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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Bicas/MG, 20 de Fevereiro de 2026.
URGENTE
Ofício nº 33/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Igor Maia da Silva
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A 
ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI 
FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia 
Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com 
os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto 
de Lei, que “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 
2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal 
Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua 
conversão em Lei.
A proposta aplica o reajuste de 5,4%, conforme definido pela Portaria nº 
82/2026, garantindo o cumprimento da legislação federal e reafirmando o 
compromisso do Município com a valorização dos profissionais da educação.
Considerando a relevância da matéria e seu impacto direto na política 
educacional municipal, solicitamos a tramitação e aprovação do presente 
projeto.
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 20 de fevereiro de 2026.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto 
de Lei, que “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 
2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação do 
vencimento dos profissionais do magistério público municipal ao Piso Salarial 
Profissional Nacional da Educação Básica, conforme estabelecido pela Lei 
Federal nº 11.738 e atualizado pela Portaria nº 82/2026.
O reajuste fixado em 5,4% visa assegurar o cumprimento da legislação 
federal vigente e garantir a valorização dos profissionais da educação básica 
do Município de Bicas, observando-se a proporcionalidade da carga horária 
contratual de cada servidor.
A medida demonstra o compromisso da Administração Municipal com a 
valorização do magistério e com a manutenção da qualidade do ensino 
ofertado à população.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no 
artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, será 
adotado o seguinte procedimento, vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus 
trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e 
com observância às seguintes regras:
IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de 
urgência, deverá este ser remetido à deliberação das 
Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, 
denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, 
o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, 
Justiça e Redação Final; 
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de Emenda 
À Lei Orgânica Municipal em regime urgência, tendo em vista prazo para o 
recebimento das resoluções mencionadas.
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
PROJETO DE LEI _______/2026
LEI Nº /2026
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO 
AO PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL NACIONAL DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS 
TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 
11.738, DE 16 DE JULHO DE 
2008, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no 
uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica estabelecido o reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre os 
vencimentos dos profissionais do magistério público, Professor de Educação Básica 
do Fundamental 1 (1° ao 5º Ano), Professor de Educação Básica do Fundamental 2 
(6° ao 9º Ano) e Supervisor Pedagógico, observada a proporcionalidade da carga 
horária de cada servidor.
Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior deverá ser aplicado a partir de 01 de 
janeiro de 2026.
Art. 3º Para efeitos desta lei, considera-se carga horária do servidor a jornada de 
trabalho semanal estabelecida em seu contrato.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2026.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal

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