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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de Bicas, política de oferta de alimentação (merenda) aos servidores públicos municipais em atividades escolares, sem desconto de auxílio-refeição ou vale-alimentação.
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PROJETO DE LEI N°: 4/2026
Autoriza o Poder Executivo a
instituir, no âmbito do
Município de Bicas, política
de oferta de alimentação
(merenda) aos servidores
públicos municipais em
atividades escolares, sem
desconto de auxílio-refeição
ou vale-alimentação.
A Câmara Municipal de Bicas decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no
âmbito do Município, programa de oferta de alimentação
(merenda escolar) a:
I – servidoras e servidores públicos municipais lotados nas
unidades escolares municipais;
II – profissionais terceirizados que prestem serviços de apoio
nas unidades escolares;
III – demais trabalhadores que, por força do vínculo funcional
ou contratual, estejam em efetivo exercício nas unidades
escolares municipais durante horário de alimentação escolar.
Art. 2º O benefício previsto no art. 1º será ofertado:
I – sem qualquer desconto no auxílio-refeição ou vale￾alimentação eventualmente concedidos ao servidor ou
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equivalente;
II – nas unidades escolares municipais, na forma de
alimentação ofertada no refeitório escolar ou mediante
cartão/benefício específico, conforme regulamentação do
Poder Executivo.
Art. 3º A eventual implementação do programa obedecerá às
seguintes diretrizes gerais:
I – observância dos princípios da administração pública;
II – utilização de recursos próprios do Tesouro Municipal;
III – compatibilidade com as normas de higiene e segurança
alimentar;
IV – garantia de que o benefício não implique aumento
automático de despesa obrigatória sem a respectiva dotação
orçamentária específica.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no
prazo de até 90 (noventa) dias, definindo:
I – critérios de oferta e operacionalização do benefício;
II – limites, formas de controle, fiscalização e prestação de
contas;
III – parâmetros de aplicação orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Bicas, 22 de janeiro de 2026.
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DIOGO ROCHA MUNIZ
Secretário
Vereador - PT
JUSTIFICAÇÃO
A proposta busca autorizar o Poder Executivo municipal a
instituir uma política pública municipal de oferta de
alimentação (merenda escolar) aos servidores que atuam em
unidades escolares, sem qualquer desconto no auxílio-refeição
ou vale-alimentação já concedido, como forma de reconhecer
a importância de quem está diariamente no atendimento
educacional e de apoio às atividades pedagógicas.
A matéria tem sido discutida em diversas instâncias e esferas
— por exemplo, há no âmbito federal proposições que buscam
garantir merenda sem desconto ao profissional da educação e
aos trabalhadores escolares, sem prejuízo de outros benefícios
alimentares que já recebam . Essa iniciativa local respeita:
o princípio da separação de competências entre
Legislativo e Executivo;
a necessidade de dotação orçamentária específica para
qualquer benefício remuneratório ou de natureza social;
a autonomia municipal para estabelecer políticas de
valorização dos servidores públicos.
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O projeto está formulado em tom autorizativo para respeitar a
iniciativa privativa do Chefe do Executivo sobre políticas de
organização administrativa e criação de benefícios com
impacto na folha ou em despesas públicas, garantindo
segurança jurídica à proposição.
Diante da importância social e do reconhecimento
institucional aos servidores da educação, solicita-se o apoio
dos Nobres Vereadores para aprovação deste projeto.
Câmara Municipal de Bicas, 22 de janeiro de 2026.
DIOGO ROCHA MUNIZ
Secretário
Vereador - PT
Câmara Municipal de Bicas - MG - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº:
49, 36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
Documento assinado digitalmente - Chave: de796bbb-c88d-4966-bcbc-18bf927176e4
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