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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 123.674,08( cento e vinte e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oito centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Bicas/MG, 09 de Março de 2026.
URGENTE
Ofício nº 42/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Igor Maia da Silva
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 123.674,08 (CENTO E VINTE E 
TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia 
Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os 
respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de 
Lei, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 123.674,08 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E 
QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é 
submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por 
considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça 
aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 09 de Março de 2026.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de 
Lei, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 123.674,08 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E 
QUATRO REAIS E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial 
no valor de R$ 123.674,08 (cento e vinte e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais 
e oito centavos).
A abertura deste crédito tem como objetivo viabilizar a execução de ações 
culturais no âmbito municipal, conforme diretrizes estabelecidas pela referida Lei, que 
institui a Política Nacional Aldir Blanc e tem por finalidade fomentar, valorizar e garantir 
os direitos culturais em todo o território nacional, em especial por meio do apoio 
financeiro a iniciativas locais.
A proposição está em conformidade com as normas legais e orçamentárias, e 
sua aprovação é essencial para que o Município possa executar as ações culturais 
previstas, promovendo o fortalecimento do setor e a democratização do acesso à 
cultura.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 
71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio 
da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos 
expressos e com observância às seguintes regras:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser 
remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, 
denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão 
de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; 
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime 
urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de 
meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que 
norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei. 
Atenciosamente,
Bicas, 09 de Março de 2026.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
LEI Nº /2025
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NO VALOR DE R$ 123.674,08
(CENTO E VINTE E TRÊS MIL, 
SEISCENTOS E SETENTA E 
QUATRO REAIS E OITO 
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas 
atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 123.674,08 (cento e vinte e três 
mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oito centavos) as seguintes dotações do 
Município de BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 22 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13 - CULTURA
13.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
13.244.003 - PROMOÇÃO CULTURAL
13.244.003.1.0018 - AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEI ALDIR BLANC
3.3.90.31.00-1.719.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, 
DE - - - - - - - - - - R$ 123.674,08
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 123.674,08
Total da Unidade 22 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - R$ 123.674,08
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 123.674,08
Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - -- - - - - - R$ 123.674,08
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de 
recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do 
artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BICAS, de de 2026
HELBER MARQUES CORREA
Prefeito Municipal

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