| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Regulamenta a Resolução nº 329/2025 acerca da concessão de diárias na Câmara Municipal de Bicas . |
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Documento assinado «ligitalmente - Chave: ec0ba021-b8fe-4459-9965-17bb8930b04c CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS PORTARIA Nº: 8/2026 Regulamenta a Resolução nº 329/2025 acerca da concessão de diárias na Câmara Municipal de O Presidente da Câmara Municipal de Bicas — Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Rhsminínia doa Dinaa q mala Dani am: Inta da MA OS municipio GE Dicas E peo Regimento HNSImO GA vamara, CONSIDERANDO o disposição previsto na Resolução nº 329/2025; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os valores das diárias previstas na referida Resolução; CONSIDERANDO o princípio da economicidade e transparência, RESOLVE: Art. 1º Para fins do disposto no art. 11 da Resolução nº 329/2025, fica estabelecido que cada Vereador poderá utilizar, anualmente, até 1/9 (um nono) do teto da dotação orçamentária nº 2200144004 01 nnntina1annaa aan De ITPUALFVUU. LV LVU VIVI VVUVUL. A VUUVA. Art. 2º Considerado o período estimado de deslocamento informado no momento da solicitação, a Diária de Alimentação observará os seguintes valores, considerando o valor máximo (teto) estinulado no Anexo T da Resolução nº 320/2095: I — deslocamento estimado de 4 ad a 6 (seis) horas: 1/3 (um terço) do valor do teto; I — deslocamento estimado superior a 6 (seis) horas, sem pernoite: 2/3 (dois terços) do vaior do teto; (TE aroma mma ER Dntonia) me sto Ê- Dicas adentra PUBLICADO POR AFIXAÇÃO : Período ; egret Zea LT I EE) LE + É VI3TO DO FÚNGIO (48) ie o Macnneraleida nar TRCT anio Catama a Calunâno nem Denancan T amiolativa Fadas no divnitno encantadas INE Documento assinado «ligitalmente - Chave: ec0ba021-b8fe-4459-9965-17bb8930b04c Dacanenlerida mam TEOT quio Gotama a Cnlunãas nm Denancon Tevê CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS HI — deslocamento com pernoite: valor integral do teto. 81º Deslocamentos com duração estimada inferior a 4 (quatro) horas não farão jus ao recebimento de Diária de Alimentação. $2º Como regra, caso o período efetivo de deslocamento ultranasse o período estimado na solicitação não haverá reclassificação da diária nem complementação de valores, permanecendo aplicável o valor originalmente concedido. $3º Excepcionalmente, poderá ser autorizada diária adicional, quando a ampliação do período de- deslocamento decorrer de fato superveniente, imprevisível e alheio à vontade do beneficiário, devidamente comprovado, mediante requerimento com justificativa formal e autorização da autoridade competente. Art. 3º Toda solicitação de diária deverá ser publicada no Portal da Transparência da Câmara, em área específica, com identificação clara e acesso facilitado ao cidadão. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observada a legislação aplicável. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se. Bicas — MG. 05 de fevereiro de 2026. IGOR MAIA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Vereador - PT Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do(a) Vereador(a) - Praça Prefeito Iacur Moreira nº: 40, 36600-000 e-mail: camara(Dbicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 ne e rs mc tm ai memo k LICA DO POR AFIXAÇ ÇÃO | k ee 09/02/2026, 14:3 p CTIgE| Le Eb A Eee Página 2 de 2 3 FUNC e tc | mo nseradns INE