| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de Bicas, política de oferta de alimentação (merenda) aos servidores públicos municipais em atividades escolares, sem desconto de auxílio-refeição ou vale-alimentação. |
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PROJETO DE LEI N°: 4/2026 Autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de Bicas, política de oferta de alimentação (merenda) aos servidores públicos municipais em atividades escolares, sem desconto de auxílio-refeição ou vale-alimentação. A Câmara Municipal de Bicas decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município, programa de oferta de alimentação (merenda escolar) a: I – servidoras e servidores públicos municipais lotados nas unidades escolares municipais; II – profissionais terceirizados que prestem serviços de apoio nas unidades escolares; III – demais trabalhadores que, por força do vínculo funcional ou contratual, estejam em efetivo exercício nas unidades escolares municipais durante horário de alimentação escolar. Art. 2º O benefício previsto no art. 1º será ofertado: I – sem qualquer desconto no auxílio-refeição ou valealimentação eventualmente concedidos ao servidor ou Documento assinado digitalmente - Chave: de796bbb-c88d-4966-bcbc-18bf927176e4 Diogo Rocha Muniz - 26/01/2026 17:11:11 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 16/04/2026, 17:31 Página 1 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. equivalente; II – nas unidades escolares municipais, na forma de alimentação ofertada no refeitório escolar ou mediante cartão/benefício específico, conforme regulamentação do Poder Executivo. Art. 3º A eventual implementação do programa obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I – observância dos princípios da administração pública; II – utilização de recursos próprios do Tesouro Municipal; III – compatibilidade com as normas de higiene e segurança alimentar; IV – garantia de que o benefício não implique aumento automático de despesa obrigatória sem a respectiva dotação orçamentária específica. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo: I – critérios de oferta e operacionalização do benefício; II – limites, formas de controle, fiscalização e prestação de contas; III – parâmetros de aplicação orçamentária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bicas, 22 de janeiro de 2026. Documento assinado digitalmente - Chave: de796bbb-c88d-4966-bcbc-18bf927176e4 Diogo Rocha Muniz - 26/01/2026 17:11:11 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 16/04/2026, 17:31 Página 2 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. DIOGO ROCHA MUNIZ Secretário Vereador - PT JUSTIFICAÇÃO A proposta busca autorizar o Poder Executivo municipal a instituir uma política pública municipal de oferta de alimentação (merenda escolar) aos servidores que atuam em unidades escolares, sem qualquer desconto no auxílio-refeição ou vale-alimentação já concedido, como forma de reconhecer a importância de quem está diariamente no atendimento educacional e de apoio às atividades pedagógicas. A matéria tem sido discutida em diversas instâncias e esferas — por exemplo, há no âmbito federal proposições que buscam garantir merenda sem desconto ao profissional da educação e aos trabalhadores escolares, sem prejuízo de outros benefícios alimentares que já recebam . Essa iniciativa local respeita: o princípio da separação de competências entre Legislativo e Executivo; a necessidade de dotação orçamentária específica para qualquer benefício remuneratório ou de natureza social; a autonomia municipal para estabelecer políticas de valorização dos servidores públicos. Documento assinado digitalmente - Chave: de796bbb-c88d-4966-bcbc-18bf927176e4 Diogo Rocha Muniz - 26/01/2026 17:11:11 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 16/04/2026, 17:31 Página 3 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. O projeto está formulado em tom autorizativo para respeitar a iniciativa privativa do Chefe do Executivo sobre políticas de organização administrativa e criação de benefícios com impacto na folha ou em despesas públicas, garantindo segurança jurídica à proposição. Diante da importância social e do reconhecimento institucional aos servidores da educação, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste projeto. Câmara Municipal de Bicas, 22 de janeiro de 2026. DIOGO ROCHA MUNIZ Secretário Vereador - PT Câmara Municipal de Bicas - MG - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: de796bbb-c88d-4966-bcbc-18bf927176e4 Diogo Rocha Muniz - 26/01/2026 17:11:11 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 16/04/2026, 17:31 Página 4 de 4 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.