| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências. |
| native_id | 5795 |
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PROJETO DE LEI N°: 10/2026 Dispõe sobre o reajuste dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a majoração dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo municipal em 7% (sete por cento). Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias. Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro de 2026. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, de de 2026. Documento assinado digitalmente - Chave: 49c1af4a-a15e-4d6c-8739-c0b2ce6dc68d Igor Maia da Silva - 16/03/2026 17:17:33 Diogo Rocha Muniz - 16/03/2026 17:54:26 Isaías Pereira Lima - 16/03/2026 18:29:42 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 16/04/2026, 17:30 Página 1 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. IGOR MAIA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Vereador - PT DIOGO ROCHA MUNIZ Secretário Vereador - PT ISAÍAS PEREIRA LIMA Vice-presidente Vereador - PSB JUSTIFICAÇÃO Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências”. A finalidade deste projeto está em conferir recomposição de perdas monetárias com vistas a garantir aos servidores públicos o direito ao recebimento dos salários atualizados. O percentual de 7% (sete por cento) é válido para conceder o reajuste dos salários dos servidores levando em consideração a necessidade de repor a inflação (garantindo o poder de compra) e pela política de valorização real. O presente Projeto de Lei é de grande importância na medida em que visa à compensação justa aos servidores desta Casa de Leis, buscando garantir a manutenção do poder de compra destes. Assim, considerando o mérito indiscutível do referido Projeto de Lei, considerando, ainda, que o mesmo vem ao encontro das diretrizes desta Câmara Municipal, tal projeto, vem agora à apreciação nos nobres Edis, almejando sua conversão em lei. Documento assinado digitalmente - Chave: 49c1af4a-a15e-4d6c-8739-c0b2ce6dc68d Igor Maia da Silva - 16/03/2026 17:17:33 Diogo Rocha Muniz - 16/03/2026 17:54:26 Isaías Pereira Lima - 16/03/2026 18:29:42 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 16/04/2026, 17:30 Página 2 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espera que ela mereça aprovação dos ilustríssimos Senhores Vereadores. Informamos que segue em anexo a estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do projeto de lei ora proposto. IGOR MAIA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Vereador - PT DIOGO ROCHA MUNIZ Secretário Vereador - PT ISAÍAS PEREIRA LIMA Vice-presidente Vereador - PSB Câmara Municipal de Bicas - MG - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 Documento assinado digitalmente - Chave: 49c1af4a-a15e-4d6c-8739-c0b2ce6dc68d Igor Maia da Silva - 16/03/2026 17:17:33 Diogo Rocha Muniz - 16/03/2026 17:54:26 Isaías Pereira Lima - 16/03/2026 18:29:42 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 16/04/2026, 17:30 Página 3 de 3 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.