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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaALTERA O INCISO III DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.281 de 13 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 19/2026
 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso
Projeto de Lei, que “ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL 2.281 de 13 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sendo assim, solicito a Vossa Excelência, após recebido, que
remeta este Projeto de Lei para análise e votação dos demais membros
desta Casa.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da
proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa,
almejando sua conversão em Lei.
 Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de
Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição
apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores.
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
 Atenciosamente,
 Bicas 29 de Abril de 2026.
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HELBER MARQUES CORREA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso
Projeto de Lei Complementar, que “ALTERA O INCISO III DO
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ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.281 de 13 DE FEVEREIRO DE
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
a conceder subvenções sociais a entidades privadas sem fins
lucrativos, devidamente constituídas e em regular funcionamento, que
desenvolvem atividades de relevante interesse público e social,
complementares às ações governamentais, especialmente na promoção
da saúde e na garantia da proteção social à população em situação de
vulnerabilidade.
 As subvenções previstas no Projeto de Lei destinam-se a
assegurar a continuidade e a ampliação dos serviços prestados pelas
entidades beneficiadas, contribuindo para o fortalecimento da rede de
atendimento, a melhoria da qualidade dos serviços ofertados e o
atendimento das demandas da população, em consonância com as
diretrizes das políticas públicas de saúde e assistência social.
 Ressalta-se que a concessão das subvenções observará
rigorosamente a legislação vigente, em especial as normas da Lei
Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), bem como as disposições relativas à
prestação de contas e ao controle da aplicação dos recursos públicos.
 Os recursos financeiros destinados à execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento do exercício de 2026, compatíveis com o Plano Plurianual
e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido
de Urgência, vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus
trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria
Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às
seguintes regras:
IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá
este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas
Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo
Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição,
Legislação, Justiça e Redação Final;
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de
lei em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das
resoluções mencionadas.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores
protestos de meu apreço e distinta consideração, contando com o
elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa,
para fins de aprovação do projeto de lei ora apresentado.
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Bicas, 29 de abril de 2026.
HELBER MARQUES CORREA
Prefeito Municipal de Bicas
PROJETO DE LEI Nº: ___/2026
ALTERA O INCISO III DO
ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL 2.281 de 13 DE
FEVEREIRO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Altera o inciso III do artigo 1º da lei Municipal 2.281/2026,
que passa ter a seguinte redação:
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“Art.1º (...)
III – Sociedade Protetora dos Animais - SOPA
-------------------------------------- R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil
reais)”.
Art. 2º - Fica determinado a consolidação da lei aprovada na Lei
original.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bicas, 29 de abril de 2026.
HELBER MARQUES CORREA
Prefeito Municipal de Bicas
Prefeitura Municipal de Bicas - MG - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº:
20, 36600-032
e-mail: governo@bicas.mg.gov.br - Tel.: 3232716650
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