| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Que determine ao setor competente da Administração a instituição da notificação compulsória à Delegacia de Polícia local dos casos de violência doméstica praticados contra a mulher atendida na Rede Pública de Saúde, com o objetivo de assegurar agilidade nas providências legais e reforçar a proteção das vítimas. |
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INDICAÇÃO Nº 315/2025 Senhor Presidente, Indico, nos termos regimentais, que determine ao setor competente da Administração a instituição da notificação compulsória à Delegacia de Polícia local dos casos de violência doméstica praticados contra a mulher atendida na Rede Pública de Saúde, com o objetivo de assegurar agilidade nas providências legais e reforçar a proteção das vítimas. Justificação: É fato notório que os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher têm crescido de forma alarmante, inclusive em nosso município. Muitas mulheres vítimas de agressões, ao serem atendidas na Rede Pública de Saúde, deixam de registrar o boletim de ocorrência — seja por medo de novas violências, por dependência emocional ou financeira do agressor, ou ainda por estarem impossibilitadas fisicamente de se deslocar até uma unidade policial. Essa ausência de notificação impede que a autoridade policial tome conhecimento do crime, favorecendo a impunidade e a reincidência das agressões — que, em muitos casos, se agravam e podem culminar em tragédias. Dessa forma, propõe-se que os profissionais e unidades da Rede Pública de Saúde fiquem obrigados a comunicar imediatamente à Delegacia de Polícia os atendimentos que apresentem indícios ou confirmação de violência doméstica contra a mulher. A medida visa integrar a rede de proteção, fortalecendo a articulação entre saúde, assistência social e segurança pública, garantindo à mulher proteção, acolhimento e resposta rápida do Estado. A omissão custa caro. Quando o Estado se cala, o agressor se sente à vontade para repetir a violência. Nossa cidade precisa agir para proteger quem mais precisa. Documento assinado digitalmente - Chave: 36570ff3-6e6e-4327-b5ff-91c4a4cf2627 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 06/11/2025, 11:42 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Câmara Municipal de Bicas, 20 de outubro de 2025. MAX CORTAT NEVES Vereador - UNIÃO Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: 36570ff3-6e6e-4327-b5ff-91c4a4cf2627 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 06/11/2025, 11:42 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.