| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia. |
| native_id | 5792 |
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PROJETO DE LEI N°: 7/2026 Dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia A Câmara Municipal de Bicas aprova: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Bicas, a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, destinada a identificar pessoas diagnosticadas com fibromialgia, visando assegurar atendimento prioritário e facilitar o acesso a direitos e serviços públicos municipais. Art. 2° A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia poderá ser disponibilizada pelo Poder Executivo Municipal, conforme regulamento e disponibilidade administrativa. Art. 3° Para a obtenção da Carteira de Identificação, a pessoa interessada deverá apresentar: I – documento oficial de identificação com foto; II – comprovante de residência no Município de Bicas; III – laudo médico que comprove o diagnóstico de fibromialgia, emitido por profissional legalmente habilitado, contendo o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças – CID; IV – Uma foto 3x4. Art. 4° A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia deverá conter, no mínimo: I – nome completo da pessoa titular; II – número do documento de identificação; Documento assinado digitalmente - Chave: 2796f6e7-7c67-4d11-8739-a8f0b4145ee9 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 10/03/2026, 16:42 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. III – data de emissão; IV – identificação do órgão expedidor. Art. 5° A apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia garantirá à pessoa titular: I – atendimento prioritário nos órgãos e serviços públicos municipais; II – prioridade em filas, atendimentos e serviços, nos termos da legislação vigente, quando compatível. Art. 6° A Carteira de Identificação instituída por esta Lei não substitui documentos oficiais de identificação civil e não confere, por si só, direito a benefícios de natureza previdenciária ou assistencial. Art. 7° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive quanto ao órgão responsável pela emissão da Carteira e aos procedimentos administrativos necessários. Art. 8° As despesas decorrentes da eventual implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Bicas, 6 de fevereiro de 2026. ISAÍAS PEREIRA LIMA Vice-presidente Vereador - PSB JUSTIFICAÇÃO O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Município de Bicas – MG. Documento assinado digitalmente - Chave: 2796f6e7-7c67-4d11-8739-a8f0b4145ee9 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 10/03/2026, 16:42 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. A fibromialgia é uma condição de saúde crônica que causa dores generalizadas, fadiga e outros sintomas que dificultam a rotina das pessoas que convivem com a doença. Por não apresentar sinais visíveis, muitas vezes essas pessoas enfrentam dificuldades para serem compreendidas e atendidas de forma adequada nos serviços públicos. A criação da carteira busca facilitar a identificação da pessoa com fibromialgia, contribuindo para um atendimento mais humano e respeitoso, sem a necessidade de apresentação constante de laudos médicos ou explicações sobre sua condição. Diante da relevância social da proposta e do impacto positivo para a população, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Bicas, 6 de fevereiro de 2026. ISAÍAS PEREIRA LIMA Vice-presidente Vereador - PSB Câmara Municipal de Bicas - MG - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: 2796f6e7-7c67-4d11-8739-a8f0b4145ee9 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 10/03/2026, 16:42 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.