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materia nº 1/2025

Tipo Emendas à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-27
Ementa“Cria a Área de Expansão Urbana, a ser Denominada ‘Prolongamento do Distrito de Santa Helena’, no Município de Bicas e Dá Outras providências”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
Bicas/MG, 27 de outubro de 2025
URGENTE
Ofício nº 269/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Isaías Pereira Lima
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Emenda à lei Orgânica 
Municipal que “Cria a Área de Expansão Urbana, a ser Denominada 
‘Prolongamento do Distrito de Santa Helena’ no Município de Bicas e Dá 
Outras Providências”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho para a apreciação e aprovação desta Egrégia Câmara 
Municipal o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que institui a criação 
da área de expansão urbana denominada ‘Prolongamento do Distrito de Santa 
Helena’ no Município de Bicas, além de dispor sobre outras providências 
necessárias.
Estamos certos de que a proposta será considerada com a devida 
atenção e respeito que merece. Permanecemos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
MENSAGEM AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Submeto à elevada consideração desta Egrégia Câmara o incluso 
Projeto de Emenda à Lei Orgânica que “Cria a Área de Expansão Urbana, a ser 
Denominada ‘Prolongamento do Distrito de Santa Helena’, no Município de 
Bicas, e Dá Outras Providências”.
Este projeto tem como objetivo expandir a área urbana do Município de 
Bicas, transformando uma área rural em urbana, em conformidade com a Lei 
Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e promovendo as devidas 
alterações na Lei Orgânica do Município. A expansão permitirá o aumento da 
arrecadação do IPTU, cujos recursos serão destinados ao desenvolvimento 
urbano do município.
Dada a relevância e a conveniência da proposta, espero que o Projeto 
de Lei receba a aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Renovo 
meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação desta Egrégia Câmara o Projeto de 
Emenda à Lei Orgânica Municipal que “Cria a Área de Expansão Urbana, a ser 
Denominada ‘Prolongamento do Distrito de Santa Helena’, no Município de 
Bicas, e dá Outras Providências”.
O projeto se faz necessário tendo em vista que existe a necessidade 
de expansão urbana do referido Distrito, pois para esta localidade existe 
um recurso de três milhões de reais a ser investido na construção de uma 
estação de tratamento de Esgotos – ETE, com a finalidade de tratar todo 
esgoto gerado no distrito para que seja devolvido à natureza sem poluição, 
evitando a contaminação do curso d’água e lençol freático, protegendo e 
preservando esse bem tão precioso que é a água. Além disso, a área rural 
passando a ser área urbana, haverá incidência de IPTU, uma vez que 
existe a proposta de um loteamento próximo ao local, traduzindo em 
recurso próprio que o município poderá destinar para seu desenvolvimento 
urbano.
A Faixa de extensão a pedido será parte integrante do 
“Prolongamento do Distrito de Santa Helena de Bicas” e englobará 
somente a área requerida com as devidas medidas e com o 
acompanhamento do mapa da parte a ser descaracterizada, alterando a 
área urbana do Município de Bicas.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no 
artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, será 
adotado o seguinte procedimento, vejamos:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus 
trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua 
Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e 
com observância às seguintes regras:
IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de 
urgência, deverá este ser remetido à deliberação das 
Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, 
denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, 
o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, 
Justiça e Redação Final; 
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de Emenda 
À Lei Orgânica Municipal em regime urgência, tendo em vista prazo para o 
recebimento das resoluções mencionadas.
Solicito que, após o recebimento, Vossa Excelência encaminhe este 
Projeto de Lei para análise e votação dos demais membros desta Casa.
Bicas, 27 de outubro de 2025.
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº _____/2025
“Cria a Área de Expansão Urbana, a ser Denominada ‘Prolongamento do 
Distrito de Santa Helena’, no Município de Bicas e Dá Outras Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS, MG, no uso das atribuições que lhe 
confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica 
Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica ampliada a área urbana do Município de Bicas, com a alteração do 
art. 4º da Lei Orgânica Municipal, que passará a incluir o parágrafo 7º com a 
seguinte redação:
“Art. 4º ..................................................................................................................
§ 8º Fica criada, como zona de expansão urbana do Município de Bicas, a área 
denominada ‘Prolongamento do Distrito de Santa Helena’, com uma extensão 
total de 7,1767 há (parcela 2), conforme Planta e Memorial Descritivo 
constantes nesta Lei, em seus Anexos I, II e III.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, 27 de outubro de 2025.
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal

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