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materia nº 314/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 314 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaQue determine ao setor competente da Administração Pública a criação e regulamentação de um dia específico, em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) do município, destinado exclusivamente ao agendamento de consultas e exames para pessoas idosas e com deficiência, visando garantir maior comodidade, respeito e eficiência no atendimento.
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INDICAÇÃO Nº 314/2025 
Senhor Presidente,
Indico, nos termos regimentais, que determine ao setor competente da
Administração Pública a criação e regulamentação de um dia
específico, em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) do
município, destinado exclusivamente ao agendamento de consultas e
exames para pessoas idosas e com deficiência, visando garantir maior
comodidade, respeito e eficiência no atendimento.
Justificação: Sabe-se que o avanço da idade costuma vir
acompanhado de diversas condições de saúde que exigem
acompanhamento médico mais frequente. Da mesma forma, as
pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida enfrentam desafios
diários que demandam um olhar especial do poder público,
especialmente no acesso aos serviços básicos de saúde. Atualmente,
para realizar o agendamento de consultas e exames nas Unidades
Básicas de Saúde do município, idosos e pessoas com deficiência são
obrigados a enfrentar longas filas e esperas desgastantes, muitas vezes
em horários inadequados ou sob condições físicas limitantes.
Com o objetivo de garantir mais conforto, respeito e acessibilidade a
esses grupos, sugere-se que as UBS’s disponibilizem um dia
específico da semana destinado ao agendamento de consultas e
exames para pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) e
para pessoas com deficiência (PCDs).
Essa medida simples, mas de grande impacto social, representa um ato
de humanidade e valorização da dignidade dessas pessoas,
assegurando-lhes um atendimento prioritário, eficiente e respeitoso.
Câmara Municipal de Bicas, 20 de outubro de 2025.m
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MAX CORTAT NEVES
Vereador - UNIÃO
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e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
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