| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | "Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.839.043,28 nas dotações do Município de Bicas e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. Bicas/MG, 12 de Fevereiro de 2026. URGENTE Ofício nº 22/2026 À CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Igor Maia da Silva Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.839.043,28 NAS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas. Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume. Atenciosamente, HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal U R G E N T E ! PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.839.043,28 NAS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Bicas, 12 de Fevereiro de 2026. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.839.043,28 NAS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária destinada ao custeio de exames realizados por meio do Consórcio Intermunicipal de Especialidades. A presente suplementação faz-se necessária em razão do aumento da demanda por exames especializados, essenciais para a garantia do acesso da população aos serviços de saúde, bem como para a continuidade dos atendimentos prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O Consórcio Intermunicipal de Especialidades desempenha papel fundamental na oferta de exames de média e alta complexidade, permitindo maior agilidade nos diagnósticos e contribuindo para a melhoria da qualidade do atendimento à população. Ressalta-se que os recursos previstos serão utilizados exclusivamente para os exames que ainda serão executados, evitando a interrupção dos serviços e garantindo a continuidade da assistência à saúde dos munícipes. Diante do acima exposto submetemos o Projeto de Lei em anexo, à esclarecida apreciação desta colenda Casa das Leis, esperando sua aprovação, tendo em vista sua importância para a realização de uma boa administração, interessada em prestar bons serviços à Comunidade e manter a integridade e honra deste Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, vejamos: Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras: IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração, contando com o elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, para fins de aprovação do projeto de lei ora apresentado. Bicas, 12 de fevereiro de 2026. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. LEI MUNICIPAL Nº de de de 2026. Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.839.043,28 nas dotações do Município de Bicas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.839.043,28 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, quarenta e três reais e vinte e oito centavos) as seguintes dotações do Município de BICAS. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 02 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.06.02.10.302.0018.2.0048-1.500.000 - 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO ESPECIAL DA SAÚDE - - - - - R$ 1.839.043,28 Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.839.043,28 Total da Unidade 06 - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.839.043,28 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.839.043,28 Total Geral Acrescido - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.839.043,28 Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 05 - GESTÃO DO SUS 2.06.05.10.122.0000.2.0060-1.500.000 - 3.3.99.99.00 EMENDAS IMPOSITIVAS - EC 126/22 - SAÚDE - - - - - R$ 919.521,64 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. Total da Sub-Unidade 05 -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 919.521,64 Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 919.521,64 Unidade 07 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.07.00.04.121.0099.2.0063-1.500.000 - 3.3.99.99.00 EMENDAS IMPOSITIVAS - EC 126/22 - - - - - R$ 919.521,64 Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 919.521,64 Total da Unidade 07 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 919.521,64 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.839.043,28 Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.839.043,28 Art. 3 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. BICAS, de de 2026 HELBER MARQUES CORREA Prefeito Municipal