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norma nº 779/1986

Tipo Lei
Número / Ano 779 / 1986
Date 1986-11-20
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES E AUXÍLIO NO EXERCÍCIO DE 1987.
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Lei Ordinária nº 779/1986



Concede Subvenções e Auxílio no exercício de 1987.



A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º _ Fica o Executivo Municipal de Bicas autorizado a conceder no exercício de 1987 as seguintes subvenções:

Ao Ibam e A.M.M.----------------------------------- Cz$        5.400,00

A Ass. Dos Munic. Vale do Paibuna------------------ Cz$      54.600,00

Subvenção a Emater – MG--------------------------- Cz$      54.600,00

Para Instituto Nacional Ass. Educando---------------- Cz$      10.000,00

Para Banda de Música São José de Bicas------------ Cz$        1.500,00

Para Ass. Cristã São Paulo--------------------------- Cz$        7.500,00

P/ o Centro Espírita São Francisco de Assis---------- Cz$        1.000,00

Para o Centro Espírita Tadeu Tostes------------------ Cz$        1.000,00

Lactário D. Angelina de Almeida---------------------- Cz$        9.000,00

Creche Biquense------------------------------------- Cz$        1.500,00

Hospital São José de Bicas--------------------------- Cz$        1.000,00

P/ o Centro Espírita Benedito Guerra----------------- Cz$        1.000,00

P/ o Grupo de Fraternidade Irmãos Holdernes-------- Cz$        1.000,00

Instituição Fraternidade de São Vicente de Paula----- Cz$        1.000,00

Para APAE------------------------------------------- Cz$      30.000,00

Serv. Assis. Soc. Paróquia São José de Bicas-------- Cz$        4.500,00

Art. 2º _ Se a dotação Orçamentária for insuficiente ao atendimento das despesas, respectivas, o Poder Executivo poderá abrir crédito adicionais, dentro das normas da Lei de Meios e os artigos normativos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1963, no que diz respeito à abertura de Crédito Adicionais.

Art. 3º _ Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987

Bicas, 20 de novembro de 1986

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Ass. Gilson Lamha

Prefeito Municipal

 



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