| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 882.878,61 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS TEL: (32) 3271-6661 PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 20 – BICAS – CEP 36.600-000 Bicas/MG, 27 de Março de 2026. URGENTE Ofício nº 64/2026 À CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Igor Maia da Silva Excelentíssimo Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho o Projeto de Lei que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 882.878,61 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para apreciação e consequente aprovação desta Egrégia Câmara Municipal de Bicas. Assim, na certeza de sermos atendidos, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários e despedimo-nos com os respeitos de costume. Atenciosamente, HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal U R G E N T E ! PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS TEL: (32) 3271-6661 PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 20 – BICAS – CEP 36.600-000 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 882.878,61 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Bicas, 27 de Março de 2026. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS TEL: (32) 3271-6661 PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 20 – BICAS – CEP 36.600-000 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 882.878,61 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 882.878,61 (oitocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e um centavos). O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a suplementação orçamentária necessária à adequada execução de projeto de eficiência energética aprovado junto à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, no âmbito da Chamada Pública de Projetos CPP 2025. A iniciativa insere-se em um contexto de crescente necessidade de racionalização do uso de recursos públicos e de promoção da sustentabilidade ambiental, sendo a eficiência energética uma das principais estratégias para a redução de despesas correntes e do impacto ambiental das atividades desenvolvidas pela administração pública. O projeto aprovado contempla a implementação de medidas que visam à modernização de sistemas e equipamentos, proporcionando significativa redução no consumo de energia elétrica, maior eficiência operacional e consequente economia aos cofres públicos ao longo do tempo. Trata-se, portanto, de investimento com elevado retorno econômico e ambiental. Destaca-se que a aprovação do projeto pela CEMIG, por meio de processo seletivo público e competitivo, atesta sua viabilidade técnica, relevância e alinhamento com as diretrizes de eficiência energética estabelecidas no setor elétrico nacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS TEL: (32) 3271-6661 PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 20 – BICAS – CEP 36.600-000 Entretanto, para a plena execução das ações previstas, faz-se necessária a adequação orçamentária por meio da suplementação de dotações específicas, garantindo os recursos necessários à cobertura de despesas financiadas integralmente pelo programa. Dessa forma, a presente proposição visa assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos, evitar a perda de recursos externos captados e possibilitar a implementação de melhorias estruturais que trarão benefícios duradouros à administração pública e à coletividade. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, vejamos: Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras: IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração e contando como elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei. Atenciosamente, Bicas, 27 de Março de 2026. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS TEL: (32) 3271-6661 PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 20 – BICAS – CEP 36.600-000 LEI MUNICIPAL Nº de de de 2026. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 882.878,61 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o poder executivo municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Unidade 05 - SECRETARIA DE OBRAS E AGROPECUÁRIA Sub-Unidade 00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos 2.05.00.04.122.0029.2.0030-1.749.000 - 3.3.90.39.00 REFORMA E REPAROS DA REDE FÍSICA PRÉDIOS PÚBLICOS - - - - - R$ 476.950,58 2.05.00.04.122.0029.2.0030-1.749.000 - 4.4.90.52.00 REFORMA E REPAROS DA REDE FÍSICA PRÉDIOS PÚBLICOS - - - - - R$ 405.928,03 Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 882.878,61 Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 882.878,61 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 882.878,61 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 882.878,61 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Unidade 21 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO Sub-Unidade 00 - FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 2.21.00.17.512.0007.1.0014-1.749.000 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO SISTEMA ESGOTAMENTO SANITÁRIO BICAS - - - - - R$ 882.878,61 Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 882.878,61 Total da Unidade 21 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 882.878,61 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 882.878,61 Total Geral Anulado - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 882.878,61 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS TEL: (32) 3271-6661 PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 20 – BICAS – CEP 36.600-000 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. BICAS, de de 2026 HELBER MARQUES CORREA Prefeito Municipal