| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Bicas/MG, 20 de Fevereiro de 2026. URGENTE Ofício nº 33/2026 À CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Igor Maia da Silva Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas. Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume. Atenciosamente, HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal U R G E N T E ! PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. A proposta aplica o reajuste de 5,4%, conforme definido pela Portaria nº 82/2026, garantindo o cumprimento da legislação federal e reafirmando o compromisso do Município com a valorização dos profissionais da educação. Considerando a relevância da matéria e seu impacto direto na política educacional municipal, solicitamos a tramitação e aprovação do presente projeto. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Bicas, 20 de fevereiro de 2026. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação do vencimento dos profissionais do magistério público municipal ao Piso Salarial Profissional Nacional da Educação Básica, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 11.738 e atualizado pela Portaria nº 82/2026. O reajuste fixado em 5,4% visa assegurar o cumprimento da legislação federal vigente e garantir a valorização dos profissionais da educação básica do Município de Bicas, observando-se a proporcionalidade da carga horária contratual de cada servidor. A medida demonstra o compromisso da Administração Municipal com a valorização do magistério e com a manutenção da qualidade do ensino ofertado à população. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, será adotado o seguinte procedimento, vejamos: Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras: IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de Emenda À Lei Orgânica Municipal em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 PROJETO DE LEI _______/2026 LEI Nº /2026 “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica estabelecido o reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre os vencimentos dos profissionais do magistério público, Professor de Educação Básica do Fundamental 1 (1° ao 5º Ano), Professor de Educação Básica do Fundamental 2 (6° ao 9º Ano) e Supervisor Pedagógico, observada a proporcionalidade da carga horária de cada servidor. Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior deverá ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2026. Art. 3º Para efeitos desta lei, considera-se carga horária do servidor a jornada de trabalho semanal estabelecida em seu contrato. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, de de 2026. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal