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materia nº 291/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 291 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaQue o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, disponibilize, em caráter humanitário e temporário, passagens ou passes para o deslocamento de pessoas em situação de rua — popularmente conhecidas como “andarilhos” — até seus municípios de origem ou, quando for o caso, até município de destino previamente acordado, mediante a observância dos critérios e procedimentos descritos.
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INDICAÇÃO Nº 291/2025 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Indico, nos termos regimentais, que o Poder Executivo, por intermédio
da Secretaria Municipal de Assistência Social, disponibilize, em
caráter humanitário e temporário, passagens ou passes para o
deslocamento de pessoas em situação de rua — popularmente
conhecidas como “andarilhos” — até seus municípios de origem ou,
quando for o caso, até município de destino previamente acordado, 
mediante a observância dos critérios e procedimentos descritos
abaixo.
Justificação: O município de Bicas tem recebido, com frequência,
pessoas em situação de rua oriundas de outros municípios. Muitas
dessas pessoas expressam o desejo de retornar às suas cidades de
origem, porém não dispõem de recursos para custear o deslocamento. 
Constata-se ainda que grande parte dos moradores de rua que hoje se
encontram em nosso município são, na realidade, provenientes de
outras localidades, muitas vezes distantes. Em decorrência disso,
acabam permanecendo em Bicas sem o devido suporte familiar, o que
contribui para o aumento da vulnerabilidade social e, em alguns casos,
da dependência química. Diante desse cenário, torna-se necessária a
adoção de medidas humanitárias que possibilitem o retorno dessas
pessoas às suas cidades de origem ou a municípios previamente
acordados, possibilitando, assim, o reencontro com seus familiares e a
oportunidade de reconstruírem uma vida mais digna junto aos seus
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CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
23/09/2025, 14:30
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entes queridos.
Atualmente o município possui apenas passes para as cidades de Juiz
de Fora e São João Nepomuceno, o que dificulta e muito o trabalho e
ajuda com os moradores de rua. 
A medida visa atender a uma demanda humanitária imediata,
resguardar a dignidade humana, reduzir riscos à saúde pública e
minimizar impactos sociais e de segurança no espaço público. 
Recomenda-se que a ação seja realizada em articulação com o Centro
de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS),
garantindo triagem, orientação, registro e acompanhamento social. 
Sugere-se também a formalização de convênio ou termo de
cooperação com empresas de transporte rodoviário ou com municípios
de destino, para obtenção de tarifas reduzidas e controle operacional. 
Para maior responsabilidade administrativa, propõe-se que a
Secretaria Municipal responsável apresente à Câmara, no prazo de 60
(sessenta) dias, relatório contendo: número de passagens fornecidas,
critérios adotados, valores gastos e encaminhamentos sociais
realizados. 
Câmara Municipal de Bicas, 22 de setembro de 2025.
MAX CORTAT NEVES
Vereador - UNIÃO
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
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