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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre o reajuste dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI N°: 10/2026
Dispõe sobre o reajuste dos
salários dos Servidores da
Câmara Municipal de Bicas/MG
e dá outras providências.” 
 A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela
Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do
Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a
proceder a majoração dos vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo municipal em 7% (sete por cento).
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser
suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro de 2026.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2026.
Documento assinado digitalmente - Chave: 49c1af4a-a15e-4d6c-8739-c0b2ce6dc68d
Igor Maia da Silva - 16/03/2026 17:17:33 Diogo Rocha Muniz - 16/03/2026 17:54:26 Isaías Pereira Lima - 16/03/2026 18:29:42
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
16/04/2026, 17:30
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Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
IGOR MAIA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - PT
DIOGO ROCHA MUNIZ
Secretário
Vereador - PT
ISAÍAS PEREIRA LIMA
Vice-presidente
Vereador - PSB
JUSTIFICAÇÃO
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos
salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras
providências”.
 A finalidade deste projeto está em conferir
recomposição de perdas monetárias com vistas a garantir aos
servidores públicos o direito ao recebimento dos salários atualizados.
 O percentual de 7% (sete por cento) é válido para
conceder o reajuste dos salários dos servidores levando em
consideração a necessidade de repor a inflação (garantindo o poder de
compra) e pela política de valorização real.
 O presente Projeto de Lei é de grande importância na
medida em que visa à compensação justa aos servidores desta Casa de
Leis, buscando garantir a manutenção do poder de compra destes.
 Assim, considerando o mérito indiscutível do referido
Projeto de Lei, considerando, ainda, que o mesmo vem ao encontro
das diretrizes desta Câmara Municipal, tal projeto, vem agora à
apreciação nos nobres Edis, almejando sua conversão em lei.
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Igor Maia da Silva - 16/03/2026 17:17:33 Diogo Rocha Muniz - 16/03/2026 17:54:26 Isaías Pereira Lima - 16/03/2026 18:29:42
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
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Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.
 Desta forma, visando possibilitar sua aprovação e,
ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição
apresentada, espera que ela mereça aprovação dos ilustríssimos
Senhores Vereadores.
 Informamos que segue em anexo a estimativa do
impacto orçamentário e financeiro.
 Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres
colegas para aprovação do projeto de lei ora proposto.
IGOR MAIA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Vereador - PT
DIOGO ROCHA MUNIZ
Secretário
Vereador - PT
ISAÍAS PEREIRA LIMA
Vice-presidente
Vereador - PSB
Câmara Municipal de Bicas - MG - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº:
49, 36600-000
e-mail: camara@bicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
Documento assinado digitalmente - Chave: 49c1af4a-a15e-4d6c-8739-c0b2ce6dc68d
Igor Maia da Silva - 16/03/2026 17:17:33 Diogo Rocha Muniz - 16/03/2026 17:54:26 Isaías Pereira Lima - 16/03/2026 18:29:42
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
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