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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos servidores do Município de Bicas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Bicas/MG, 20 de Fevereiro de 2026.
URGENTE
Ofício nº 34/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Igor Maia da Silva
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE O
REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BICAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa 
Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os 
respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de 
Lei, que “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE BICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal 
Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão 
em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, 
por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela 
mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 20 de fevereiro de 2026.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de 
Lei, que “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO DE BICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para que possamos obter a 
competente e necessária autorização legislativa para que seja feita a devido 
reajuste salarial dos vencimentos dos servidores pagos pelo Município de Bicas, 
que necessitam ser atualizados para que possam manter o seu poder de compra 
frente aos elevados índices inflacionários dos últimos meses. 
A concessão de revisão geral anual prevista neste projeto encontra seu 
amparo jurídico no art. 37, inciso X da Constituição Federal que assegura a revisão 
tanto dos vencimentos dos servidores quanto dos pisos salariais em vigor, valendo 
a pena transcrever o dispositivo em testilha: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência e, também, ao seguinte: 
...
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do 
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 
Acresça-se que a presente revisão geral anual observa as seguintes 
condições:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias;
II - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de 
custeio na lei orçamentária anual;
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
III - comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de 
pagamento do Legislativo, preservados os compromissos relativos a 
investimentos e despesas já programados;
V - compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no 
mercado de trabalho; e 
VI - atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 
169 da Constituição e a Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000.
Em atendimento as regras legais impostas pela LEI DE 
RESPONSABILIDADE FISCAL seguem em anexo o Estudo de Impacto 
Orçamentário atendendo assim os requisitos legais. 
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, 
considerando ainda que a mesma vem ao encontro das diretrizes da 
Administração, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, 
almejando sua conversão em Lei.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no 
artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, será 
adotado o seguinte procedimento, vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus 
trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua 
Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e 
com observância às seguintes regras:
IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, 
deverá este ser remetido à deliberação das Comissões 
Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de 
Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da 
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação 
Final; 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de Emenda À 
Lei Orgânica Municipal em regime urgência, tendo em vista prazo para o 
recebimento das resoluções mencionadas.
Solicito que, após o recebimento, Vossa Excelência encaminhe este 
Projeto de Lei para análise e votação dos demais membros desta Casa.
Atenciosamente,
Bicas, 20 de fevereiro de 2026.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
PROJETO DE LEI Nº /2026
LEI Nº /2026
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE 
SALARIAL DOS SERVIDORES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS/MG 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Reajuste
dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Bicas em 4,26% (quatro 
vírgula vinte e seis por cento).
§ 1º - Não se aplica o índice previsto no caput deste artigo aos cargos públicos 
municipais que tiverem seus vencimentos revistos para fins de adequação ao salário 
mínimo, pelo Piso Nacional do Magistério, o Piso de Agentes Comunitários e de 
Endemias.
§ 2º - A recomposição prevista no caput deste artigo, se refere ao índice acumulado 
pelo IPCA/IBGE no período de Janeiro de 2025 a Dezembro de 2025. 
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se 
necessário. 
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão até ao dia 1º de Janeiro de 2026.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário.
Bicas, de de 2026.
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal

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