| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$31.344,00 ( trinta e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. Bicas/MG, 09 de Março de 2026. URGENTE Ofício nº 41/2026 À CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Igor Maia da Silva Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 31.344,00 (TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas. Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume. Atenciosamente, HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal U R G E N T E ! PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 31.344,00 (TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Bicas, 09 de Março de 2026. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 31.344,00 (TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Município de Bicas vem justificar a solicitação de dotação orçamentária suficiente para fazer frente às despesas decorrentes da celebração de Contrato de Programa com o Consórcio Intermunicipal de Especialidades – CIESP, consórcio público de direito público do qual é ente consorciado, tendo por objeto a transferência à gestão associada do Serviço de Vigilância Sanitária – VISA, de titularidade municipal. A referida delegação compreende a gestão, execução, coordenação e normatização complementar das ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Município, conforme expressamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.269/2025, que disciplinou a matéria e conferiu respaldo legal à cooperação interfederativa, em consonância com o modelo constitucional de gestão associada de serviços públicos. Ressalta-se que a opção pela gestão associada por meio do CIESP decorre de critérios técnicos, administrativos e jurídicos, tendo em vista a crescente complexidade das atribuições da Vigilância Sanitária, a necessidade de atuação permanente, qualificada e padronizada, bem como o dever do Município de assegurar a proteção da saúde pública, nos termos da Constituição Federal. A atuação consorciada permite ganho de escala, racionalização de custos, fortalecimento institucional e maior eficiência na prestação do serviço, especialmente para municípios de pequeno e médio porte. PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. Cumpre destacar, ainda, que o Município de Bicas firmou Termo de Ajustamento de Conduta – TAC perante o Ministério Público, no qual assumiu compromissos específicos relacionados à estruturação, regularidade e efetividade das ações de Vigilância Sanitária. Nesse contexto, a formalização do Contrato de Programa com o CIESP constitui medida essencial para o cumprimento das obrigações pactuadas no referido TAC, assegurando suporte técnico, operacional e normativo adequado para o atendimento das exigências ministeriais, mitigando riscos institucionais e evitando responsabilizações futuras ao ente municipal. No que se refere aos aspectos financeiros e operacionais, o Município de Bicas havia aderido inicialmente à gestão associada do Serviço de Vigilância Sanitária mediante a cessão de uma servidora municipal como contrapartida. Ocorre que, em razão da vacância do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária e da necessidade de convocação de candidato aprovado em Concurso Público promovido pelo próprio CIESP — sendo este, coincidentemente, a servidora anteriormente cedida pelo Município — tornouse inviável a manutenção da cessão funcional. Diante dessa situação superveniente, devidamente comunicada ao Consórcio, o Município solicitou a adequação do Contrato de Rateio, com a inclusão integral do valor correspondente ao custeio do Serviço de Vigilância Sanitária, de modo a substituir a cessão de pessoal pelo aporte financeiro compatível com a execução plena do serviço pelo CIESP. Tal ajuste preserva o equilíbrio econômico-financeiro do pacto consorcial, garante a continuidade e regularidade do serviço público e mantém a conformidade com a legislação vigente. Assim, a celebração do Contrato de Programa revela-se legal, necessária, proporcional e plenamente justificada, atendendo ao interesse público, às exigências do Ministério Público, à legislação aplicável aos consórcios públicos e ao dever constitucional do Município de assegurar ações eficazes de Vigilância Sanitária em seu território. Diante do acima exposto submetemos o Projeto de Lei em anexo, à esclarecida apreciação desta PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. colenda Casa das Leis, esperando sua aprovação, tendo em vista sua importância para a realização de uma boa administração, interessada em prestar bons serviços à Comunidade e manter a integridade e honra deste Município. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, vejamos: Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras: IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração, contando com o elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, para fins de aprovação do projeto de lei ora apresentado. Bicas, 09 de março de 2026. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. LEI MUNICIPAL Nº de de de 2026. Autoriza a Abertura de Crédito Especial no Valor de R$ 31.344,00 (trinta e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 31.344,00 ( trinta e um mil e trezentos e quarenta e quatro reais ) as seguintes dotações do Município de BICAS. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10 - SAÚDE 10.304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10.304.012 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.304.012.2.0121 - CONTRATO DE PROGRAMA CIESP - VISA 3.3.72.39.00-1.500.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - - -- - - - - - -- - R$ 31.344,00 Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - R$ 31.344,00 Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 31.344,00 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 31.344,00 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 31.344,00 Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 05 - GESTÃO DO SUS 10 - SAÚDE 10.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.122.001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 10.122.001.2.0061 - GESTÃO DA SAÚDE 3.3.90.30.00-1.500.000 - MATERIAL DE CONSUMO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 31.344,00 Total da Sub-Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 31.344,00 Total da Unidade 06 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 31.344,00 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 31.344,00 Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 31.344,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, 20 centro – CEP: 36.600.000. Art. 3 - Fica incluída nos anexos da Lei nº 2044, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 e da Lei 2.166, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação criada no art. 1º desta lei Programa 012: VIGILÂNCIA EM SAÚDE Ação Descrição Produto Unidade de Medida 2.0121 CONTRATO DE PROGRAMA CIESP - VISA ATIVIDADE MANTIDA UNIDADE Art. 4 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. BICAS, de de 2026 HELBER MARQUES CORREA Prefeito Municipal