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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5675

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texto original #

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q 0 6,
'* Câmara Municipal de Bicas o, -
PRAÇA RAUL SOARES, 49 — CENTRO — BICAS — CEP.: 36.600-000 Am
Tel'Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
ESTADO DE MINAS GERAIS
“ST E PROJETOS — |
[] Decreto 4 [] Emenda à Lei Orgânica
Eltes Complementar [Ml Lei Ordinária
[] Resolução :
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[] Popular
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PEDIDO DE URGÊNCIA
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Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009
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- Câmara Municipal de Bicas
' PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 49 — CENTRO — BICAS
CEP: 36.600-032
ESTADO DE MINAS GERAIS
camara(abicas.mg.leg.br | https://www.bicas.mg.leg.br
LEI MUNICIPAL Nº 2227 de 13 de L eeserto de 2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES
QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO
“MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
y
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções Sociais no
“exercício de 2026 às seguintes entidades, com a finalidade de auxiliar na
manutenção e desenvolvimento de suas atividades de relevante interesse
público e social:
|- Lar Cristão São Paulo — Asilo Paulo de Tarso, no valor de R$ 144.000,00
(cento e quarenta é quatro mil reais);
|| - Associação de Caridade São José de Bicas — Hospital São José, no
valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais);
|Il - Sociedade Protetora dos Animais — SOPA, no valor de R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais).
Art. 2º As subvenções de que trata esta Lei serão concedidas mediante
celebração de instrumento próprio, observadas as exigências legais,
especialmente quanto à prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo
ser suplementadas se necessário.
= Câmara Municipal de Bicas
PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 49 - CENTRO — BICAS
CEP: 36.600-032
ESTADO DE MINAS GERAIS
camara(abicas.mg.leg.br | https://www bicas.mg.leg.br
Art. 4º As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos exclusivamente
nas finalidades previstas em seus estatutos, ficando sujeitas à fiscalização do
Poder Executivo. : ;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, / de Sep Hde 2026.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
À SANÇÃO
Em J3 7 0D SoM
dum
residente

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