| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BICAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Bicas/MG, 29 de Agosto de 2025. Ofício nº 227/2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Isaías Pereira Lima Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BICAS PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas. Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume. Atenciosamente, HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal U R G E N T E ! PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BICAS PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029”. Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Bicas, 29 de Agosto de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BICAS PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029”, elaborado em conformidade com o disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal. O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada, assegurando a integração entre o planejamento e a execução orçamentária. A proposição contempla o período de 2026 a 2029, abrangendo os três últimos anos do mandato em curso e o primeiro ano do mandato subsequente. Ressalta-se que o PPA, ao definir programas, objetivos, ações e metas, orienta a elaboração das leis orçamentárias anuais, possibilitando uma gestão pública mais eficiente, transparente e comprometida com resultados. Sua aprovação é, portanto, fundamental para a continuidade e o aperfeiçoamento das políticas públicas municipais. Além de cumprir sua função primordial, o projeto contempla as Metas e Prioridades para o exercício de 2026, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei. Atenciosamente, Bicas, 29 de Agosto de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 LEI Nº /2025 “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE BICAS PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Institui o Plano Plurianual do Município de Bicas para o período de 2026 a 2029 (PPA 2026-2029), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, nos arts. 153 e 154 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único. O PPA 2026-2029 estabelece os programas, ações, objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como aquelas relativas aos programas de duração continuada, conforme Quadro Analítico Resumo dos Programas constante dos anexos desta Lei. Art. 2º As Metas e Prioridades para o exercício de 2026 estão especificadas no anexo próprio, conforme a Lei nº 2262, de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2026. Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes do Plano Plurianual 2026- 2029, bem como a inclusão de novos programas, poderá ser proposta pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei ou de Revisão do Plano. Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e suas metas financeiras poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes. Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas físicas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na LOA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, de de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal