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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$31.344,00 ( trinta e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais) e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
Bicas/MG, 09 de Março de 2026.
URGENTE
Ofício nº 41/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Igor Maia da Silva
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA A 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 31.344,00 (TRINTA 
E UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia 
Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com
os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto 
de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 31.344,00 (TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E 
QUATRO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal 
Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua 
conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, 
por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que 
ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 09 de Março de 2026.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto 
de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 31.344,00 (TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E 
QUATRO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Município de Bicas vem justificar a solicitação de dotação 
orçamentária suficiente para fazer frente às despesas decorrentes da 
celebração de Contrato de Programa com o Consórcio Intermunicipal de 
Especialidades – CIESP, consórcio público de direito público do qual é ente 
consorciado, tendo por objeto a transferência à gestão associada do Serviço de 
Vigilância Sanitária – VISA, de titularidade municipal.
A referida delegação compreende a gestão, execução, coordenação e 
normatização complementar das ações de Vigilância Sanitária no âmbito do 
Município, conforme expressamente autorizado pela Lei Municipal nº 
2.269/2025, que disciplinou a matéria e conferiu respaldo legal à cooperação 
interfederativa, em consonância com o modelo constitucional de gestão 
associada de serviços públicos.
Ressalta-se que a opção pela gestão associada por meio do CIESP 
decorre de critérios técnicos, administrativos e jurídicos, tendo em vista a 
crescente complexidade das atribuições da Vigilância Sanitária, a necessidade 
de atuação permanente, qualificada e padronizada, bem como o dever do 
Município de assegurar a proteção da saúde pública, nos termos da 
Constituição Federal. A atuação consorciada permite ganho de escala, 
racionalização de custos, fortalecimento institucional e maior eficiência na 
prestação do serviço, especialmente para municípios de pequeno e médio 
porte.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
Cumpre destacar, ainda, que o Município de Bicas firmou Termo de 
Ajustamento de Conduta – TAC perante o Ministério Público, no qual assumiu 
compromissos específicos relacionados à estruturação, regularidade e 
efetividade das ações de Vigilância Sanitária. Nesse contexto, a formalização 
do Contrato de Programa com o CIESP constitui medida essencial para o 
cumprimento das obrigações pactuadas no referido TAC, assegurando suporte 
técnico, operacional e normativo adequado para o atendimento das exigências 
ministeriais, mitigando riscos institucionais e evitando responsabilizações 
futuras ao ente municipal.
No que se refere aos aspectos financeiros e operacionais, o Município 
de Bicas havia aderido inicialmente à gestão associada do Serviço de 
Vigilância Sanitária mediante a cessão de uma servidora municipal como 
contrapartida. Ocorre que, em razão da vacância do cargo de Fiscal de 
Vigilância Sanitária e da necessidade de convocação de candidato aprovado 
em Concurso Público promovido pelo próprio CIESP — sendo este, 
coincidentemente, a servidora anteriormente cedida pelo Município — tornou￾se inviável a manutenção da cessão funcional.
Diante dessa situação superveniente, devidamente comunicada ao 
Consórcio, o Município solicitou a adequação do Contrato de Rateio, com a 
inclusão integral do valor correspondente ao custeio do Serviço de Vigilância 
Sanitária, de modo a substituir a cessão de pessoal pelo aporte financeiro 
compatível com a execução plena do serviço pelo CIESP. Tal ajuste preserva o 
equilíbrio econômico-financeiro do pacto consorcial, garante a continuidade e 
regularidade do serviço público e mantém a conformidade com a legislação 
vigente.
Assim, a celebração do Contrato de Programa revela-se legal, 
necessária, proporcional e plenamente justificada, atendendo ao interesse 
público, às exigências do Ministério Público, à legislação aplicável aos 
consórcios públicos e ao dever constitucional do Município de assegurar ações 
eficazes de Vigilância Sanitária em seu território. Diante do acima exposto 
submetemos o Projeto de Lei em anexo, à esclarecida apreciação desta 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
colenda Casa das Leis, esperando sua aprovação, tendo em vista sua 
importância para a realização de uma boa administração, interessada em 
prestar bons serviços à Comunidade e manter a integridade e honra deste 
Município. 
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no 
artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, 
vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com 
auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados 
os casos expressos e com observância às seguintes regras:
IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser 
remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, 
denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da 
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; 
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em 
regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções 
mencionadas.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores 
protestos de meu apreço e distinta consideração, contando com o elevado 
espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, para fins de 
aprovação do projeto de lei ora apresentado.
 
Bicas, 09 de março de 2026.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
LEI MUNICIPAL Nº de de de 2026. 
 
Autoriza a Abertura de Crédito Especial no 
Valor de R$ 31.344,00 (trinta e um mil, 
trezentos e quarenta e quatro reais) e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas 
atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 31.344,00 ( trinta e um mil e 
trezentos e quarenta e quatro reais ) as seguintes dotações do Município de BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10 - SAÚDE
10.304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.304.012 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
10.304.012.2.0121 - CONTRATO DE PROGRAMA CIESP - VISA
3.3.72.39.00-1.500.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - - -- - - - - - -- - R$ 31.344,00
Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - R$ 31.344,00
Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 31.344,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 31.344,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 31.344,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de 
recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 
1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 05 - GESTÃO DO SUS
10 - SAÚDE
10.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
10.122.001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA
10.122.001.2.0061 - GESTÃO DA SAÚDE
3.3.90.30.00-1.500.000 - MATERIAL DE CONSUMO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 31.344,00
Total da Sub-Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 31.344,00
Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 31.344,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 31.344,00
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 31.344,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
 Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000.
Art. 3 - Fica incluída nos anexos da Lei nº 2044, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 e da Lei 2.166, de 29 de junho de 
2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação criada 
no art. 1º desta lei
Programa 012: VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Ação Descrição Produto Unidade 
de Medida
2.0121 CONTRATO DE PROGRAMA CIESP -
VISA
ATIVIDADE MANTIDA UNIDADE
Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
BICAS, de de 2026
HELBER MARQUES CORREA
Prefeito Municipal

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