| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 1986 |
| Date | 1986-11-20 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIO NO EXERCÍCIO DE 1987. |
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Lei Ordinária nº 779/1986 Concede Subvenções e Auxílio no exercício de 1987. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal de Bicas autorizado a conceder no exercício de 1987 as seguintes subvenções: Ao Ibam e A.M.M.----------------------------------- Cz$ 5.400,00 A Ass. Dos Munic. Vale do Paibuna------------------ Cz$ 54.600,00 Subvenção a Emater – MG--------------------------- Cz$ 54.600,00 Para Instituto Nacional Ass. Educando---------------- Cz$ 10.000,00 Para Banda de Música São José de Bicas------------ Cz$ 1.500,00 Para Ass. Cristã São Paulo--------------------------- Cz$ 7.500,00 P/ o Centro Espírita São Francisco de Assis---------- Cz$ 1.000,00 Para o Centro Espírita Tadeu Tostes------------------ Cz$ 1.000,00 Lactário D. Angelina de Almeida---------------------- Cz$ 9.000,00 Creche Biquense------------------------------------- Cz$ 1.500,00 Hospital São José de Bicas--------------------------- Cz$ 1.000,00 P/ o Centro Espírita Benedito Guerra----------------- Cz$ 1.000,00 P/ o Grupo de Fraternidade Irmãos Holdernes-------- Cz$ 1.000,00 Instituição Fraternidade de São Vicente de Paula----- Cz$ 1.000,00 Para APAE------------------------------------------- Cz$ 30.000,00 Serv. Assis. Soc. Paróquia São José de Bicas-------- Cz$ 4.500,00 Art. 2º _ Se a dotação Orçamentária for insuficiente ao atendimento das despesas, respectivas, o Poder Executivo poderá abrir crédito adicionais, dentro das normas da Lei de Meios e os artigos normativos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1963, no que diz respeito à abertura de Crédito Adicionais. Art. 3º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987 Bicas, 20 de novembro de 1986 ___________________________________________ Ass. Gilson Lamha Prefeito Municipal