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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaALTERA O INCISO II E INCLUI O INCISO IV DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.282 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 20/2026
 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso
Projeto de Lei, que “ALTERA O INCISO II E INCLUI O INCISO IV
DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.282 DE 13 DE
FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sendo assim, solicito a Vossa Excelência, após recebido, que
remeta este Projeto de Lei para análise e votação dos demais membros
desta Casa.
Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da
proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa,
almejando sua conversão em Lei.
 Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de
Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição
apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos
Senhores Vereadores.
 Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
 Atenciosamente,
 Bicas 29 de Abril de 2026.
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HELBER MARQUES CORREA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso
Projeto de Lei Complementar, que “ALTERA O INCISO II E
INCLUI O INCISO IV DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.282
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
 A presente proposição tem por finalidade viabilizar o apoio
financeiro a entidades sem fins lucrativos que desenvolvem atividades
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de relevante interesse público, nas áreas social, educacional, cultural,
esportiva, de saúde e outras correlatas, contribuindo de forma
complementar às políticas públicas implementadas pelo Poder Pú
blico.
 As contribuições previstas no Projeto de Lei visam assegurar a
continuidade e o aprimoramento de serviços essenciais prestados à
população, fortalecendo parcerias institucionais que promovem o
bem-estar social, a inclusão, o desenvolvimento humano e a melhoria
da qualidade de vida da comunidade.
 Ressalta-se que a concessão das contribuições observará
rigorosamente a legislação vigente, em especial as normas relativas à
responsabilidade fiscal, à transparência, à formalização de
instrumentos jurídicos adequados e à prestação de contas dos recursos
recebidos, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos.
 Destaca-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas no Orçamento do exercício de 2026, podendo ser
suplementadas, se necessário, observadas as disposições legais
pertinentes.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido
de Urgência, vejamos:
Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus
trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria
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Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às
seguintes regras:
IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá
este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas
Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo
Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição,
Legislação, Justiça e Redação Final;
Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de
lei em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das
resoluções mencionadas.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores
protestos de meu apreço e distinta consideração, contando com o
elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa,
para fins de aprovação do projeto de lei ora apresentado.
Bicas, 29 de abril de 2026.
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HELBER MARQUES CORREA
Prefeito Municipal de Bicas
PROJETO DE LEI Nº: ___/2026
ALTERA O INCISO II E
INCLUI O INCISO IV DO
ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL 2.282 DE 13 DE
FEVEREIRO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Altera o inciso II do artigo 1º da lei Municipal 2.282/2026,
que passa ter a seguinte redação:
“Art.1º (...)
II – Associação Mantenedora da Água Santa
-------------------------------------- R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos
reais).
(...)
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IV - Conselho Comunitário da Segurança Pública
 ----------------------------------- R$ 19.452,00 (dezenove mil,
quatrocentos e cinquenta e dois reais).”
Art. 2º - Fica determinado a consolidação da lei aprovada na Lei
original.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bicas, 29 de abril de 2026.
HELBER MARQUES CORREA
Prefeito Municipal de Bicas
Prefeitura Municipal de Bicas - MG - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº:
20, 36600-032
e-mail: governo@bicas.mg.gov.br - Tel.: 3232716650
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