| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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q 0 6, '* Câmara Municipal de Bicas o, - PRAÇA RAUL SOARES, 49 — CENTRO — BICAS — CEP.: 36.600-000 Am Tel'Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 ESTADO DE MINAS GERAIS “ST E PROJETOS — | [] Decreto 4 [] Emenda à Lei Orgânica Eltes Complementar [Ml Lei Ordinária [] Resolução : [À Executivo [] Popular C] Legislativo: * Vereador tas): * Comissão: rotocolo: P PEDIDO DE URGÊNCIA E OBSERVAÇÕES : Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 É SLATIVO mm = = = - Câmara Municipal de Bicas ' PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 49 — CENTRO — BICAS CEP: 36.600-032 ESTADO DE MINAS GERAIS camara(abicas.mg.leg.br | https://www.bicas.mg.leg.br LEI MUNICIPAL Nº 2227 de 13 de L eeserto de 2026 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO “MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: y Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenções Sociais no “exercício de 2026 às seguintes entidades, com a finalidade de auxiliar na manutenção e desenvolvimento de suas atividades de relevante interesse público e social: |- Lar Cristão São Paulo — Asilo Paulo de Tarso, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta é quatro mil reais); || - Associação de Caridade São José de Bicas — Hospital São José, no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais); |Il - Sociedade Protetora dos Animais — SOPA, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Art. 2º As subvenções de que trata esta Lei serão concedidas mediante celebração de instrumento próprio, observadas as exigências legais, especialmente quanto à prestação de contas dos recursos recebidos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. = Câmara Municipal de Bicas PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 49 - CENTRO — BICAS CEP: 36.600-032 ESTADO DE MINAS GERAIS camara(abicas.mg.leg.br | https://www bicas.mg.leg.br Art. 4º As entidades beneficiadas deverão aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades previstas em seus estatutos, ficando sujeitas à fiscalização do Poder Executivo. : ; Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, / de Sep Hde 2026. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal À SANÇÃO Em J3 7 0D SoM dum residente