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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 882.878,61 e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
TEL: (32) 3271-6661
PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 20 – BICAS – CEP 36.600-000
Bicas/MG, 27 de Março de 2026.
URGENTE
Ofício nº 64/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Igor Maia da Silva
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 882.878,61 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, 
para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas.
Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais 
esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume.
Atenciosamente,
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
TEL: (32) 3271-6661
PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 20 – BICAS – CEP 36.600-000
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei,
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
882.878,61 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à 
apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei.
Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar 
oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos 
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Bicas, 27 de Março de 2026.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
TEL: (32) 3271-6661
PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 20 – BICAS – CEP 36.600-000
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, 
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
882.878,61 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 
882.878,61 (oitocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e um
centavos).
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a suplementação 
orçamentária necessária à adequada execução de projeto de eficiência energética aprovado junto 
à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, no âmbito da Chamada Pública de Projetos 
CPP 2025.
A iniciativa insere-se em um contexto de crescente necessidade de racionalização 
do uso de recursos públicos e de promoção da sustentabilidade ambiental, sendo a eficiência 
energética uma das principais estratégias para a redução de despesas correntes e do impacto 
ambiental das atividades desenvolvidas pela administração pública.
O projeto aprovado contempla a implementação de medidas que visam à 
modernização de sistemas e equipamentos, proporcionando significativa redução no consumo de 
energia elétrica, maior eficiência operacional e consequente economia aos cofres públicos ao 
longo do tempo. Trata-se, portanto, de investimento com elevado retorno econômico e ambiental.
Destaca-se que a aprovação do projeto pela CEMIG, por meio de processo seletivo
público e competitivo, atesta sua viabilidade técnica, relevância e alinhamento com as diretrizes 
de eficiência energética estabelecidas no setor elétrico nacional.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
TEL: (32) 3271-6661
PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 20 – BICAS – CEP 36.600-000
Entretanto, para a plena execução das ações previstas, faz-se necessária a 
adequação orçamentária por meio da suplementação de dotações específicas, garantindo os 
recursos necessários à cobertura de despesas financiadas integralmente pelo programa.
Dessa forma, a presente proposição visa assegurar o cumprimento dos 
compromissos assumidos, evitar a perda de recursos externos captados e possibilitar a 
implementação de melhorias estruturais que trarão benefícios duradouros à administração pública 
e à coletividade.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso IX, 
em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da 
Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com 
observância às seguintes regras:
IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser remetido à 
deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de Comissão 
Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e 
Redação Final; 
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgência, 
tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e 
distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa 
Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei. 
Atenciosamente,
Bicas, 27 de Março de 2026.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
TEL: (32) 3271-6661
PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 20 – BICAS – CEP 36.600-000
LEI MUNICIPAL Nº de de de 2026.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 882.878,61 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o poder executivo municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de 
despesa(s): abrindo-se para este fim 
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS 
Unidade 05 - SECRETARIA DE OBRAS E AGROPECUÁRIA 
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos 
2.05.00.04.122.0029.2.0030-1.749.000 - 3.3.90.39.00 REFORMA E REPAROS DA REDE FÍSICA PRÉDIOS 
PÚBLICOS - - - - - R$ 476.950,58 
2.05.00.04.122.0029.2.0030-1.749.000 - 4.4.90.52.00 REFORMA E REPAROS DA REDE FÍSICA PRÉDIOS 
PÚBLICOS - - - - - R$ 405.928,03 
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 
882.878,61 Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 
882.878,61 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 
882.878,61 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 
882.878,61 
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO 
DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei 
Federal 4.320. 
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS 
Unidade 21 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 
Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 
2.21.00.17.512.0007.1.0014-1.749.000 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO SISTEMA ESGOTAMENTO SANITÁRIO 
BICAS - - - - - R$ 882.878,61 
Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 
882.878,61 Total da Unidade 21 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 
882.878,61 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 
882.878,61 Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 
882.878,61 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
TEL: (32) 3271-6661
PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 20 – BICAS – CEP 36.600-000
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BICAS, de de 2026
HELBER MARQUES CORREA
Prefeito Municipal

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