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materia nº 8/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaRegulamenta a Resolução nº 329/2025 acerca da concessão de diárias na Câmara Municipal de Bicas .
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Documento assinado «ligitalmente - Chave: ec0ba021-b8fe-4459-9965-17bb8930b04c
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
PORTARIA Nº: 8/2026
Regulamenta a Resolução nº
329/2025 acerca da concessão de
diárias na Câmara Municipal de
O Presidente da Câmara Municipal de Bicas — Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Rhsminínia doa Dinaa q mala Dani am:
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CONSIDERANDO o disposição previsto na Resolução nº
329/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os valores
das diárias previstas na referida Resolução;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade e
transparência,
RESOLVE:
Art. 1º Para fins do disposto no art. 11 da Resolução nº
329/2025, fica estabelecido que cada Vereador poderá utilizar,
anualmente, até 1/9 (um nono) do teto da dotação orçamentária nº
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Art. 2º Considerado o período estimado de deslocamento
informado no momento da solicitação, a Diária de Alimentação
observará os seguintes valores, considerando o valor máximo (teto)
estinulado no Anexo T da Resolução nº 320/2095:
I — deslocamento estimado de 4 ad a 6 (seis) horas: 1/3 (um
terço) do valor do teto;
I — deslocamento estimado superior a 6 (seis) horas, sem pernoite: 2/3
(dois terços) do vaior do teto;
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CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
HI — deslocamento com pernoite: valor integral do teto.
81º Deslocamentos com duração estimada inferior a 4 (quatro)
horas não farão jus ao recebimento de Diária de Alimentação.
$2º Como regra, caso o período efetivo de deslocamento
ultranasse o período estimado na solicitação não haverá
reclassificação da diária nem complementação de valores,
permanecendo aplicável o valor originalmente concedido.
$3º Excepcionalmente, poderá ser autorizada diária adicional,
quando a ampliação do período de- deslocamento decorrer de fato
superveniente, imprevisível e alheio à vontade do beneficiário,
devidamente comprovado, mediante requerimento com justificativa
formal e autorização da autoridade competente.
Art. 3º Toda solicitação de diária deverá ser publicada no
Portal da Transparência da Câmara, em área específica, com
identificação clara e acesso facilitado ao cidadão.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora,
observada a legislação aplicável.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, arquive-se e cumpra-se.
Bicas — MG. 05 de fevereiro de 2026.
IGOR MAIA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - PT
Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do(a) Vereador(a) -
Praça Prefeito Iacur Moreira nº: 40, 36600-000
e-mail: camara(Dbicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
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