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materia nº 295/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 295 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaQue o Poder Executivo Municipal adote as providências necessárias para a realização do cadastramento (censo/registro) de todas as pessoas em situação de rua no município de Bicas, com vistas a conhecer o perfil populacional, mapear necessidades imediatas e subsidiar a formulação e execução de políticas públicas integradas nas áreas de assistência social, saúde, habitação e reinserção social
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INDICAÇÃO Nº 295/2025 
Senhor Presidente,
Indico, nos termos regimentais, que o Poder Executivo Municipal
adote as providências necessárias para a realização do cadastramento
(censo/registro) de todas as pessoas em situação de rua no município
de Bicas, com vistas a conhecer o perfil populacional, mapear
necessidades imediatas e subsidiar a formulação e execução de
políticas públicas integradas nas áreas de assistência social, saúde,
habitação e reinserção social.
Justificação: O cadastramento é instrumento essencial para a
elaboração de políticas públicas eficazes, evitando ações fragmentadas
e ineficientes. Por meio dele, é possível identificar perfis, condições
de saúde, tempo de permanência na rua, causas (dependência química,
violência doméstica, desemprego, etc.) e necessidades de
documentação. Facilita o acesso a serviços públicos (CRAS, CREAS,
CAPS, UBS), programas de moradia e benefícios sociais, e possibilita
ações articuladas entre secretarias e organizações da sociedade civil,
além de contribuir para a garantia de direitos humanos. 
Se adotada a medida, sugiro que durante sua execução sejam
consideradas as seguintes providências: 
1. Constituir uma força-tarefa intersetorial (Secretarias de
Assistência Social e Saúde) para planejar e executar o
cadastramento.
2. Definir metodologia (questionário padronizado),
cronograma e áreas prioritárias para realização do
levantamento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
15/10/2025, 15:31
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3. Capacitar equipes e agentes de campo para abordagem
humanizada e preservação da privacidade e dignidade das
pessoas cadastradas.
4. Garantir a inclusão de itens essenciais no cadastro: dados
pessoais, tempo em situação de rua, condição de saúde
(inclusão saúde mental), dependência química, necessidade de
abrigo, documentação, vínculos familiares e serviços
demandados.
5. Integrar o cadastro aos sistemas municipais de assistência
social e saúde e, quando aplicável, aos programas estaduais e
federais.
6. Estabelecer prazo para início das atividades e apresentação
de relatório parcial e final à Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Bicas, 22 de setembro de 2025.
MAX CORTAT NEVES
Vereador - UNIÃO
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
Documento assinado digitalmente - Chave: 5ae53508-7998-4f30-bc85-f5b092e443e0
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