 2029
(PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição 
Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e metas 
da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas 
decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada, 
conforme Quadro Analítico Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei. 
Art. 2º As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas no anexo 
próprio, conforme a Lei nº 2262, de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes
para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes do Plano Plurianual 2026-
2029, bem como a inclusão de novos programas, poderá ser proposta pelo Poder 
Executivo, por meio de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano. 
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas metas
financeiras poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de 
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações 
consequentes. 
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para 
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na 
LOA. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal

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