| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.281 de 13 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5809 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 19/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.281 de 13 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sendo assim, solicito a Vossa Excelência, após recebido, que remeta este Projeto de Lei para análise e votação dos demais membros desta Casa. Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Bicas 29 de Abril de 2026. Documento assinado digitalmente - Chave: 8dec30f5-158d-41c1-a4ee-52e66b877b06 Helber Marques Correa - 29/04/2026 13:19:27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 29/04/2026, 15:19 Página 1 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. HELBER MARQUES CORREA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei Complementar, que “ALTERA O INCISO III DO Documento assinado digitalmente - Chave: 8dec30f5-158d-41c1-a4ee-52e66b877b06 Helber Marques Correa - 29/04/2026 13:19:27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 29/04/2026, 15:19 Página 2 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.281 de 13 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a conceder subvenções sociais a entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente constituídas e em regular funcionamento, que desenvolvem atividades de relevante interesse público e social, complementares às ações governamentais, especialmente na promoção da saúde e na garantia da proteção social à população em situação de vulnerabilidade. As subvenções previstas no Projeto de Lei destinam-se a assegurar a continuidade e a ampliação dos serviços prestados pelas entidades beneficiadas, contribuindo para o fortalecimento da rede de atendimento, a melhoria da qualidade dos serviços ofertados e o atendimento das demandas da população, em consonância com as diretrizes das políticas públicas de saúde e assistência social. Ressalta-se que a concessão das subvenções observará rigorosamente a legislação vigente, em especial as normas da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como as disposições relativas à prestação de contas e ao controle da aplicação dos recursos públicos. Os recursos financeiros destinados à execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2026, compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Documento assinado digitalmente - Chave: 8dec30f5-158d-41c1-a4ee-52e66b877b06 Helber Marques Correa - 29/04/2026 13:19:27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 29/04/2026, 15:19 Página 3 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, vejamos: Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras: IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração, contando com o elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, para fins de aprovação do projeto de lei ora apresentado. Documento assinado digitalmente - Chave: 8dec30f5-158d-41c1-a4ee-52e66b877b06 Helber Marques Correa - 29/04/2026 13:19:27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 29/04/2026, 15:19 Página 4 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Bicas, 29 de abril de 2026. HELBER MARQUES CORREA Prefeito Municipal de Bicas PROJETO DE LEI Nº: ___/2026 ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.281 de 13 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Altera o inciso III do artigo 1º da lei Municipal 2.281/2026, que passa ter a seguinte redação: Documento assinado digitalmente - Chave: 8dec30f5-158d-41c1-a4ee-52e66b877b06 Helber Marques Correa - 29/04/2026 13:19:27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 29/04/2026, 15:19 Página 5 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. “Art.1º (...) III – Sociedade Protetora dos Animais - SOPA -------------------------------------- R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais)”. Art. 2º - Fica determinado a consolidação da lei aprovada na Lei original. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bicas, 29 de abril de 2026. HELBER MARQUES CORREA Prefeito Municipal de Bicas Prefeitura Municipal de Bicas - MG - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 20, 36600-032 e-mail: governo@bicas.mg.gov.br - Tel.: 3232716650 Documento assinado digitalmente - Chave: 8dec30f5-158d-41c1-a4ee-52e66b877b06 Helber Marques Correa - 29/04/2026 13:19:27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 29/04/2026, 15:19 Página 6 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.