| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BICAS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Bicas/MG, 17 de Setembro de 2025. URGENTE Ofício nº 26/2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Isaías Pereira Lima Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BICAS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas. Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume. Atenciosamente, HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal U R G E N T E ! PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BICAS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Bicas, 17 de Setembro de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BICAS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Orçamento vigente do Município de Bicas, com recursos provenientes do excesso de arrecadação, e dá outras providências”. A presente proposição tem como finalidade inserir nova fonte de recurso no elemento de despesa do orçamento municipal, a fim de viabilizar a aplicação de valores oriundos de emendas parlamentares dos Deputados Rodrigo de Castro e Dr. Frederico, formalizados por meio das Portarias do Ministério da Saúde nº 7.632, de 18 de julho de 2025, e nº 7.518, de 09 de julho de 2025. Tais recursos, destinados ao Município, deverão ser repassados à Associação de Caridade São José de Bicas – Hospital São José, entidade de reconhecida relevância pública, responsável por atender grande parte da população local e regional em serviços de saúde. A abertura do crédito suplementar se faz necessária para possibilitar a devida execução orçamentária e financeira dos recursos, garantindo transparência e legalidade no seu repasse. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, vejamos: PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras: IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei. Atenciosamente, Bicas, 17 de Setembro de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 LEI Nº /2025 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BICAS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 02 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.06.02.10.302.0018.2.0073-1.600.000 - 3.3.50.41.00 APOIO À ASSOCIAÇÃO DA ÁREA DA SAÚDE - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 641.239,00 Total da Sub-Unidade 02 - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 641.239,00 Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 641.239,00 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 641.239,00 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 641.239,00 Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Total Geral Anulado - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 0,00 Art. 3 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, de de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal