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materia nº 315/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 315 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaQue determine ao setor competente da Administração a instituição da notificação compulsória à Delegacia de Polícia local dos casos de violência doméstica praticados contra a mulher atendida na Rede Pública de Saúde, com o objetivo de assegurar agilidade nas providências legais e reforçar a proteção das vítimas.
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INDICAÇÃO Nº 315/2025 
Senhor Presidente,
Indico, nos termos regimentais, que determine ao setor competente da
Administração a instituição da notificação compulsória à Delegacia de
Polícia local dos casos de violência doméstica praticados contra a
mulher atendida na Rede Pública de Saúde, com o objetivo de
assegurar agilidade nas providências legais e reforçar a proteção das
vítimas.
Justificação: É fato notório que os casos de violência doméstica e
familiar contra a mulher têm crescido de forma alarmante, inclusive
em nosso município. Muitas mulheres vítimas de agressões, ao serem
atendidas na Rede Pública de Saúde, deixam de registrar o boletim de
ocorrência — seja por medo de novas violências, por dependência
emocional ou financeira do agressor, ou ainda por estarem
impossibilitadas fisicamente de se deslocar até uma unidade policial. 
Essa ausência de notificação impede que a autoridade policial tome
conhecimento do crime, favorecendo a impunidade e a reincidência
das agressões — que, em muitos casos, se agravam e podem culminar
em tragédias.
Dessa forma, propõe-se que os profissionais e unidades da Rede
Pública de Saúde fiquem obrigados a comunicar imediatamente à
Delegacia de Polícia os atendimentos que apresentem indícios ou
confirmação de violência doméstica contra a mulher.
A medida visa integrar a rede de proteção, fortalecendo a articulação
entre saúde, assistência social e segurança pública, garantindo à
mulher proteção, acolhimento e resposta rápida do Estado.
A omissão custa caro. Quando o Estado se cala, o agressor se sente à
vontade para repetir a violência. Nossa cidade precisa agir para
proteger quem mais precisa. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
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Câmara Municipal de Bicas, 20 de outubro de 2025.
MAX CORTAT NEVES
Vereador - UNIÃO
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
Documento assinado digitalmente - Chave: 36570ff3-6e6e-4327-b5ff-91c4a4cf2627
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