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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-22
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de reais) e dá outras providências."
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Autoria

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
Bicas/MG, 22 de Janeiro de 2026.
URGENTE
Ofício nº 05/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Igor Maia da Silva
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 
(CINCO MILHÕES DE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para
apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de 
Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com
os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto 
de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal 
Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua 
conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, 
por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que 
ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 22 de Janeiro de 2026.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto 
de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a execução de 
importantes ações de infraestrutura urbana no Município de Bicas, em especial:
ROTA DO PROGRESSO – Trevo de Acesso a Bicas, no valor de R$ 
4.800.000,00, visando à melhoria da mobilidade, segurança viária e 
desenvolvimento econômico local;
Infraestrutura do Loteamento Popular São José, no valor de R$ 
200.000,00, com o objetivo de garantir condições adequadas de urbanização e 
habitabilidade às famílias beneficiadas.
Os recursos necessários à cobertura do crédito especial proposto serão 
provenientes de operação de crédito, conforme disposto no §1º, incisos I a IV, 
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Ressalta-se ainda que as ações criadas encontram-se devidamente 
alinhadas ao Plano Plurianual 2026/2029 e às Diretrizes Orçamentárias do 
exercício vigente, fortalecendo o planejamento e a execução das políticas 
públicas de infraestrutura urbana do Município.
Diante do acima exposto submetemos o Projeto de Lei em anexo, à 
esclarecida apreciação desta colenda Casa das Leis, esperando sua 
aprovação, tendo em vista sua importância para a realização de uma boa 
administração, interessada em prestar bons serviços à Comunidade e manter a 
integridade e honra deste Município. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no 
artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, 
vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com 
auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados 
os casos expressos e com observância às seguintes regras:
IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser 
remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, 
denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da 
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; 
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em 
regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções 
mencionadas.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores 
protestos de meu apreço e distinta consideração, contando com o elevado
espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, para fins de 
aprovação do projeto de lei ora apresentado.
 
Bicas, 22 de janeiro de 2026.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
LEI MUNICIPAL Nº de de de 2026.
Autoriza a Abertura de Crédito Especial 
no Valor de R$ 5.000.000,00 (cinco 
milhões de reais) e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de 
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 5.000.000,00 ( cinco 
milhões de reais ) as seguintes dotações do Municipio de BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 05 - SECRETARIA DE OBRAS E AGROPECUÁRIA
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
15 – URBANISMO
15.451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
15.451.011 - INFRAESTRUTURA URBANA
15.451.011.1.0121 - ROTA DO PROGRESSO TREVO DE ACESSO A BICAS
4.4.90.51.00-1.754.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - - - - - R$ 4.800.000,00
15.451.011.1.0122 - INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO POPULAR SÃO 
JOSÉ
4.4.90.51.00-1.754.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - - - - - R$ 200.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - R$ 5.000.000,00
Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 5.000.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - R$ 5.000.000,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 5.000.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como 
fonte de recurso OPERAÇÃO DE CRÉDITO com a CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e 
ao Saneamento, na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei 
Federal 4.320.
Art. 3 – Fica incluída nos anexos da Lei nº 2276, de 01 de dezembro de 2025, 
que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos 2026/2029 e da Lei nº 
2262 de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do 
presente exercício, as ações criadas no art. 1º desta lei
PROGRAMA 011 – INFRAESTRUTURA URBANA
Ação Descrição Produto Unidade de 
Medida
1.121 ROTA DO PROGRESSO 
TREVO DE ACESSO A BICAS
TREVO 
CONSTRUÍDO
UNIDADE
1.122 INFRAESTRUTURA DO 
LOTEAMENTO POPULAR SÃO 
JOSÉ
LOTEAMENTO 
CONSTRUÍDO
UNIDADE
Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
BICAS, de de 2026
HELBER MARQUES CORREA
Prefeito Municipal

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