| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Que o Poder Executivo Municipal adote as providências necessárias para a realização do cadastramento (censo/registro) de todas as pessoas em situação de rua no município de Bicas, com vistas a conhecer o perfil populacional, mapear necessidades imediatas e subsidiar a formulação e execução de políticas públicas integradas nas áreas de assistência social, saúde, habitação e reinserção social |
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INDICAÇÃO Nº 295/2025 Senhor Presidente, Indico, nos termos regimentais, que o Poder Executivo Municipal adote as providências necessárias para a realização do cadastramento (censo/registro) de todas as pessoas em situação de rua no município de Bicas, com vistas a conhecer o perfil populacional, mapear necessidades imediatas e subsidiar a formulação e execução de políticas públicas integradas nas áreas de assistência social, saúde, habitação e reinserção social. Justificação: O cadastramento é instrumento essencial para a elaboração de políticas públicas eficazes, evitando ações fragmentadas e ineficientes. Por meio dele, é possível identificar perfis, condições de saúde, tempo de permanência na rua, causas (dependência química, violência doméstica, desemprego, etc.) e necessidades de documentação. Facilita o acesso a serviços públicos (CRAS, CREAS, CAPS, UBS), programas de moradia e benefícios sociais, e possibilita ações articuladas entre secretarias e organizações da sociedade civil, além de contribuir para a garantia de direitos humanos. Se adotada a medida, sugiro que durante sua execução sejam consideradas as seguintes providências: 1. Constituir uma força-tarefa intersetorial (Secretarias de Assistência Social e Saúde) para planejar e executar o cadastramento. 2. Definir metodologia (questionário padronizado), cronograma e áreas prioritárias para realização do levantamento. Documento assinado digitalmente - Chave: 5ae53508-7998-4f30-bc85-f5b092e443e0 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 15/10/2025, 15:31 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. 3. Capacitar equipes e agentes de campo para abordagem humanizada e preservação da privacidade e dignidade das pessoas cadastradas. 4. Garantir a inclusão de itens essenciais no cadastro: dados pessoais, tempo em situação de rua, condição de saúde (inclusão saúde mental), dependência química, necessidade de abrigo, documentação, vínculos familiares e serviços demandados. 5. Integrar o cadastro aos sistemas municipais de assistência social e saúde e, quando aplicável, aos programas estaduais e federais. 6. Estabelecer prazo para início das atividades e apresentação de relatório parcial e final à Câmara Municipal. Câmara Municipal de Bicas, 22 de setembro de 2025. MAX CORTAT NEVES Vereador - UNIÃO Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: 5ae53508-7998-4f30-bc85-f5b092e443e0 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 15/10/2025, 15:31 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.