| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências. |
| native_id | 5784 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Bicas/MG, 10 de março de 2026. URGENTE Ofício nº 45/2026 À CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Igor Maia da Silva Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal de Bicas. Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume. Atenciosamente, HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal U R G E N T E ! PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Bicas, 10 de março de 2026. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para fins de permitir o repasse de contribuições sociais às organizações civis que realizam no Município de Bicas serviços de interesse público sem fins lucrativos. O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social no Município de Bicas/MG, com a finalidade de fortalecer a política pública de habitação e garantir a participação da sociedade na formulação e acompanhamento das ações voltadas à moradia digna. A criação do Conselho representa instrumento fundamental para assegurar gestão democrática e controle social das políticas habitacionais, além de possibilitar ao município estruturar de forma adequada suas ações voltadas à redução do déficit habitacional. A medida também possibilita ao município integrar-se às diretrizes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, ampliando as oportunidades de acesso a programas habitacionais destinados à população de baixa renda. Diante da importância da matéria para o desenvolvimento social do município e para a promoção do direito à moradia digna, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, será adotado o seguinte procedimento, vejamos: Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras: IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de Emenda À Lei Orgânica Municipal em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 PROJETO DE LEI _______/2026 LEI Nº /2026 “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º – Fica criado o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, órgão de caráter consultivo, deliberativo e de controle social da política habitacional do Município de Bicas. Art. 2º – O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social tem por finalidade: I – propor diretrizes para a política municipal de habitação; II – acompanhar e avaliar a execução de programas habitacionais; III – fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à habitação de interesse social; IV – promover a participação da sociedade na formulação das políticas habitacionais; V – acompanhar programas habitacionais desenvolvidos pelos governos federal e estadual. Art. 3º – Compete ao Conselho: I – deliberar sobre prioridades da política habitacional municipal; II – acompanhar a gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; III – propor critérios para seleção de beneficiários de programas habitacionais; IV – acompanhar projetos de construção, melhoria e regularização de moradias; PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 V – estimular a participação da sociedade nas ações habitacionais. Art. 4º – O Conselho Municipal de Habitação será composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, garantindo a participação paritária entre governo e sociedade. §1º Serão representantes do Poder Público: a) Secretaria Municipal de Assistência Social b) Secretaria Municipal de Obras ou Infraestrutura c) Representante do Poder Legislativo §2º Serão representantes da sociedade civil: a) representantes de instituições que atuam na área social b) representantes de entidades filantrópicas c) representantes de movimentos populares ou organizações da sociedade civil Art. 5º – O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida recondução. Art. 6º – O Conselho elegerá entre seus membros um Presidente e um VicePresidente. Art. 7º – O Conselho reunir-se-á ordinariamente conforme calendário estabelecido e extraordinariamente quando necessário. Art. 8º – O Conselho elaborará seu Regimento Interno, que disciplinará seu funcionamento. Art. 9º – O Poder Executivo Municipal prestará apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho. Art. 10º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto, no que couber. Art. 11º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, de de 2026. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal