| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | ALTERA O INCISO II E INCLUI O INCISO IV DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.282 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5810 |
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MENSAGEM DO EXECUTIVO Nº 20/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA O INCISO II E INCLUI O INCISO IV DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.282 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sendo assim, solicito a Vossa Excelência, após recebido, que remeta este Projeto de Lei para análise e votação dos demais membros desta Casa. Ante o exposto, considerando o mérito indiscutível da proposição, tal Projeto é submetido à apreciação dessa Colenda Casa, almejando sua conversão em Lei. Desta forma, visando possibilitar a aprovação do Projeto de Lei e, ainda, por considerar oportuna e conveniente a proposição apresentada, espero que ela mereça aprovação dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Aproveitamos para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Bicas 29 de Abril de 2026. Documento assinado digitalmente - Chave: 48363601-511c-4929-a872-f841b390d907 Helber Marques Correa - 29/04/2026 13:32:07 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 29/04/2026, 15:19 Página 1 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. HELBER MARQUES CORREA Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei Complementar, que “ALTERA O INCISO II E INCLUI O INCISO IV DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.282 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A presente proposição tem por finalidade viabilizar o apoio financeiro a entidades sem fins lucrativos que desenvolvem atividades Documento assinado digitalmente - Chave: 48363601-511c-4929-a872-f841b390d907 Helber Marques Correa - 29/04/2026 13:32:07 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 29/04/2026, 15:19 Página 2 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. de relevante interesse público, nas áreas social, educacional, cultural, esportiva, de saúde e outras correlatas, contribuindo de forma complementar às políticas públicas implementadas pelo Poder Pú blico. As contribuições previstas no Projeto de Lei visam assegurar a continuidade e o aprimoramento de serviços essenciais prestados à população, fortalecendo parcerias institucionais que promovem o bem-estar social, a inclusão, o desenvolvimento humano e a melhoria da qualidade de vida da comunidade. Ressalta-se que a concessão das contribuições observará rigorosamente a legislação vigente, em especial as normas relativas à responsabilidade fiscal, à transparência, à formalização de instrumentos jurídicos adequados e à prestação de contas dos recursos recebidos, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos. Destaca-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do exercício de 2026, podendo ser suplementadas, se necessário, observadas as disposições legais pertinentes. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas, no artigo 71, inciso IX, em caso de projeto de lei com pedido de Urgência, vejamos: Art. 71. Às comissões compete o ordenamento dos seus trabalhos, com auxílio da Consultoria Legislativa e de sua Secretaria Documento assinado digitalmente - Chave: 48363601-511c-4929-a872-f841b390d907 Helber Marques Correa - 29/04/2026 13:32:07 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 29/04/2026, 15:19 Página 3 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. Legislativa, ressalvados os casos expressos e com observância às seguintes regras: IX – tratando-se de Projeto de Lei com pedido de urgência, deverá este ser remetido à deliberação das Comissões Legislativas Permanentes em conjunto, denominada de Comissão Mista, sendo Presidente desta, o Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final; Sendo assim, solicitamos a tramitação do presente projeto de lei em regime urgência, tendo em vista prazo para o recebimento das resoluções mencionadas. Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores protestos de meu apreço e distinta consideração, contando com o elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, para fins de aprovação do projeto de lei ora apresentado. Bicas, 29 de abril de 2026. Documento assinado digitalmente - Chave: 48363601-511c-4929-a872-f841b390d907 Helber Marques Correa - 29/04/2026 13:32:07 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 29/04/2026, 15:19 Página 4 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. HELBER MARQUES CORREA Prefeito Municipal de Bicas PROJETO DE LEI Nº: ___/2026 ALTERA O INCISO II E INCLUI O INCISO IV DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.282 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Altera o inciso II do artigo 1º da lei Municipal 2.282/2026, que passa ter a seguinte redação: “Art.1º (...) II – Associação Mantenedora da Água Santa -------------------------------------- R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). (...) Documento assinado digitalmente - Chave: 48363601-511c-4929-a872-f841b390d907 Helber Marques Correa - 29/04/2026 13:32:07 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 29/04/2026, 15:19 Página 5 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026. IV - Conselho Comunitário da Segurança Pública ----------------------------------- R$ 19.452,00 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais).” Art. 2º - Fica determinado a consolidação da lei aprovada na Lei original. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bicas, 29 de abril de 2026. HELBER MARQUES CORREA Prefeito Municipal de Bicas Prefeitura Municipal de Bicas - MG - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 20, 36600-032 e-mail: governo@bicas.mg.gov.br - Tel.: 3232716650 Documento assinado digitalmente - Chave: 48363601-511c-4929-a872-f841b390d907 Helber Marques Correa - 29/04/2026 13:32:07 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS 29/04/2026, 15:19 Página 6 de 6 Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2026.