| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 123.674,08( cento e vinte e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oito centavos) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Bicas/MG, 09 de Março de 2026. URGENTE Ofício nº 42/2026 À CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Igor Maia da Silva Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 123.674,08 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas. Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume. Atenciosamente, HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal U R G E N T E ! PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 123.674,08 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Bicas, 09 de Março de 2026. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 123.674,08 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 123.674,08 (cento e vinte e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oito centavos). A abertura deste crédito tem como objetivo viabilizar a execução de ações culturais no âmbito municipal, conforme diretrizes estabelecidas pela referida Lei, que institui a Política Nacional Aldir Blanc e tem por finalidade fomentar, valorizar e garantir os direitos culturais em todo o território nacional, em especial por meio do apoio financeiro a iniciativas locais. A proposição está em conformidade com as normas legais e orçamentárias, e sua aprovação é essencial para que o Município possa executar as ações culturais previstas, promovendo o fortalecimento do setor e a democratização do acesso à cultura. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, vejamos: Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras: PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei. Atenciosamente, Bicas, 09 de Março de 2026. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 LEI Nº /2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 123.674,08 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 123.674,08 (cento e vinte e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oito centavos) as seguintes dotações do Município de BICAS. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Unidade 22 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 13 - CULTURA 13.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 13.244.003 - PROMOÇÃO CULTURAL 13.244.003.1.0018 - AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEI ALDIR BLANC 3.3.90.31.00-1.719.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE - - - - - - - - - - R$ 123.674,08 Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 123.674,08 Total da Unidade 22 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - R$ 123.674,08 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 123.674,08 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - -- - - - - - R$ 123.674,08 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. BICAS, de de 2026 HELBER MARQUES CORREA Prefeito Municipal