| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Planejamento para a ampliação, reorganização e melhor aproveitamento do espaço do Cemitério Municipal. |
| native_id | 5600 |
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INDICAÇÃO Nº 360/2025 Senhor Presidente, Indico, nos termos regimentais, que seja oficiada a Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, solicitando que a Prefeitura realize estudo e planejamento para a ampliação, reorganização e melhor aproveitamento do espaço do Cemitério Municipal, tendo em vista que os lotes disponíveis estão se esgotando e já não há espaço suficiente para novas sepulturas. Justificação. O Cemitério Municipal enfrenta séria limitação de espaço, situação que vem causando preocupação às famílias e representa potencial problema de ordem pública. A falta de lotes disponíveis compromete a continuidade dos serviços funerários e exige medidas de planejamento, reorganização e possível ampliação da área destinada aos sepultamentos. A elaboração de um plano técnico permitirá avaliar alternativas, como readequação de quadras existentes, expansão da área, implantação de ossuário ou outras soluções recomendadas para cemitérios com capacidade próxima ao limite. A antecipação dessa medida evitará situações emergenciais, garantirá organização e preservará a dignidade dos serviços prestados à população. Câmara Municipal de Bicas, 19 de novembro de 2025. DIOGO ROCHA MUNIZ 1° Secretário Vereador - PT Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 Documento assinado digitalmente - Chave: d0442aef-af9d-48b2-8586-f27146d8c69d CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 03/12/2025, 11:11 Página 1 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: d0442aef-af9d-48b2-8586-f27146d8c69d CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 03/12/2025, 11:11 Página 2 de 2 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.