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materia nº 1/2026

Tipo Emendas à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaCria a área de expansão urbana , a ser denominada "Prolongamento da Rua Santa Tereza II", no município de Bicas e dá outras providências.
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URGENTE
Ofício nº 59/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Igor Maia da Silva
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Emenda à lei
Orgânica Municipal que “Cria a Área de Expansão Urbana, a ser
Denominada ‘Prolongamento da Rua Santa Tereza II’ no
Município de Bicas e Dá Outras Providências”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho para a apreciação e aprovação desta Egrégia
Câmara Municipal o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que
institui a criação da área de expansão urbana denominada
‘Prolongamento da Rua Santa Tereza II’ no Município de Bicas, além
de dispor sobre outras providências necessárias.
Estamos certos de que a proposta será considerada com a
devida atenção e respeito que merece. Permanecemos à disposição
para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
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Helber Marques Correa - 26/03/2026 14:52:40
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Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Submeto à elevada consideração desta Egrégia Câmara o
incluso Projeto de Emenda à Lei Orgânica que “Cria a Área de
Expansão Urbana, a ser Denominada ‘Prolongamento da Rua Santa
Tereza II’, no Município de Bicas, e Dá Outras Providências”.
Este projeto tem como objetivo expandir a área urbana do
Município de Bicas, transformando uma área rural em urbana, em
conformidade com a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)
e promovendo as devidas alterações na Lei Orgânica do Município. A
expansão permitirá o aumento da arrecadação do IPTU, cujos recursos
serão destinados ao desenvolvimento urbano do município.
Dada a relevância e a conveniência da proposta, espero que o
Projeto de Lei receba a aprovação dos Excelentíssimos Senhores
Vereadores. Renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho para a apreciação desta Egrégia Câmara o Projeto
de Emenda à Lei Orgânica Municipal que “Cria a Área de Expansão
Urbana, a ser Denominada ‘Prolongamento da Rua Santa Tereza II’,
no Município de Bicas, e dá Outras Providências”.
Este projeto tem como objetivo expandir a área urbana do
Município de Bicas, transformando uma área rural em urbana, em
conformidade com a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da
Cidade) e promovendo as devidas alterações na Lei Orgânica do
Município. A expansão permitirá o aumento da arrecadação do
IPTU, cujos recursos serão destinados ao desenvolvimento urbano
do município. 
A Faixa de extensão a pedido será parte integrante do
“Prolongamento da Rua Santa Tereza II” e englobará somente a
área requerida com as devidas medidas e com o acompanhamento
do mapa da parte a ser descaracterizada, alterando a área urbana
do Município de Bicas.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido
de Urgência, será adotado o seguinte procedimento, vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento
dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria
Legislativa e de sua Secretaria Legislativa,
ressalvados os casos expressos e com
observância às seguintes regras:
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IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido
de urgência, deverá este ser remetido à
deliberação das Comissões Legislativas
Permanentes em conjunto, denominada de
Comissão Mista, sendo Presidente desta, o
Presidente da Comissão de Constituição,
Legislação, Justiça e Redação Final;
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de
Emenda À Lei Orgânica Municipal em regime urgência, tendo em
vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas.
Solicito que, após o recebimento, Vossa Excelência
encaminhe este Projeto de Lei para análise e votação dos demais
membros desta Casa.
Bicas, 25 de março de 2026.
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº
_____/2026
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“Cria a Área de Expansão Urbana, a ser Denominada ‘Prolongamento
da Rua Santa Tereza II’, no Município de Bicas e Dá Outras
Providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS, MG, no uso das atribuições
que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a
Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica ampliada a área urbana do Município de Bicas, com a
alteração do art. 4º da Lei Orgânica Municipal, que passará a incluir o
parágrafo 9º com a seguinte redação:
“Art. 4º
.................................................................................................................
.
§ 9º Fica criada, como zona de expansão urbana do Município de
Bicas, a área denominada ‘Prolongamento da Rua Santa Tereza II’,
com uma extensão total de 343.376,44m², conforme Planta e
Memorial Descritivo constantes nesta Lei, em seus Anexos I, II e III.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Bicas, 25 de Março de 2026.
Helber Marques Corrêa
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Bicas - MG - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº:
20, 36600-032
e-mail: governo@bicas.mg.gov.br - Tel.: 3232716650
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