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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-12
Ementa"Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.839.043,28 nas dotações do Município de Bicas e dá outras providências."
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Autoria

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
Bicas/MG, 12 de Fevereiro de 2026.
URGENTE
Ofício nº 22/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Igor Maia da Silva
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “ABRE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.839.043,28 NAS DOTAÇÕES DO 
MUNICÍPIO DE BICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e 
consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com
os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto 
de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
1.839.043,28 NAS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal 
Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua 
conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, 
por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que 
ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 12 de Fevereiro de 2026.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto 
de Lei, que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
1.839.043,28 NAS DOTAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BICAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de 
Lei que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária destinada ao 
custeio de exames realizados por meio do Consórcio Intermunicipal de 
Especialidades.
A presente suplementação faz-se necessária em razão do aumento da 
demanda por exames especializados, essenciais para a garantia do acesso da 
população aos serviços de saúde, bem como para a continuidade dos 
atendimentos prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O 
Consórcio Intermunicipal de Especialidades desempenha papel fundamental na 
oferta de exames de média e alta complexidade, permitindo maior agilidade 
nos diagnósticos e contribuindo para a melhoria da qualidade do atendimento à 
população.
Ressalta-se que os recursos previstos serão utilizados exclusivamente 
para os exames que ainda serão executados, evitando a interrupção dos 
serviços e garantindo a continuidade da assistência à saúde dos munícipes.
Diante do acima exposto submetemos o Projeto de Lei em anexo, à 
esclarecida apreciação desta colenda Casa das Leis, esperando sua 
aprovação, tendo em vista sua importância para a realização de uma boa 
administração, interessada em prestar bons serviços à Comunidade e manter a 
integridade e honra deste Município. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no 
artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, 
vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com 
auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados 
os casos expressos e com observância às seguintes regras:
IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser 
remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, 
denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da 
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; 
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em 
regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções 
mencionadas.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores 
protestos de meu apreço e distinta consideração, contando com o elevado 
espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, para fins de 
aprovação do projeto de lei ora apresentado.
 
Bicas, 12 de fevereiro de 2026.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
LEI MUNICIPAL Nº de de de 2026.
Abre crédito suplementar no valor de 
R$ 1.839.043,28 nas dotações do 
Município de Bicas e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de 
minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.839.043,28 (um 
milhão, oitocentos e trinta e nove mil, quarenta e três reais e vinte e oito 
centavos) as seguintes dotações do Município de BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.06.02.10.302.0018.2.0048-1.500.000 - 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO 
ESPECIAL DA SAÚDE - - - - - R$ 1.839.043,28
Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.839.043,28
Total da Unidade 06 - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.839.043,28
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.839.043,28
Total Geral Acrescido - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.839.043,28
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como 
fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na 
forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 05 - GESTÃO DO SUS
2.06.05.10.122.0000.2.0060-1.500.000 - 3.3.99.99.00 EMENDAS 
IMPOSITIVAS - EC 126/22 - SAÚDE - - - - - R$ 919.521,64
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
Total da Sub-Unidade 05 -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 919.521,64
Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 919.521,64
Unidade 07 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.07.00.04.121.0099.2.0063-1.500.000 - 3.3.99.99.00 EMENDAS 
IMPOSITIVAS - EC 126/22 - - - - - R$ 919.521,64
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 919.521,64
Total da Unidade 07 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 919.521,64
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.839.043,28
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 1.839.043,28
Art. 3 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
BICAS, de de 2026
HELBER MARQUES CORREA
Prefeito Municipal

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