| Tipo | Emendas à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | “Cria a Área de Expansão Urbana, a ser Denominada ‘Prolongamento do Distrito de Santa Helena’, no Município de Bicas e Dá Outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. Bicas/MG, 27 de outubro de 2025 URGENTE Ofício nº 269/2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Isaías Pereira Lima Assunto: Encaminhamento do Projeto de Emenda à lei Orgânica Municipal que “Cria a Área de Expansão Urbana, a ser Denominada ‘Prolongamento do Distrito de Santa Helena’ no Município de Bicas e Dá Outras Providências” Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminho para a apreciação e aprovação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que institui a criação da área de expansão urbana denominada ‘Prolongamento do Distrito de Santa Helena’ no Município de Bicas, além de dispor sobre outras providências necessárias. Estamos certos de que a proposta será considerada com a devida atenção e respeito que merece. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Helber Marques Corrêa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. MENSAGEM AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Submeto à elevada consideração desta Egrégia Câmara o incluso Projeto de Emenda à Lei Orgânica que “Cria a Área de Expansão Urbana, a ser Denominada ‘Prolongamento do Distrito de Santa Helena’, no Município de Bicas, e Dá Outras Providências”. Este projeto tem como objetivo expandir a área urbana do Município de Bicas, transformando uma área rural em urbana, em conformidade com a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e promovendo as devidas alterações na Lei Orgânica do Município. A expansão permitirá o aumento da arrecadação do IPTU, cujos recursos serão destinados ao desenvolvimento urbano do município. Dada a relevância e a conveniência da proposta, espero que o Projeto de Lei receba a aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Helber Marques Corrêa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Encaminho para a apreciação desta Egrégia Câmara o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que “Cria a Área de Expansão Urbana, a ser Denominada ‘Prolongamento do Distrito de Santa Helena’, no Município de Bicas, e dá Outras Providências”. O projeto se faz necessário tendo em vista que existe a necessidade de expansão urbana do referido Distrito, pois para esta localidade existe um recurso de três milhões de reais a ser investido na construção de uma estação de tratamento de Esgotos – ETE, com a finalidade de tratar todo esgoto gerado no distrito para que seja devolvido à natureza sem poluição, evitando a contaminação do curso d’água e lençol freático, protegendo e preservando esse bem tão precioso que é a água. Além disso, a área rural passando a ser área urbana, haverá incidência de IPTU, uma vez que existe a proposta de um loteamento próximo ao local, traduzindo em recurso próprio que o município poderá destinar para seu desenvolvimento urbano. A Faixa de extensão a pedido será parte integrante do “Prolongamento do Distrito de Santa Helena de Bicas” e englobará somente a área requerida com as devidas medidas e com o acompanhamento do mapa da parte a ser descaracterizada, alterando a área urbana do Município de Bicas. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, será adotado o seguinte procedimento, vejamos: PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras: IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de Emenda À Lei Orgânica Municipal em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas. Solicito que, após o recebimento, Vossa Excelência encaminhe este Projeto de Lei para análise e votação dos demais membros desta Casa. Bicas, 27 de outubro de 2025. Helber Marques Corrêa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº _____/2025 “Cria a Área de Expansão Urbana, a ser Denominada ‘Prolongamento do Distrito de Santa Helena’, no Município de Bicas e Dá Outras Providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS, MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica ampliada a área urbana do Município de Bicas, com a alteração do art. 4º da Lei Orgânica Municipal, que passará a incluir o parágrafo 7º com a seguinte redação: “Art. 4º .................................................................................................................. § 8º Fica criada, como zona de expansão urbana do Município de Bicas, a área denominada ‘Prolongamento do Distrito de Santa Helena’, com uma extensão total de 7,1767 há (parcela 2), conforme Planta e Memorial Descritivo constantes nesta Lei, em seus Anexos I, II e III.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, 27 de outubro de 2025. Helber Marques Corrêa Prefeito Municipal