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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BICAS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Bicas/MG, 17 de Setembro de 2025.
URGENTE
Ofício nº 26/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Isaías Pereira Lima
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO DE BICAS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e 
consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os 
respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de 
Lei, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BICAS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é 
submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por 
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça 
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 17 de Setembro de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de 
Lei, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BICAS, COM RECURSOS 
PROVENIENTES DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que 
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Orçamento vigente do Município 
de Bicas, com recursos provenientes do excesso de arrecadação, e dá outras 
providências”.
A presente proposição tem como finalidade inserir nova fonte de recurso no 
elemento de despesa do orçamento municipal, a fim de viabilizar a aplicação de 
valores oriundos de emendas parlamentares dos Deputados Rodrigo de Castro e 
Dr. Frederico, formalizados por meio das Portarias do Ministério da Saúde nº 
7.632, de 18 de julho de 2025, e nº 7.518, de 09 de julho de 2025.
Tais recursos, destinados ao Município, deverão ser repassados à Associação 
de Caridade São José de Bicas – Hospital São José, entidade de reconhecida 
relevância pública, responsável por atender grande parte da população local e regional 
em serviços de saúde.
A abertura do crédito suplementar se faz necessária para possibilitar a devida 
execução orçamentária e financeira dos recursos, garantindo transparência e 
legalidade no seu repasse.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 
71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, vejamos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio 
da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos 
expressos e com observância às seguintes regras:
IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser 
remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, 
denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão 
de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; 
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime 
urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de 
meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que 
norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei. 
Atenciosamente,
Bicas, 17 de Setembro de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
LEI Nº /2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO DE BICAS, COM 
RECURSOS PROVENIENTES DO 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe 
confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, 
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) 
seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.06.02.10.302.0018.2.0073-1.600.000 - 3.3.50.41.00 APOIO À ASSOCIAÇÃO DA 
ÁREA DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 641.239,00
Total da Sub-Unidade 02 - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 641.239,00
Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 641.239,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 641.239,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 641.239,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de 
recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do 
artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 3 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal

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